TJSP 18/03/2022 -Pág. 2842 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3469
2842
RELAÇÃO Nº 0250/2022
Processo 0000836-57.2021.8.26.0415 (processo principal 0002464-96.2012.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João Roberto Soares - Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias,
manifestar sobre a petição e documentos de fls. 79/85. - ADV: ISABELLE FERNANDES ORLANDI (OAB 344485/SP), MARCOS
DE QUEIROZ RAMALHO (OAB 15263/PR)
Processo 1000167-84.2021.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.C. - D.P.S. Ficam às partes intimadas da designação de data para perícia no IMESC para dia 08/04/2022, às 08:00 hs para realização da
COLETA, no HEMOCENTRO DA FAMEMA-FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA RUA LOURIVAL FREIRE, 240, MARÍLIA/
SP. Comparecerem munidos de documento de identificação original com foto ou certidão de nascimento (válida apenas para
menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. CompArecimento simultâneo
do autor, da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente
incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A
perícia não será realizada, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: não é necessário
Jejum; os periciandos não deverão suspender medicação de uso habitual; os assistentes técnicos somente serão admitidos
para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo; o
institituto não dispõe de alojamento e não oferece transporte aos periciandos. Chegar com 30 minutos de antecedência, USO
OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS, LEVAR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO. - ADV: SILMAR CESAR BATISTA (OAB 441425/
SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP), GUSTAVO DE SOUZA SILVA (OAB 439776/SP)
Processo 1000729-30.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.D.L. - L.D.C.C. Ficam às partes intimadas da designação de data para perícia no IMESC para dia 08/04/2022, às 08:00 hs para realização da
COLETA, no HEMOCENTRO DA FAMEMA-FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA RUA LOURIVAL FREIRE, 240, MARÍLIA/
SP. Comparecerem munidos de documento de identificação original com foto ou certidão de nascimento (válida apenas para
menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. Comparecimento simultâneo
do autor, da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente
incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A
perícia não será realizada, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: não é necessário
Jejum; os periciandos não deverão suspender medicação de uso habitual; os assistentes técnicos somente serão admitidos para
acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo; o institituto não
dispõe de alojamento e não oferece transporte aos periciandos. Chegar com 30 minutos de antecedência, USO OBRIGATÓRIO
DE MÁSCARAS, LEVAR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO COVID 19. - ADV: MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO (OAB
275023/SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP)
Processo 1001633-16.2021.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.M.L.O. - M.L.L.O. e
outro - Fica à requerente intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a contestação. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA
SILVA (OAB 61067/SP), ELISA RAZABONI TRONCO (OAB 390874/SP)
Processo 1001857-22.2019.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.C. - Ficam às
partes intimadas da designação de data para perícia no IMESC para dia 29/04/2022, às 08:00 hs para realização da COLETA,
no HEMOCENTRO DA FAMEMA-FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA RUA LOURIVAL FREIRE, 240, MARÍLIA/SP.
Comparecerem munidos de documento de identificação original com foto ou certidão de nascimento (válida apenas para menores
de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. CompArecimento simultâneo do
autor, da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz,
deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A perícia
não será realizada, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: não é necessário
Jejum; os periciandos não deverão suspender medicação de uso habitual; os assistentes técnicos somente serão admitidos para
acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo; o institituto não
dispõe de alojamento e não oferece transporte aos periciandos. Chegar com 30 minutos de antecedência, USO OBRIGATÓRIO
DE MÁSCARAS, LEVAR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO COVID 19. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA
(OAB 182961/SP)
Processo 1003624-61.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabela Cristina Andrade - Dilceli das Graças da
Silva Scalada Bernardes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo
o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrando os últimos em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, porém, as obrigações decorrentes da sucumbência da parte
demandante, nos termos do art. 98, §3º, do código citado, em virtude da concessão da gratuidade da justiça. Ante a ausência
de controvérsia entre as partes a respeito da venda do veículo HONDA/C100 BIZ ES, placas DCJ9106, código RENAVAM
00773528393, cor vermelha, feita por ISABELA CRISTINA ANDRADE, portadora do RG nº 46.352.743-4 SSP/SP e inscrita no
C.P.F. sob o nº 400.477.168-43 em favor de DILCELI DAS GRAÇAS DA SILVA SCALADA, portadora do RG nº 18.912.514-7 e
inscrita no CPF sob o nº. 120.186.108-05, encaminhe-se cópia desta sentença ao DETRAN-SP para que adote as providências
administrativas que reputar pertinente ao caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente como
OFÍCIO. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB 333137/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI
VIDAL DIAS (OAB 263839/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PALMITAL EM 16/03/2022
PROCESSO :
0082568-93.2018.8.26.0050
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 306/2018 - São Paulo
AUTOR
: J.P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º