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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 - Folha 796

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    TJSP 17/05/2022 -Pág. 796 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XV - Edição 3507

    796

    dativo, por meio do módulo de indicações da Defensoria Pública. Com a indicação o defensor estará automaticamente nomeado
    para a defesa da ré nos autos, devendo ser intimado do despacho de fls. 518. Após assinada digitalmente, servirá a presente
    decisão como ofício. Intime-se. Assis, 13/05/2022. - ADV: VICENTONIO REGIS DO NASCIMENTO SILVA (OAB 326970/SP),
    ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP)
    Processo 1502152-68.2021.8.26.0047 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIANA
    BORGES FERREIRA - Vistos. Fls. 220: aguarde-se a interposição de recurso pelo réu ou o trânsito em julgado da sentença
    proferida, situações que determinam se a certidão será para pagamento de honorários totais ou parciais. Int. - ADV: TATIELLE
    SOARES DE OLIVEIRA (OAB 405626/SP)
    Processo 1502281-73.2021.8.26.0047 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - ALEXANDRE CARLOS JERONIMO - - MAYKE
    FRANCO JERÔNIMO - Certidão retro: intimem-se os réus para que compareçam em cartório no prazo de 5 dias para comprovar
    endereço e justificar suas atividades, sob pena de decretação de prisão preventiva. Int. Assis/SP, 12 de maio de 2022. - ADV:
    MARCELA GONÇALVES MENDES DONANGELO (OAB 451768/SP)
    Processo 1502314-63.2021.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - EVERTON THEODORO - Certidão
    retro: intime-se o réu para que compareça em cartório no prazo de 5 dias para comprovar endereço e justificar suas atividades,
    sob pena de decretação de prisão preventiva. Int. Assis/SP, 12 de maio de 2022. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO
    (OAB 262172/SP)
    Processo 1502364-89.2021.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - VALDEMIR FRANCO - Certidão retro:
    intime-se o réu para que compareça em cartório no prazo de 5 dias para comprovar endereço e justificar suas atividades, sob
    pena de decretação de prisão preventiva. Int. Assis/SP, 12 de maio de 2022. - ADV: MARCIO BAPTISTA DE FREITAS (OAB
    403199/SP)
    Processo 1502527-06.2020.8.26.0047 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
    - MARIA CLAUDIA DA SILVA - ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA e outro - Certidão retro: ao MP. Int. Assis/SP, - ADV:
    DAMARIS DIONISIO (OAB 421881/SP), FERNANDO ELIAS ASSUNÇÃO DE CARVALHO (OAB 102578/SP)
    Processo 1502587-42.2021.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JEAN FELIPE SOARES - Vistos. Fls.
    189: aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida ou a interposição de recurso pelo réu, situações que determinarão
    se a certidão de honorários será expedida para pagamento total ou parcial. Int. - ADV: TATIELLE SOARES DE OLIVEIRA (OAB
    405626/SP)
    Processo 1502653-56.2020.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - SAMUEL LOPONE ARNALDO - Vistos.
    Caso o réu tenha sido defendido por defensor nomeado, expeça-se a certidão de honorários, relativamente aos atos praticados
    nos autos. Tendo-se em vista que a sentença definitiva fixou o regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda,
    expeça-se mandado de prisão e, após cumprido este, a guia de recolhimento, atentando-se ao artigo 51, do Código Penal,
    com a nova redação dada pela Lei 13.964/2019, Pacote Anticrime, de 24 de dezembro de 2019, observando se há dinheiro
    depositado em conta judicial e, em caso positivo, constar na guia e encaminhar cópia do depósito judicial. Cumpra-se as demais
    determinações constantes da sentença, expedindo-se, para tanto, mandado, ofício, carta precatória ou outro documento que
    se verificar necessário. Havendo objetos ou valores apreendidos sem que tenha sido dada a devida destinação, certifique-se e
    tornem-me os autos conclusos. Após realizadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas
    de estilo. Após assinada digitalmente, a presente decisão servirá como ofício. Intimem-se e dê-se ciência ao MP. Assis, 11 de
    maio de 2022 - ADV: FABIO RICARDO DOS SANTOS (OAB 342980/SP)
