TJSP 01/06/2022 -Pág. 3347 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3518
3347
se.
- ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 439412/SP)
Processo 1027879-55.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II
- Vistos. Fls. 128. Defiro, expeça-se ofício à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC. Quanto à
inclusão do nome do executado na SERASAJUD, recolha o exequente as custas na Guia de Recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, cujo valor importa em R$16,00, no prazo de quinze dias. Intime-se.
- ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1030040-62.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
- Promova o autor o regular andamento ao feito em 05 dias, após este prazo os autos irão à conclusão
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1030175-74.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Terraço
Quitaúna
- Vistos. Diante da notícia de que as partes transacionaram amigavelmente (fls. 164/173) nesta ação de EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO TERRAÇO QUITAUNA face de RENATO DE ARAUJO MOREIRA,
HOMOLOGO, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 922, § único do CPC. Arquivem-se os autos até eventual
noticia do integral cumprimento do acordo ou prosseguimento em caso de descumprimento. Int.
- ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1031083-34.2021.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Mercadopago.com Representações LTDA
- Vistos. Manifeste-se, a requerida, acerca da petição e documentos juntados às fls. 429/446, no prazo de vinte dias. Intimese.
- ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 1064430-37.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1007191-33.2020.8.26.0405) - Procedimento Comum Cível Rescisão / Resolução - Tga Logística e Transportes Nacionais e Internacionais Limitada. Epp - Vamos Locação de Caminhões,
Máquinas e Equipamentos S/A - CNBank Centro Norte Bank
- Vistos. Fls. 694/697 e 700 Manifeste-se a ré, inclusive acerca da carta fiança apresentada, em 10 dias. Int.
- ADV: DIOGO BATISTA GOUVEIA (OAB 34246/GO), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), REGIANE COIMBRA
MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
Processo 4008928-64.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Assunto não Especificado - BANCO BRADESCO
S.A.
- Vistos. 1.Fls. 414/415 - Nos termos do Comunicado 2516/2019 do CSM, recolha o exequente as custas relativas as
despesas de serviço de impressão de documentos no valor de R$-16,00 (código 434-1 na guia de fundo de despesas do TJSP
FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no caso de pessoa jurídica da DRF), em cinco dias. 2.Int.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2022
Processo 1005036-86.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Carla Barão - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias,
ou se concordam com o julgamento antecipado. Informem as partes se tem interesse em conciliação. Em caso positivo, o(s)
réu(s) deverá (ão) juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo.
Int.
- ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2022
Processo 0002215-15.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002215) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S A - Piva Design Serigrafia Ltda Epp e outros
- Ordem nº 99/2011 Vistos. Ante a conferência realizada pelo Contador do Juízo que dá conta de que os cálculos apresentados
pelo exequente às fls. 472/476 estão matematicamente corretos aliado ao silêncio dos executados, homologo como devido o
valor apresentado às fls. 472 (R$ 201.531,20 junho/2021). Promovam os executados o pagamento em cinco dias. Int.
- ADV: SANDRA APARECIDA DE SOUZA PIVA VALERIO (OAB 274200/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0004132-83.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tutela Provisória - Cooperativa de Transporte de
Cargas do Estado de Santa Catarina Coopercarga - Nika Transportes & Serviços Eireli-me
- Ordem nº 520/2022 Vistos. Providencie o requerido a regularização da petição de fls. 101/102, assinando-a em cinco dias.
Com a regularização, que deverá ser devidamente certificada nos autos, defiro carga ao procurador para fins de conversão
destes autos físicos em eletrônicos, cuja digitalização das peças deverá ser providenciada em quinze dias. Saliento que
no momento da juntada aos autos, as peças processuais digitalizadas deverão receber categorização mínima indicada no
Anexo do Comunicado CG 466/2020, sem prejuízo da determinação de classificação de outras, hipótese em que é admitida,
excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 Documentos Diversos) quando não houver correspondente
específico. O link para acesso ao material de apoio disponível no sítio do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.
php?id=1521. A digitalização das peças deverá ser informado nos autos a fim de se promover a conversão. Int.
- ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/SP), REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP)
Processo 0006805-35.2011.8.26.0405 (405.01.2011.006805) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Rosemeire
Barbosa Oliveira de Sousa
- Ordem nº 339/2011 Vistos. Em que pese as providências postuladas pelo requerente, analisando os documentos
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