TJSP 25/05/2022 -Pág. 1530 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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movimentação. Int
- ADV: ALISSON SILVA GARCIA (OAB 338984/SP)
Processo 0002657-59.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - E.O.S.
- Manifeste-se a Defesa sobre cota ministerial de fls. retro.
- ADV: JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP)
Processo 0002698-32.2022.8.26.0026 (processo principal 0016341-80.2020.8.26.0041) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - JONATAS DA SILVA MADEIRA
- Diante da certidão retro, intime-se o sentenciado para ciência e manifestação se deseja constituir outro advogado ou
ser assistido pela Defensoria Pública. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da
economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para ciência da parte. Após ciência
do sentenciado preso no(a) Local da Última Prisão da Parte Sel \<\< Informação indisponível \>\> a cópia assinada, datada, com
a declaração do sentenciado se deseja constituir outro advogado, ou ser assistido pela DPE, deverá ser encaminhada a este
juízo.
- ADV: MILTON NUNES JUNIOR (OAB 151594/SP)
Processo 0002739-67.2020.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - PAUL GRIFFITHS
- Diante da alteração de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho
de 2017, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído a Vara de Execuções Criminais da Comarca de
Rifaina/SP, na forma digital através do SAJ.
- ADV: VANESSA CRISTINA DA SILVA (OAB 322067/SP)
Processo 0002830-24.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Semi-aberto - Reinaldo Custodio da Silva
- Nos termos do artigo 126, § 1º, II, da Lei de Execução Penal, certificado o desempenho laborterápico e o bom comportamento
carcerário do sentenciado, preso no Centro de Progressão I - Bauru/SP, sem a notícia de crime ou faltas disciplinares a ele
imputáveis no período ora analisado, determino a remição de 41 (quarenta e um) dias da pena corporal, atento aos 124 (cento e
vinte e quatro) dias de trabalho nos períodos de 01/09/2021 a 23/12/2021 e 05/03/2022 a 02/05/2022, fazendo constar a sobra
de 01 (um) dia para posterior benefício de remição, anotando-se nas informações complementares. Ao cálculo, observando-se
que o tempo remido deve ser computado como pena cumprida, para todos os efeitos (art. 128 da LEP). Após, abra-se vista às
partes sobre o cálculo.
- ADV: JOSIEL ANTONIO NOGUEIRA (OAB 379447/SP)
Processo 0002838-66.2022.8.26.0026 (processo principal 0010687-94.2019.8.26.0026) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Gian Henrique Alves da Silva
- Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Observadas as cautelas de praxe, remeta-se este incidente
de agravo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)
Processo 0002845-58.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOVINO FERREIRA
- Em face do exposto, DEFIRO o pedido de regime aberto formulado pelo sentenciado preso no(a)Centro de Progressão I Bauru/SP e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, mediante a observância às seguintes condições:
- ADV: BENEDITO ANTONIO DE CAMARGO (OAB 119915/SP)
Processo 0002920-97.2022.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Wilson de Oliveira
- Nos documentos que instruem o pedido, não se encontra nenhum laudo médico que seja claro e preciso quando a atual
situação de saúde do sentenciado. Assim, é necessário o acolhimento da cota retro do Ministério Público, para que o Diretor da
unidade prisional providencie o atendimento médico do sentenciado com médico lotado na unidade ou, na sua falta, que seja
realizado por outro médico dos quadros da SAP para que seja elaborado e encaminhado a este Juízo, laudo acerca do estado
de saúde do preso e da situação atual da sua doença, acompanhado do prontuário médico. Concedo 10 dias para a providência,
comunicando-se.
- ADV: CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), RONIVALDO SIMAO (OAB 312912/SP)
Processo 0002956-42.2022.8.26.0026 (processo principal 0003467-11.2020.8.26.0026) - Agravo de Execução Penal Regime Inicial - Fechado - Ernest Anayo Onwugbolu
- Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Observadas as cautelas de praxe, remeta-se este incidente
de agravo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: ROSIMEIRI COSTA (OAB 331140/SP)
Processo 0003025-74.2022.8.26.0026 (processo principal 0004975-13.2015.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Ronaldo Adriano Alves dos Santos
- Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Observadas as cautelas de praxe, remeta-se este incidente
de agravo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: ADRIANA FARIA DA SILVA (OAB 353909/SP)
Processo 0003063-86.2022.8.26.0026 (processo principal 0005632-31.2020.8.26.0026) - Agravo de Execução Penal Regime de cumprimento alterado pela soma ou unificação das penas - MARCELO ALVES DA SILVA CANDIDO
- Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Observadas as cautelas de praxe, remeta-se este incidente
de agravo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI (OAB 214007/SP)
Processo 0003066-41.2022.8.26.0026 (processo principal 0006224-57.2019.8.26.0496) - Agravo de Execução Penal Transferência para o regime fechado - RAFAEL HENRIQUE ALVES
- Mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. Observadas as cautelas de praxe, remeta-se este incidente
de agravo ao Egrégio Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: GABRIELA MOÇO DE FARIAS (OAB 381193/SP)
Processo 0003071-84.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Márcio Ferreira de Silva
- Diante da declaração do sentenciado, fls retro, nomeio um dos membros da Defensoria Pública para sua defesa. Consigno
que o sentenciado poderá, a qualquer tempo, constituir novo advogado. Caso contrário, permanecerá a atuação da Defensoria
Pública. Ciência ao advogado anteriormente constituído, se o caso. Anote-se e abra-se vista à DPE e proceda à retificação da
representação no sistema.
- ADV: AKIRA CHIARELLI KOBAYASHI (OAB 330377/SP)
Processo 0003081-21.2019.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - MAURICIO ANGELO DOS SANTOS BONFIM
- Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional
para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Centro
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