TJSP 20/05/2022 -Pág. 5920 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
5920
- (X) VISTA OBRIGATÓRIA ao(a) inventariante para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de arquivamento.
- ADV: RACHEL GOMES DA CRUZ (OAB 264004/SP)
Processo 1006290-98.2021.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - V.S. - G.M.S.
- Vistos. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte contrária acerca do contido às fls. 126/177. Após, tornem os autos
conclusos. Int.
- ADV: DEIBD DE ALMEIDA LIMA (OAB 298320/SP), HERIBERTO AVALOS FRANCO JUNIOR (OAB 309646/SP), ANDREA
MOREIRA DA COSTA (OAB 453103/SP)
Processo 1006575-91.2021.8.26.0609 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ceres Ramos dos Santos Lilian Ramos do Nascimento - - Larissa Ramos do Nascimento - - Diego Ramos do Nascimento - - Igor Ramos do Nascimento
- - Henrique Ramos do Nascimento - - Julia Ramos do Nascimento
- Vistos. Informe a requerente Ceres, no prazo de 15 dias, se houve o reconhecimento judicial da sua união com o “de cujus”.
Int.
- ADV: CAROLINA DE ASSIS (OAB 359353/SP)
Processo 1006598-37.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Damião Trajano da Silva Pedro Basile - - Filomena Lea Cimino Basile e outro
- NOTA DO CARTÓRIO AO AUTOR/EXEQUENTE: Ciência do resultado das pesquisas realizadas (fls. 113/118). Manifestarse, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, especialmente quanto à citação do réu/executado, indicando
o endereço a ser diligenciado, bem como recolhendo as devidas taxas (diligência do oficial de justiça ou custas postais).
Manifestar-se acerca da petição de fls. 106/109 e documentos.
- ADV: DANIEL CARDOSO DA SILVA NAKAGUCHI (OAB 421677/SP), CHRISTOPHER NICHOLAS VALERIO DA SILVA
(OAB 462477/SP), VALDECI CODIGNOTO (OAB 41731/SP), ANTONIO ANGELO FARAGONE (OAB 20112/SP)
Processo 1006660-77.2021.8.26.0609 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.D. - C.G.T.D.
- Vistos. Especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de
acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada de forma virtual. Se o caso, apresentem, desde
já, os endereços eletrônicos das partes e dos advogados. Caso postulem a produção de prova testemunhal, já devem depositar
o respectivo rol. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática
que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada.
Ademais, somente se admitirá a oitiva de três testemunhas para cada circunstância fática, nos termos do art. 357, § 6.º, do
CPC, respeitado o limite legal. Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo
o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova,
se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de
saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. Int.
- ADV: RAFAEL LUIZ BARBOSA MAGRI (OAB 301473/SP), FABIANA BISERRA DE CARVALHO (OAB 339659/SP)
Processo 1006687-60.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.K.L.
- Vistos. Fl. 43: expeça-se ofício de praxe (IIRGD), bem como solicite informações nos sistemas Infojud e Sisbajud, na
tentativa de localização de eventual endereço do réu. Intime-se.
- ADV: ELIZA CAROLINA DE MELO (OAB 435238/SP)
Processo 1006946-55.2021.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.L.S. - H.S.S. e outro
- (X) VISTA OBRIGATÓRIA ao(a) requerente para providenciar o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. No
silêncio, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção (art. 485, III, e §1º do CPC.).
- ADV: CAROLINE DOS SANTOS GARGORIANO (OAB 426788/SP), BRUNO DA SILVA SARMENTO (OAB 345382/SP)
Processo 1006955-22.2018.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cátia Novais Barbosa
- - Yago Noaves Barbosa - Bruno Barga de Souza
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo o mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, deve a requerente arcar com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios que fixo,
com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor atualizado da causa. Na cobrança das verbas
sucumbenciais deve ser observada a justiça gratuita antes deferida. P.I.C.
- ADV: ELAINE FERREIRA ALVES (OAB 322145/SP), CARLOS MUNIZ RIBEIRO (OAB 242291/SP)
Processo 1007048-14.2020.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.R.
- Vistos. Pedido de fl. 143: 1- Tendo em vista que Esther completou a maioridade civil no curso da ação, apenas em relação
a ela a ação perdeu seu objeto, não havendo mais necessidade de se proceder a citação do requerido Willians. Retifique-se
o polo passivo a fim de excluí-lo. 2- O AR de citação da requerida Marta (fl. 108) foi recebido por terceiro, portanto, deve a
requerente informar, no prazo de 15 dias, seu atual endereço para a correta citação. 3- Expeça-se ofício ao IIRGD para tentativa
de localização de eventual endereço dos réus Geraldo e Ronildo (fls. 64 e 65), cabendo à parte requerente o encaminhamento
dos ofícios pelo e-mail: [email protected]. Int.
- ADV: VIVIANE DIB JORGE (OAB 192377/SP)
Processo 1007163-06.2018.8.26.0609 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - F.E.O.S.
- Vistos. Tendo em vista a citação da interditanda, solicite-se à OAB local a nomeação de curador especial. Com a nomeação,
fica desde já intimado a manifestar-se nos autos. Servirá a presente decisão assinada como ofício. Int.
- ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP), SIMONE APARECIDA LEITE MARTINS (OAB
350219/SP)
Processo 1007311-12.2021.8.26.0609 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo Alves Sobral - Maria Eduarda Santos Sobral - - Regina Kinberly Santos Miranda
- Vistos. E. A. S., M. E. S. S. e R. K. S. M. opuseram embargos declaratórios sustentando, em resumo, a existência de
obscuridade na decisão embargada. Recebo os embargos posto que tempestivos. Todavia, nego-lhes provimento, não restando
configurada a obscuridade apontada. A escritura de união estável data de 12/03/2017, sendo que o óbito da companheira ocorreu
em 01/06/2020, ou seja, mais de três anos após a lavratura da escritura, não havendo provas de que as partes continuavam
convivendo juntas. Ademais, a ação de alvará não é própria para se reconhecer a união estável, devendo a referida união ser
reconhecida pelas vias próprias. Sendo assim, embora interposto no prazo legal, os presentes não merecem acolhimento, haja
vista ausência dos requisitos que lhe autorizam omissão, contradição e obscuridade conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.
Tampouco erro material (art. 1.022, III, do CPC). Pretendendo os embargantes combaterem o julgado, deve ser feito pelo
instrumento recursal adequado. Do exposto, rejeito os embargos e mantenho a decisão tal como lançada. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º