TJSP 17/05/2022 -Pág. 1057 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3507
1057
Processo 1000958-70.2021.8.26.0280 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Pelo
exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência (pág. 83), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais. Considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer e determino que, publicada esta pela imprensa seja de imediato certificado o trânsito em julgado, bem como efetuado
eventual levantamento de restrição judicial inserida sobre o bem, em virtude deste autos. Oportunamente, feitas as anotações e
comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004785-39.2018.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda Vistos. Fls. 165: Nos termos do Artigo 921, inciso III, §1º, do CPC, suspendo o presente feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o
qual se suspenderá a prescrição. Decorrido, manifeste-se a parte exequente, atenta ao que dispõe o §4º do mencionado artigo.
Int. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITARIRI EM 13/05/2022
PROCESSO :
1500132-50.2022.8.26.0280
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3035418/2022 - Itariri
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: EVERTON RODRIGUES DE SOUZA
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1500133-35.2022.8.26.0280
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2073618/2022 - Pedro de Toledo
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : A APURAR
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
1500134-20.2022.8.26.0280
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2073619/2022 - Pedro de Toledo
AUTOR
: J.P.
AVERIGUADO : B.V.S.
VARA:
VARA ÚNICA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2022
Processo 0000073-39.2022.8.26.0280 (processo principal 1000176-68.2018.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Juarez A Cavalcante, registrado civilmente como Juarez A Cavalcante - Vistos. Cuida-se de cumprimento de
sentença movido por Cristina Spósito de Andrade em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimada, a Fazenda
Pública manifestou concordância com o cálculo apresentado pela exequente (página 11). DECIDO. Houve expressa concordância
com o valor apurado pela exequente e, assim, não há qualquer lide a ser resolvida. Ante o exposto, ACOLHO OS CÁLCULOS
da exequente e determino o prosseguimento da execução, pelo valor por ela apontado, ou seja, R$ 1.000,00 (hum mil reais),
para dezembro de 2021. Certifique-se o desfecho do presente nos autos principais. Providencie o(a) exequente a adequação do
pedido referente a expedição de Ofício Requisitório, que deve ser exclusivamente por peticionamento eletrônico, nos termos do
Comunicado SPI Nº 64/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 18/04/2016, pag. 8, cujas orientações para o correto
peticionamento poderão ser encontradas nos endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/
Default.aspx; bem como http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1, ou ainda nos telefones (11) 3627-1919 e (11)
3614-7950, que são exclusivos para advogados. Após a disponibilização dos valores e expedição de alvará, tornem conclusos
para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: CRISTINA SPOSITO DE ANDRADE (OAB 288701/SP)
Processo 0000652-21.2021.8.26.0280 (processo principal 1000337-10.2020.8.26.0280) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Férias - Abdias Fernando Sales - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ABDIAS
FERNANDO SALES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Intimada, a Fazenda Pública apresentou
impugnação, bem como os cálculos que entende por corretos (páginas 26/33) Sobreveio manifestação da parte exequente,
concordando com a conta apresentada (página 42). DECIDO. Houve expressa concordância com o valor apurado pela executada
e, assim, não há qualquer lide a ser resolvida. Ante o exposto, ACOLHO OS CÁLCULOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO e determino o prosseguimento da execução, pelo valor por ela apontado, ou seja, R$ 1.000,00 (hum mil reais),
para 21/10/2021 (página 32). Certifique-se o desfecho do presente nos autos principais. Providencie a exequente a adequação
do pedido referente a expedição de Ofício Requisitório, que deve ser exclusivamente por peticionamento eletrônico, nos termos
do Comunicado SPI Nº 64/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 18/04/2016, pag. 8, cujas orientações para o correto
peticionamento poderão ser encontradas nos endereços eletrônicos: http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/
Default.aspx; bem como http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1, ou ainda nos telefones (11) 3627-1919 e (11)
3614-7950, que são exclusivos para advogados. Após a disponibilização dos valores e expedição de alvará, tornem conclusos
para extinção nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º