TJSP 13/05/2022 -Pág. 3285 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
3285
Processo 1001708-42.2022.8.26.0408 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Paulo Deniz de Souza
- Vistos. Cumpra-se o artigo 485, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUÍS GUSTAVO CARNEVALE BARBOSA FERREIRA (OAB
446601/SP)
Processo 1001912-57.2020.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - APN Bauru Distribuidora de Produtos
Alimenticios Ltda. - Vistos. Suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: EDER
ROBERTO GARBELLINI (OAB 134889/SP), ANDRE LUIZ AGNELLI (OAB 114944/SP)
Processo 1002315-55.2022.8.26.0408 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.L.S.R. - Vistos. Defiro a gratuidade
da justiça. Diante da declaração médica (fls. 11/12) e justificada a urgência, nomeio a requerente MARIA LÚCIA DE SOUZA
ROBLES curadora provisória da interditanda, privando-a de praticar apenas os atos da vida civil relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial. Tome-se compromisso. Dispenso a audiência de entrevista da interditanda. Oficie-se à OAB
para indicação de advogado(a) a fim de funcionar como curador(a) especial da interditanda. Após, cite-se a interditanda, na
pessoa do(a) curador(a) especial, para que apresente impugnação no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: RAPHAELA
FRANCISCA ESTEVES (OAB 401750/SP)
Processo 1002360-59.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido Mourão da
Silva - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Considerando que este tipo de lide apresenta baixo índice de autocomposição,
bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de conciliação, deixo de
designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem interesse na sua
realização. Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO TREGUES SABBATINE (OAB 437925/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB
414808/SP)
Processo 1002419-47.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Carmen da
Silva - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Considerando que este tipo de lide apresenta baixo índice de autocomposição,
bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de conciliação, deixo de
designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem interesse na sua
realização. Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES (OAB 92044/PR), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/
PR)
Processo 1002435-98.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cicero Delmiro da
Silva - Vistos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor junte nos autos extrato bancário que comprove o depósito valor
a título de empréstimo, bem como os descontos das respectivas parcelas. Intime-se. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB
93362/PR)
Processo 1002496-56.2022.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.R. - Defiro a gratuidade da
justiça. Proceda-se à pesquisa de endereço da requerida pelos sistemas Sisbajud/Infojud/Renajud/Serasajud. Com a resposta,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LETÍCIA BRIANEZ LEONALDO (OAB 445616/SP)
Processo 1002583-12.2022.8.26.0408 - Mandado de Segurança Cível - Paridade Salarial - Cibele Contiero Baccili - - Gisele
da Silva Soares - - Yasmin Cristina Belo Rodrigues Mazo - - Maria do Carmo Lima dos Santos - - Priscila Torres - - Ana Carolina
de Souza Pereira - - Patricia Fujita Guajardo - - Ana Lucia Leme da Silva Jacinto de Siqueira - - Talita de Melo Teodoro - Vistos.
O impetrado é a autoridade coatora, e não a pessoa jurídica ou o órgão a que pertence e ao qual seu ato é imputado em razão
do ofício (HELY LOPES MEIRELLES, in Mandado de Segurança, Ed. Malheiros, 27ª Edição, 2004, pág. 58). Fixo o prazo de
10 (dez) dias para o impetrante emendar a petição inicial na forma acima. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ LUCIO DA SILVA (OAB
300354/SP), OTÁVIO FERNANDO DE VASCONCELLOS (OAB 300491/SP)
Processo 1002609-10.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Pedro Fortunato
- Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando que este tipo de lide apresenta baixo índice
de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa prévia de
conciliação, deixo de designar, por ora, audiência para este fim, sem prejuízo de designação futura, caso as partes manifestem
interesse na sua realização. Cite-se. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do
CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR)
Processo 1002627-31.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Carlos
Nogueira Gomes - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade de justiça. Considerando que este tipo de lide apresenta
baixo índice de autocomposição, bem como a carente estrutura do CEJUSC, setor responsável pelas audiências de tentativa
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