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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022 - Folha 1057

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    TJSP 17/05/2022 -Pág. 1057 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XV - Edição 3507

    1057

    Processo 1000958-70.2021.8.26.0280 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Pelo
    exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência (pág. 83), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência,
    JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
    Civil. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais. Considero tal ato incompatível com o direito de
    recorrer e determino que, publicada esta pela imprensa seja de imediato certificado o trânsito em julgado, bem como efetuado
    eventual levantamento de restrição judicial inserida sobre o bem, em virtude deste autos. Oportunamente, feitas as anotações e
    comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
    Processo 1004785-39.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda Vistos. Fls. 165: Nos termos do Artigo 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o
    qual se suspenderá a prescrição. Decorrido, manifeste-se a parte exequente, atenta ao que dispõe o §4º do mencionado artigo.
    Int. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)

    Criminal
    Distribuidor Criminal
    RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITARIRI EM 13/05/2022
    PROCESSO :
    1500132-50.2022.8.26.0280
    CLASSE
    :
    TERMO CIRCUNSTANCIADO
    TC : 3035418/2022 - Itariri
    AUTOR
    : Justiça Pública
    AUTOR DO FATO
    : EVERTON RODRIGUES DE SOUZA
    VARA:
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    PROCESSO :
    1500133-35.2022.8.26.0280
    CLASSE
    :
    INQUÉRITO POLICIAL
    IP
    : 2073618/2022 - Pedro de Toledo
    AUTOR
    : Justiça Pública
    AVERIGUADA : A APURAR
    VARA:
    VARA ÚNICA
    PROCESSO :
    1500134-20.2022.8.26.0280
    CLASSE
    :
    INQUÉRITO POLICIAL
    IP
    : 2073619/2022 - Pedro de Toledo
    AUTOR
    : J.P.
    AVERIGUADO : B.V.S.
    VARA:
    VARA ÚNICA

    Juizado Especial Cível
    JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0042/2022
    Processo 0000073-39.2022.8.26.0280 (processo principal 1000176-68.2018.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
    Fazer / Não Fazer - Juarez A Cavalcante, registrado civilmente como Juarez A Cavalcante - Vistos. Cuida-se de cumprimento de
    sentença movido por Cristina Spósito de Andrade em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimada, a Fazenda
    Pública manifestou concordância com o cálculo apresentado pela exequente (página 11). DECIDO. Houve expressa concordância
    com o valor apurado pela exequente e, assim, não há qualquer lide a ser resolvida. Ante o exposto, ACOLHO OS CÁLCULOS
    da exequente e determino o prosseguimento da execução, pelo valor por ela apontado, ou seja, R$ 1.000,00 (hum mil reais),
    para dezembro de 2021. Certifique-se o desfecho do presente nos autos principais. Providencie o(a) exequente a adequação do
    pedido referente a expedição de Ofício Requisitório, que deve ser exclusivamente por peticionamento eletrônico, nos termos do
    Comunicado SPI Nº 64/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 18/04/2016, pag. 8, cujas orientações para o correto
    peticionamento poderão ser encontradas nos endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/
    Default.aspx; bem como http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1, ou ainda nos telefones (11) 3627-1919 e (11)
    3614-7950, que são exclusivos para advogados. Após a disponibilização dos valores e expedição de alvará, tornem conclusos
    para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE (OAB 288701/SP)
    Processo 0000652-21.2021.8.26.0280 (processo principal 1000337-10.2020.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Férias - Abdias Fernando Sales - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ABDIAS
    FERNANDO SALES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Intimada, a Fazenda Pública apresentou
    impugnação, bem como os cálculos que entende por corretos (páginas 26/33) Sobreveio manifestação da parte exequente,
    concordando com a conta apresentada (página 42). DECIDO. Houve expressa concordância com o valor apurado pela executada
    e, assim, não há qualquer lide a ser resolvida. Ante o exposto, ACOLHO OS CÁLCULOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
    DE SÃO PAULO e determino o prosseguimento da execução, pelo valor por ela apontado, ou seja, R$ 1.000,00 (hum mil reais),
    para 21/10/2021 (página 32). Certifique-se o desfecho do presente nos autos principais. Providencie a exequente a adequação
    do pedido referente a expedição de Ofício Requisitório, que deve ser exclusivamente por peticionamento eletrônico, nos termos
    do Comunicado SPI Nº 64/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 18/04/2016, pag. 8, cujas orientações para o correto
    peticionamento poderão ser encontradas nos endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/
    Default.aspx; bem como http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1, ou ainda nos telefones (11) 3627-1919 e (11)
    3614-7950, que são exclusivos para advogados. Após a disponibilização dos valores e expedição de alvará, tornem conclusos
    para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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