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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022 - Folha 1468

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    TJSP 24/05/2022 -Pág. 1468 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XV - Edição 3512

    1468

    eletrônicos postos à disposição pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entre eles, Sisbajud, Infojud e Renajud,
    certo que eventuais créditos perante os entes que se pretende oficiar, porque integrantes do Sistema Financeiro Nacional, se
    existentes, teriam aparecido nas referidas pesquisas, mas todas elas resultaram infrutíferas, daí porque a providência requerida
    se mostra totalmente inócua e desnecessária. 2. Indefiro também o pedido de expedição de ofício à SUSEP, uma vez que a
    executada, como pessoa jurídica que é, não pode ter plano de previdência privada, já que não suscetível de se aposentar. 3.
    Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de quinze dias,
    sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), AMANDA KLEBIS
    DE OLIVEIRA (OAB 406435/SP), BRUNO AUGUSTO GRANJA POSSEBON (OAB 432275/SP)
    Processo 0005550-88.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1003050-66.2021.8.26.0071) (processo principal 100305066.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Drielly Cristina Nardin - Banco Pan S/A - Vistos.
    1. Expeça-se o necessário para o levantamento do valor depositado (página 7) pela parte exequente, que deverá, nos termos
    do Comunicado Conjunto nº 749/2019 da Corregedoria Geral da Justiça e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
    São Paulo, preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico formulário disponibilizado no endereço http://www.
    tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
    Eletrônico). 2. Após, em cinco dias, manifeste-se se dá por satisfeito o cumprimento de sentença e, em havendo concordância
    ou no silêncio, retornem os autos conclusos para extinção, ocasião em que será apreciado o pedido de página 6, segundo
    parágrafo. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB
    449781/SP)
    Processo 0006331-13.2022.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1029769-61.2021.8.26.0564 - 1ª Vara Cível do
    Foro da Comarca de São Bernardo do Campo) - LUZIA PINHEIRO GALVANI - Vistos. Cumpra-se e, após, devolva-se a carta
    precatória ao juízo deprecante, com as anotações e comunicações de praxe e a respectiva baixa no sistema informatizado.
    Intime-se. - ADV: SAMANTA AMARO VIANNA CREMASCO (OAB 251681/SP), LEONARDO CREMASCO SARTORIO (OAB
    257432/SP)
    Processo 0007088-12.2019.8.26.0071 (processo principal 1005538-04.2015.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de
    Sentença - Promessa de Compra e Venda - Hilário de Oliveira Leão - - Cintia Loturco Pinheiro Leão - Pamplona Loteamento Ltda
    Me - - H.aidar Pavimentação e Obras Ltda - Vistos. 1. Da decisão de páginas 292/296 (cópia) constou que: “Ante o exposto, dou
    parcial provimento ao recurso especial para condenar o recorrido ao pagamento de lucros cessantes, determinando o retorno
    dos autos ao Tribunal de origem para definição do valor” (página 295), ou seja, não é o juízo de primeira instância que deverá
    definir o valor, mas sim o tribunal de origem, isto é, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, portanto, deixo se apreciar
    o pedido de página 291. 2. Prossiga-se nos termos do item 4 de página 283. Intime-se. - ADV: AMANDA TEIXEIRA PRADO
    (OAB 331213/SP), GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP), FREDERICO DE AVILA MIGUEL (OAB 141627/SP),
    VINICIUS RODRIGUES DE FREITAS (OAB 238344/SP), ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU (OAB 184586/SP), ADILSON ELIAS DE
    OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), JULIO CESAR MISSE ABE (OAB 69120/SP)
    Processo 0010172-50.2021.8.26.0071 (processo principal 1013220-97.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Aguardando manifestação da parte exequente, no
    prazo de 15 dias, em face da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/
