TJSP 13/04/2022 -Pág. 3625 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3487
3625
Processo 1016142-09.2021.8.26.0008 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Marilene Mariano - Para o acolhimento da
emenda da inicial, deverá nesta conter o pedido certo e determinado, adequado ao processo executivo que se requer, bem como
o recolhimento da diferença da despesa postal (o valor atual de cada uma é de R$ 27,10 x 3 réus= R$ 81,30). Assim, providencie
adequadamente a emenda, da forma acima exposta, em 20 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação. Intimese. - ADV: MARISOL ANNE MOTTA PEREIRA (OAB 122653/SP)
Processo 1016336-09.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Khaled Rezk El Sayed
Taky El Din - Vistos. 1- Fls. 276/285 e documentos: Atento aos documentos juntados, ciência à parte contrária, por 15 dias. 2Tratando-se de protocolização em duplicidade, determino sejam tornadas sem efeito as peças de fls. 302/327. 3- Sem prejuízo
do normal compasso procedimental, atento à natureza da causa, qualidade das partes e de seus D. Patronos, convoco os
litigantes à minha presença para audiência que designo para o dia 19/04/2022, às 15:00 horas. Intime-se. São Paulo, 11 de abril
de 2022. - ADV: PACO MANOLO CAMARGO ALCALDE (OAB 375520/SP), RAFAEL GUNKEL (OAB 391369/SP)
Processo 1017699-07.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A.C.S.S.
- N.C.A.T.M. - Proceda-se ao bloqueio de bens junto ao Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB (Prov. CG 13/2012)
do executado: *NEWTON CÉSAR DE AVILA TOSIM ME CNPJ 13.953.731/0001-01* Indefiro a pesquisa ao Sistema de Registro
Eletrônico de Imóveis (SREI), pois tal “consulta que pode ser realizada pela própria parte” (TJSP AI 2234660-75.2018 rel. Des.
IRINEU FAVA j. 25/02/2019), sem a necessidade de intervenção judicial. Intime-se. - ADV: MÁRCIA POSZTOS MEIRA PLATES
(OAB 350159/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1032780-98.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - CELIA REGINA
PEREIRA DEL POMO - Vistos. 1) Ciência da redistribuição do feito a este juízo. 2) Indefiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita postulados pela autora, posto que não é suficiente ... a declaração de pobreza, para que a parte faça jus aos benefícios
da assistência judiciária, deve ser satisfeito e comprovado o requisito pobreza, que se afere, tanto pela renda do pretendente,
como pelo seu patrimônio, como por seu estilo de vida, como pelos sinais exteriores de riqueza, sendo imprescindível ... para
a concessão do benefício, prova inequívoca de que o pretendente não pode suportar as custas do processo e a honorária
advocatícia, sem prejuízo do sustento próprio e da família (TJSP AI 7.360.430-9 rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES j.
05/08/2009). No mesmo sentido: AI 2216523-84.2015, rel. Des. ZÉLIA MARIA ANTUNES ALVES, j. 04/02/2015; AI 203424496.2015, rel. Des. FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, j. 20/03/2015. Ressalte-se, outrossim, que os vencimentos da parte
autora são incompatíveis com a concessão da benesse, evidenciando-se capacidade econômico-financeira para arcar com
as módicas custas deste processo. 3) Providencie a autora o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção. 4) O
pedido de antecipação de tutela será apreciado após a apresentação de contestação ou decurso do prazo para oferecimento da
mesma, diante da escassez de elementos a evidenciar a probabilidade do direito invocado. 5) Cite-se, ficando a parte requerida
advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial (NCPC., art. 341). Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei. Fica autorizado, fica autorizado, desde logo, o cumprimento com os benefícios contidos no art. 212 do NCPC. 6) Para
os fins dos arts. 246, V e 270 e considerando o disposto no art. 319, II, todos do NCPC, determino que a autora informe seu
endereço eletrônico, cuja ausência convalidará pela Imprensa Oficial. 7) Para os fins dos arts. 270, 274, par. único do NCPC,
determino que a parte requerida informe seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias, pois tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
NCPC. 8) Diante das especifidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC., art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM).
Intime-se. - ADV: IVO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 224566/SP)
Processo 1114017-91.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Oruspay Servicos Internet
Ltda Epp - Huios Representações Eireli - Me - CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que foram opostos embargos à execução por
Huios Representações Eireli - ME, sob nº 1004351-09-2022. SP, 07/04/2022. Eu, Julio Moraes, Escrevente Técnico Judiciário,
subscrevi. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. 1 - Registre-se que o nome do patrono da embargante já se
encontra cadastrado para intimações pela Imprensa Oficial. 2 - Anote-se que os embargos estão sob juízo de admissibilidade.
Intime-se. São Paulo, 07 de abril de 2022. - ADV: VALTER PICAZIO JUNIOR (OAB 219752/SP), ELMO ERON RAMOS JÚNIOR
(OAB 56043/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2022
Processo 0008493-25.2012.8.26.0008 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Lojas Americanas S.A. - Participa
Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda e outros - DECURSO DE PRAZO Certifico e dou fé que, os processos com
localização física “serviço de máquina” estão em cartório, disponíveis para eventual análise das partes. São Paulo, 05 de abril
de 2022. Eu, Aline Araujo Portes, Assistente Judiciário, subscrevi. CONCLUSÃO Aos 05 de abril de 2022, faço estes autos
conclusos ao MM.Juiz de Direito da 2ª Vara Cível Regional do Tatuapé: Aline Araujo Portes, Assistente Judiciário, subscrevi.
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Fls. 1.670/1.678: 1- Tornem ao perito para enfrentamento do quesito
complementar apresentado pela requerente. 2- Ciência, anotando-se, (parecer assistente técnico). Fls. 1.680/1.682: 1- Anotese o recolhimento dos honorários complementares, (R$ 6.500,00). 2- À míngua de qualquer impugnação, fica acolhida a
estimativa apresentada pela perícia, fixando-se os definitivos em R$ 8.000,00. 3- Expeça-se MLE ao perito. Fls. 1.684/1.685:
Respeitosamente, indefiro o pedido de prazo suplementar, uma vez que não há motivo suficiente para guarnecer a hipótese.
Intime-se. São Paulo, 05 de abril de 2022. - ADV: RITA DE CASSIA ANDRADE M PEREIRA DOS SANTOS (OAB 149284/
SP), JARBAS ANDRADE MACHIONI (OAB 61762/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JOÃO GILBERTO
FREIRE GOULART (OAB 291913/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0248/2022
Processo 0004625-97.2016.8.26.0008 (processo principal 0007262-60.2012.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Conceição Domingues Cavadas - Imobiliária El Bosque Ltda - - Fabio Cesar dos Santos - - Roberta
Cesar dos Santos - - Fernando Cesar dos Santos - - Juliana Cesar dos Santos e outro - decisão fl 677 - ADV: JUBETES
APARECIDA MONTEZEL FRIGERIO (OAB 142055/SP), ROGÉRIO TADEU MACEDO (OAB 177407/SP), PEDRO MARCELO
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