    Processo 1502836-61.2019.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ROBERTO ROCHA DE FREITAS Vistos. Caso o réu tenha sido defendido por defensor nomeado, expeça-se a certidão do honorários relativamente aos atos por
    ele praticados neste feito. Havendo objetos ou valores apreendidos sem que tenha sido dada a devida destinação, certifique-se
    e tornem-me os autos conclusos. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Assis, 12 de maio de 2022. - ADV:
    EDINILSON FERNANDO RODRIGUES (OAB 371073/SP)
    Processo 1503373-23.2020.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ELVIS ROGERIO DE CAMARGO
    SOUZA - Vistos. Caso o réu tenha sido defendido por defensor nomeado, expeça-se a certidão de honorários relativamente aos
    atos praticados nos autos. Tendo-se em vista que a sentença definitiva concedeu o sursis, expeça-se a guia de recolhimento,
    atentando-se ao artigo 51, do Código Penal, com a nova redação dada pela Lei 13.964/2019, Pacote Anticrime, de 24 de
    dezembro de 2019, observando se há dinheiro depositado em conta judicial e, em caso positivo, constar na guia e encaminhar
    cópia do depósito judicial. Cumpra-se as demais determinações constantes da sentença, expedindo-se, para tanto, mandado,
    ofício, carta precatória ou outro documento que se verificar necessário. Havendo objetos ou valores apreendidos sem que tenha
    sido dada a devida destinação, certifique-se e tornem-me os autos conclusos. Após realizadas as comunicações e anotações
    de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Após assinada digitalmente, a presente decisão servirá como ofício.
    Intimem-se e dê-se ciência ao MP. Assis, 11 de maio de 2022 - ADV: MIKAELLY BIANCA DE OLIVEIRA (OAB 449165/SP),
    BENEDITA BERNARDES (OAB 108863/SP)
    Processo 1503441-70.2020.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - AILTON JOAQUIM CAIRES - Vistos.
    Fls. 174: conforme certificado, nota-se que a sentença ao julgar parcialmente procedente a ação e condenar o réu, constou
    equivocadamente na parte dispositiva o cumprimento de 18 (dezoito) dias de prisão simples, contrariando o que ficou expresso
    na etapa da desimetria, onde ficou fixado 22 dias de prisão simples. Destarte, constatado o erro material, corrijo a parte
    dispositiva da sentença para constar corretamente o seguinte teor: “III - Dispositivo Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE
    PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu BRUNO MARCELINO CAIRES, ao cumprimento de 22 (vinte e dois) dias
    de prisão simples, por infração ao artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, c/c Lei 11.340/06, e, com fundamento no art. 386, inc.
    VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER AILTON JOAQUIM CAIRES da acusação do crime de ameaça. P.R.I.C.” No que
    não foi alvo de alteração, a sentença fica mantida por seus próprios fundamentos. Feitas as devidas anotações, cumpra-se a
    decisão de fls. 154. Intime-se. Assis, 11/05/2022. - ADV: MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 79981/SP)
    Processo 1503708-76.2019.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ARTHUR ANTONIO
    ROCHA FERREIRA FILHO - Certidão retro: intime-se o réu para que compareça em cartório no prazo de 5 dias para comprovar
    endereço e justificar suas atividades, sob pena de revogação da suspensão condicional do processo. Int. Assis/SP, - ADV:
    ADILSON AFFONSO (OAB 78327/SP)
    Processo 1504613-13.2021.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JOÃO BATISTA DA SILVA - Vistos.
    Fl. 67: tendo em vista que as fls. 64/65 constituem para o sistema informatizado um único documento, qual seja, petições
    diversas, não se torna possível a exclusão de apenas uma das páginas. Assim, para regularização, providencie a defesa a
    juntada de nova petição acompanhada do respectivo mandado procuratório. Após, torne-se “sem efeito” o documento de fls.
    64/65. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 68/69. Int. Assis, 11 de maio de 2022. - ADV: PAULO ROBERTO DIAS DA MOTTA
    (OAB 338261/SP), HELDER ALBERTINI (OAB 315914/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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