Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022 - Folha 4453

    1. Página inicial  - 
    « 4453 »
    TJSP 29/04/2022 -Pág. 4453 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XV - Edição 3495

    4453

    Processo 0045850-94.2017.8.26.0224 (processo principal 0008438-81.2007.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Alimentos - Fladson Gabriel Rodrigues de Almeida - Erivan Macedo de Almeida - Vistos. Defiro o pedido de fl. 327. Expeça-se
    mandando de penhora no endereço informado pelo exequente, devendo o Oficial de Justiça, se necessário, diligenciar em dias e
    horários distintos, certificando nos autos, como requerido pelo MP, a fls. 331. Intime-se. - ADV: MARCOS CESAR RODRIGUES
    DE LIMA (OAB 84256/SP), AMIR MOURAD NADDI (OAB 318496/SP)
    Processo 0046717-53.2018.8.26.0224 (processo principal 4016775-78.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.L.S. - - K.V.L.S. - J.C.S. - Fls. 241: Ciência aos exequentes.
    - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), MARCIA APARECIDA JESUS HASSE (OAB 268286/SP)
    Processo 0049416-47.2000.8.26.0224 (224.01.2000.049416) - Inventário - Inventário e Partilha - Henrique de Araujo Silva Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), JOSE ROBERTO ACIOLY DE
    OLIVEIRA (OAB 100359/SP)
    Processo 1005035-96.2021.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Rita de Cassia dos Santos - - Edison Aparecido dos
    Santos - - Washington dos Santos - Vistos. Fls. 160: Remeto a autora ao quanto decidido às fls. 92, item 03, pois, considerando
    o valor dos bens, verifica-se que o espólio possui bens suficientes para arcar com as custas e despesas processuais. Nas
    ações de inventário, as custas do processo devem ser suportadas pelo espólio, e não pelo inventariante ou pelos herdeiros,
    devendo-se aferir a capacidade econômica do monte-mor. Dessa forma, considerando a existência dos bens partilhados entre os
    herdeiros, fica afastada a presunção da necessidade de concessão do benefício, sendo de rigor a manutenção do indeferimento
    do benefício. Intime-se. - ADV: ADILSON PINTO DA SILVA (OAB 113620/SP)
    Processo 1005461-79.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.V.S. - S.R.S.S. - Vistos. Cumpra-se o
    V. Acórdão, que deu provimento ao recurso de apelação e julgou procedente a ação. Ciência às partes. Expeça-se o necessário.
    Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DOUGLAS RODRIGO VIVEIROS (OAB 289703/SP), ARETHA
    BRAUNER PEREIRA MENDES (OAB 297069/SP)
    Processo 1005672-13.2022.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Francisca Elita Cunha de Mesquita
    Alves - A requerente não sanou o defeito da petição inicial, como lhe foi determinado, o que impõe o indeferimento por inabilidade
    a dar início à relação jurídica processual. Diante do exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Código de Processo
    Civil, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do
    mesmo diploma legal. Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da certidão de
    trânsito em julgado. Defiro os beneficios da Justiça Gratuita conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, ambos, do Código de
    Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: FABIO PEREIRA LIMA
    (OAB 215621/SP)
    Processo 1005858-36.2022.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO CIVIL - Flavio Novaes - - Etelvina Maria
    Novaes - - Wesley Novaes - - Augusto Moreira Novaes Junior - Vistos. Diante da inércia retro certificada, proceda-se pelo
    Sisbajud à pesquisa de ativos pertencentes ao requerido. Int. - ADV: JAMIL CARLOS DA SILVA (OAB 282127/SP)
    Processo 1006089-97.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.P. - S.P.P. - Providencie o(a) autor(a)
    a retirada do ofício expedido, disponível no site www.tjsp.Jus.br através de consulta de processo, de onde o mesmo deve
    serimpresso para encaminhamento. Deverá, ainda, comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. - ADV: ANTONIO
    MIRANDA GABRIELLI (OAB 63592/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), SERGIO BRAGATTE (OAB
    104554/SP)
