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    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 - Folha 2842

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    TJSP 18/03/2022 -Pág. 2842 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XV - Edição 3469

    2842

    RELAÇÃO Nº 0250/2022
    Processo 0000836-57.2021.8.26.0415 (processo principal 0002464-96.2012.8.26.0415) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - João Roberto Soares - Fica o exequente intimado para, no prazo de 15 dias,
    manifestar sobre a petição e documentos de fls. 79/85. - ADV: ISABELLE FERNANDES ORLANDI (OAB 344485/SP), MARCOS
    DE QUEIROZ RAMALHO (OAB 15263/PR)
    Processo 1000167-84.2021.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.M.C. - D.P.S. Ficam às partes intimadas da designação de data para perícia no IMESC para dia 08/04/2022, às 08:00 hs para realização da
    COLETA, no HEMOCENTRO DA FAMEMA-FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA RUA LOURIVAL FREIRE, 240, MARÍLIA/
    SP. Comparecerem munidos de documento de identificação original com foto ou certidão de nascimento (válida apenas para
    menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. CompArecimento simultâneo
    do autor, da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente
    incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A
    perícia não será realizada, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: não é necessário
    Jejum; os periciandos não deverão suspender medicação de uso habitual; os assistentes técnicos somente serão admitidos
    para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo; o
    institituto não dispõe de alojamento e não oferece transporte aos periciandos. Chegar com 30 minutos de antecedência, USO
    OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS, LEVAR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO. - ADV: SILMAR CESAR BATISTA (OAB 441425/
    SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP), GUSTAVO DE SOUZA SILVA (OAB 439776/SP)
    Processo 1000729-30.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.D.L. - L.D.C.C. Ficam às partes intimadas da designação de data para perícia no IMESC para dia 08/04/2022, às 08:00 hs para realização da
    COLETA, no HEMOCENTRO DA FAMEMA-FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA RUA LOURIVAL FREIRE, 240, MARÍLIA/
    SP. Comparecerem munidos de documento de identificação original com foto ou certidão de nascimento (válida apenas para
    menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. Comparecimento simultâneo
    do autor, da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente
    incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A
    perícia não será realizada, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: não é necessário
    Jejum; os periciandos não deverão suspender medicação de uso habitual; os assistentes técnicos somente serão admitidos para
    acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo; o institituto não
    dispõe de alojamento e não oferece transporte aos periciandos. Chegar com 30 minutos de antecedência, USO OBRIGATÓRIO
    DE MÁSCARAS, LEVAR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO COVID 19. - ADV: MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO (OAB
    275023/SP), FABIO PARRILHA DO NASCIMENTO (OAB 276415/SP)
    Processo 1001633-16.2021.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.M.L.O. - M.L.L.O. e
    outro - Fica à requerente intimada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a contestação. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA
    SILVA (OAB 61067/SP), ELISA RAZABONI TRONCO (OAB 390874/SP)
    Processo 1001857-22.2019.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.C. - Ficam às
    partes intimadas da designação de data para perícia no IMESC para dia 29/04/2022, às 08:00 hs para realização da COLETA,
    no HEMOCENTRO DA FAMEMA-FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA RUA LOURIVAL FREIRE, 240, MARÍLIA/SP.
    Comparecerem munidos de documento de identificação original com foto ou certidão de nascimento (válida apenas para menores
    de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. CompArecimento simultâneo do
    autor, da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz,
    deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A perícia
    não será realizada, caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: não é necessário
    Jejum; os periciandos não deverão suspender medicação de uso habitual; os assistentes técnicos somente serão admitidos para
    acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo; o institituto não
    dispõe de alojamento e não oferece transporte aos periciandos. Chegar com 30 minutos de antecedência, USO OBRIGATÓRIO
    DE MÁSCARAS, LEVAR COMPROVANTE DE VACINAÇÃO COVID 19. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA
    (OAB 182961/SP)
    Processo 1003624-61.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabela Cristina Andrade - Dilceli das Graças da
    Silva Scalada Bernardes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo
    o feito com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento de custas,
    despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrando os últimos em dez por cento sobre o valor atualizado da causa, nos
    termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, porém, as obrigações decorrentes da sucumbência da parte
    demandante, nos termos do art. 98, §3º, do código citado, em virtude da concessão da gratuidade da justiça. Ante a ausência
    de controvérsia entre as partes a respeito da venda do veículo HONDA/C100 BIZ ES, placas DCJ9106, código RENAVAM
    00773528393, cor vermelha, feita por ISABELA CRISTINA ANDRADE, portadora do RG nº 46.352.743-4 SSP/SP e inscrita no
    C.P.F. sob o nº 400.477.168-43 em favor de DILCELI DAS GRAÇAS DA SILVA SCALADA, portadora do RG nº 18.912.514-7 e
    inscrita no CPF sob o nº. 120.186.108-05, encaminhe-se cópia desta sentença ao DETRAN-SP para que adote as providências
    administrativas que reputar pertinente ao caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo a presente como
    OFÍCIO. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB 333137/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI
    VIDAL DIAS (OAB 263839/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)

    Criminal
    Distribuidor Criminal
    RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PALMITAL EM 16/03/2022
    PROCESSO :
    0082568-93.2018.8.26.0050
    CLASSE
    :
    INQUÉRITO POLICIAL
    IP
    : 306/2018 - São Paulo
    AUTOR
    : J.P.
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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