TJSP 11/05/2022 -Pág. 4382 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3503
4382
CLASSE
:
INVENTÁRIO
INVTANTE
: Suzana Leticia de Castro Oliveira Cunha
ADVOGADO : 39782/SP - Maria Cecilia Breda Clemencio de Camargo
INVTARDA
: Clélia Sareto de Oliveira
VARA:
2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
RELAÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DISTRIBUÍDAS ÀS VARAS DO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS EM
09/05/2022
PROCESSO :
1005393-84.2022.8.26.0011
CLASSE
:
CARTA PRECATÓRIA INFÂNCIA E JUVENTUDE
ORIGEM
: 0005576-68.2019.8.16.0104
JUÍZO DEPREC.
: Vara da Infância e da Juventude - Seção Cível - Laranjeiras do Sul-PR
AUTOR
: M.P.E.P.
REQDA
: R.F.M.
VARA:
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
PROCESSO :
1005429-29.2022.8.26.0011
CLASSE
:
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ORIGEM
: 0806496-90.2022.8.19.0210
JUÍZO DEPREC.
: 10ª Vara do Juizado Especial Cível - Foro Reg. da Leopoldina-Rio de Janeiro-RJ - Rio de JaneiroRJ
AUTORA
: Juliana Felix Alves
RÉ : Sul America Cia de Seguro Saude
VARA:
1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :
1005449-20.2022.8.26.0011
CLASSE
:
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ORIGEM
: 0038016-91.2019.8.19.0021
JUÍZO DEPREC.
: Cartorio da 1ª vara da Familia - Duque de Caxias-RJ
REQTE
: N.L.S.S.R.E.J.S.S.
REQDO
: L.C.G.S.
VARA:
2ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0361/2022
Processo 0000037-28.2022.8.26.0011 (processo principal 1000820-71.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Pagamento - Mohamed Massoud Ayoub - Gladys Maria Diaz de Jesus Mello - Vistos. Fls.80/82: expeça-se certidão de título
executivo protestável. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 123853/SP), FRANCISCO ELOI
DE SANTANA JUNIOR (OAB 317521/SP)
Processo 0000038-18.2019.8.26.0011 (apensado ao processo 1003498-30.2018.8.26.0011) (processo principal 100349830.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - B. - A.A.N. - Vistos. Ciência às partes quanto ao bloqueio
de ativos financeiros do devedor pelo sistema SISBAJUD, no valor deR$ 1.915,38. Intime-se oexecutado, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação quanto ao disposto no artigo 854, §3º,
do CPC/2015, observando-se, concomitantemente o início do prazo de 15 dias dos artigos 525, §11 (cumprimento de sentença)
e 917,§1º (execução de título extrajudicial), do CPC/2015 para eventuais questões diversas e supervenientes, não preclusas.
Decorrido o prazo do artigo 854, §3º, do CPC/2015 sem manifestação, ou rejeitada a correlata impugnação, proceda-se a
transferência dos valores, convertendo-se a indisponibilidade automaticamente em penhora, sem necessidade de elaboração de
termo, nos termos do art. 854, §5º, do CPC/2015, com a instituição financeira na posição de depositária. Int. - ADV: MARCELO
MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 0000369-92.2022.8.26.0011 (processo principal 0116352-96.2009.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - M.L.C.
- P.S.B. - - C.S.B. - Vistos. Vista à parte exequente. Int. São Paulo, data supra. - ADV: MARIO LUIZ CIPRIANO (OAB 32743/SP),
SIDNEY AUGUSTO PIOVEZANI (OAB 114105/SP)
Processo 0000872-16.2022.8.26.0011 (processo principal 1004272-55.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Transppass Transporte de Passageiros Ltda. - R.f.m. Logistica e Transporte Eireli - Vistos. Dê-se ciência
à parte exequente do depósito feito pela parte executada. Nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o interessado o
formulário preenchido para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, indicando no campo “observações” o nome do
titular da conta para depósito, bem como seu CPF/CNPJ. Se houver interesse em guias distintas, indicar os valores relativos ao
crédito principal e os valores dos honorários advocatícios, separadamente. (§7o, artigo 1.112, provimento CG 13/2019). Sendo a
titularidade da conta bancária do escritório de advocacia, deverão ser indicados a OAB e o CNPJ do mesmo, com poderes para
recebimento constando na procuração, ou, deverá ser providenciada a juntada de substabelecimento com poderes para tal ato.
Após, defiro o levantamento do valor em favor da parte exequente. Oportunamente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV:
ELVIS MODESTO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 418209/SP), CARLOS ROBERTO MASSI (OAB 72875/SP)
Processo 0001043-70.2022.8.26.0011 (processo principal 1008031-27.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Severina Erminio Nascimento - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. JULGO EXTINTA esta ação de
Cumprimento de sentença, partes supra indicadas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015, ante a total satisfação
do débito. Em caso de pagamento integral no prazo estabelecido no art. 523 do CPC não incide as custas finais do art. 4º, inciso
III, da Lei de Custas do Estado de São Paulo, ante a ausência de atos expropriatórios. Nesse sentido: Por força do inciso III do
artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, omomento do recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado define-se por ocasião
do cumprimento da obrigação de pagar o título executivo judicial. No caso, com o inicio do cumprimento da sentença, ainda
não houve a realização efetiva de atos executórios tendentes à satisfação do direito da credora (agravante), de modo que é
descabida a exigência de custas finais. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153893-21.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º