    PR), LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
    Processo 0011779-98.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1026314-83.2019.8.26.0071) (processo principal 102631483.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ernesto Monte Netto
    - Vistos. 1. Defiro a penhora do imóvel de propriedade do executado, objeto da matrícula nº 76.349 do Primeiro Oficial de
    Registro de Imóveis de Bauru, descrito na certidão de páginas 87/91, independentemente de termo ou auto, nomeando-o como
    depositário, que não poderá abrir mão do bem penhorado ou dos respectivos direitos sem autorização do juízo. 2. Após, expeçase mandado de avaliação e intimação da constrição judicial, devendo a parte exequente, em cinco dias, antecipar as diligências
    de condução do oficial de justiça. 3.Se não for realizada a avaliação pelo oficial de justiça, mediante justificativa idônea,fica
    nomeado, desde logo, o engenheiro civil Fernando Leonardo Colucci Pereira, que servirá escrupulosamente, dispensado da
    prestação de compromisso (CPC/15, art. 466),podendo as partes, em quinze dias, formular quesitos e indicar assistentes
    técnicos, se quiserem, sob pena de preclusão. 4.Arbitro os honorários provisórios do perito judicial em R$ 1.800,00, que deverão
    ser depositados parte pela exequente, em cinco dias, contados da intimação. 5. Após, intime-se o perito judicial para, em
    quarenta e oito horas, designar local, data e horário para dar início aos trabalhos, comunicando as partes e os autos por meio
    de petição, cujo laudo deverá ser fornecido em trinta dias a contar da data designada. 6. Com a constrição formalizada, cumpra
    a parte exequente, independentemente de intervenção judicial, o disposto no art. 844 dodoCódigo de Processo Civil de 2015.
    Intime-se. - ADV: BRUNA SANTANA DE ANDRADE (OAB 395352/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO
    NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
    Processo 0014126-12.2018.8.26.0071 (processo principal 1003163-25.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Gislaine Cristina Xavier - MUNICÍPIO DE BAURU- SP
    e outro - Autos com vista à exequente manifeste-se nos autos em relação a certidão de pág. 298 prazo de 15 dias; - ADV:
    JULIANE RODRIGUES DE BARROS (OAB 419158/SP), TAMIRYS FERNANDES MENDES (OAB 381140/SP), LEMMON VEIGA
    GUZZO (OAB 187799/SP)
    Processo 0014543-57.2021.8.26.0071 (processo principal 1017394-28.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gasparim Santos Advogados Associados - ANTONIO CARLOS TEODORO JÚNIOR - Vistos. 1. Exclua-se
    o nome dos advogados renunciantes do sistema informatizado e da autuação digital. 2. Prossiga-se nos termos da decisão
    interlocutória de página 70. Intime-se. - ADV: PRISCILA MORENO DOS SANTOS (OAB 434931/SP), GILMAR CORREA LEMES
    (OAB 134562/SP), EDVAR FERES JUNIOR (OAB 119690/SP)
    Processo 0016216-85.2021.8.26.0071 (processo principal 1018311-42.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura Ltda - Autos aguardando o recolhimento das despesas
    postais para expedição de carta de citação, no prazo de quinze dias, sob as penas da lei. - ADV: RODRIGO MARMONTEL
    TEIXEIRA (OAB 329660/SP)
    Processo 0016253-49.2020.8.26.0071 (processo principal 1007885-68.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Herika Felipe Dworak - Uniesp Paga Fundo de Investimento Caixa Uniesp
    Paga Renda Fixa Crédito Privado Longo Prazo e outros - Vistos. 1. O processo encontra-se suspenso nos termos do art. 922
    do Código de Processo Civil de 2015, conforme cópia da sentença de página 272. 2. Intime-se com urgência o perito judicial
    para suspensão trabalhos técnicos e recolha-se o mandado de páginas 267/268, independentemente de cumprimento. 3. Após,
    aguarde-se nos termos do item 3 de página 272. Intime-se. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), PAULO
    SERGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), LUCAS FORMIGA HANADA (OAB 375320/SP), DEMETRIUS
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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