    Processo 1006193-89.2021.8.26.0224 - Curatela - Nomeação - D.A.M. - Fls. 141: Esclareça a peticionante, uma vez que já
    houve expedição da certidão de honorários às fls. 135. - ADV: CINTIA MACHADO GOULART (OAB 187951/SP)
    Processo 1006402-29.2019.8.26.0224 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.G. - Vistos. 1 - Os presentes autos encontramse findos, nada havendo mais a prover. Sendo assim, tornem os autos ao arquivo. 2 - Eventual cobrança de débito alimentar,
    observado o rito adotado de prisão ou penhora, separadamente, deverá ser buscado em incidente processual de cumprimento
    de sentença, nos termos do Item “1” do Comunicado CG nº 1789/2017, sendo feito por peticionamento eletrônico nos próprios
    autos que fixaram os alimentos, todavia assinalando a opção petição intermediária de 1º Grau, categoria “Execução de
    Sentença”, selecionando a classe “156 para cumprimento de sentença”, devendo atentar para efetuar o cadastro da parte
    passiva (executado). Anote-se que petição deve ser instruída com todos os documentos mencionados no Provimento CG nº
    16/2016, exatamente na ordem indicada, observando-se o integral atendimento à Resolução 551/2011, que regulamenta a Lei
    nº 11.419/2006, pois existe pasta própria para procuração, justiça gratuita, documentos pessoais, RG e outras. Intime-se. - ADV:
    LUIZA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 281687/SP)
    Processo 1006543-43.2022.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Caio Marcelo Gonçalves Andrade - Vistos. 1) Fls.
    45/46: Nomeio o herdeiro Amauri Rosa inventariante, independentemente de compromisso. 2) Cumpra o inventariante os itens
    3 e 4 da decisão de fls. 17. 3) Anote-se que o herdeiro Fabio Rosa encontra-se representado nos autos a fls. 47. 4) Defiro o
    pedido de pesquisas de praxe para localização do herdeiro Eduardo. Intime-se. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB
    247822/SP)
    Processo 1007427-72.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.M.G. - M.L.S.G. e outro - Fls. 44/66: à
    réplica. - ADV: GUSTAVO NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 367675/SP), RICARDO PELLEGRINO (OAB 321183/SP)
    Processo 1008287-73.2022.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.D.G. - - W.N.G. - Ficam as partes intimadas
    da certificação do trânsito em julgado da sentença, devendo providenciar a impressão e encaminhamento da sentença e da
    certidão de trânsito para averbação no Cartório de Registro Civil (sentença acompanhada de certidão de trânsito em julgado
    servem de mandado de averbação) - ADV: ALINE COSTA CRUZ CIRQUEIRA DANTAS (OAB 355075/SP)
    Processo 1009767-86.2022.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lúcia Portes - Jose Antonio da Silva Souza
    - - Fabio Silva Souza - - Ivan Roberto Silva Souza - - Maria de Lourdes Silva Souza - Vistos. Providencie a inventariante certidão
    de óbito do filho pré-morto, Ivan, como já determinado a fls. 46. Após, certifique-se a serventia como consta a fls. 46, item 6. Int
    - ADV: PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB 187154/SP)
    Processo 1010137-02.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Marcelo Neves dos Reis
    - - Ana Paula Neves dos Reis - - Adriana Neves dos Reis - - Flavia Alves Cordeiro - HOMOLOGO, por sentença, para que
    produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelos requerentes às fls. 83, nestes autos da ação de
    Procedimento Comum Cível, requerida por Marcelo Neves dos Reis, Ana Paula Neves dos Reis, Adriana Neves dos Reis Nonafé
    e Flavia Alves Cordeiro em face de Manoel dos Santos Reis, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil,
    e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito Em razão do Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das
    partes constará da certidão de trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
    P.R.I. - ADV: KELMI JUSSARA DE OLIVEIRA MATOS PIZA (OAB 364758/SP)
    Processo 1011467-97.2022.8.26.0224 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.P. - - W.S.S. - Fls. 24: Defiro o prazo requerido
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto