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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 - Folha 294

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    TJSP 14/03/2022 -Pág. 294 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 14/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano XV - Edição 3465

    294

    EDITAL DE CITAÇÃO - acs
    Processo Digital nº:
    1022480-20.2020.8.26.0562
    Classe: Assunto:
    Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
    Requerente:
    Gustavo Henrique Dias da Silva
    Requerido:
    Maxsoel Dias Rolim
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
    PROCESSO Nº 1022480-20.2020.8.26.0562
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). SUZANA
    PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a(o) M. D. R., CPF 14915429857, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
    por parte de Gustavo Henrique Dias da Silva, representado e sob a guarda de sua avó materna M.D., pleiteando a fixação
    de alimentos em face do requerido, ora citado. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
    CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
    decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
    que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
    e passado nesta cidade de Santos, aos 07 de março de 2022.
    EDITAL DE INTERDIÇÃO
    Processo Digital nº:
    1013320-68.2020.8.26.0562
    Classe Assunto:
    Interdição/Curatela - Nomeação
    Requerente:
    André de Pádua Fernandes
    Requerido:
    Denise Aparecida Fernandes
    Justiça Gratuita
    EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE DENISE APARECIDA
    FERNANDES, REQUERIDO POR ANDRÉ DE PÁDUA FERNANDES - PROCESSO Nº1013320-68.2020.8.26.0562.
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). SUZANA
    PEREIRA DA SILVA, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 22.09.2021, foi
    decretada a INTERDIÇÃO de DENISE APARECIDA FERNANDES, declarando-o(a) incapaz de exercer pessoalmente os atos
    relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a)
    Sr(a). André de Pádua Fernandes. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma
    da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 04 de março de 2022.

    SÃO BERNARDO DO CAMPO

    2ª Vara Cível
    EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS
    PROCESSO Nº 1014580-14.2019.8.26.0564
    O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São
    Paulo, Dr. Mauricio Tini Garcia, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Reginaldo da Silva Barros
    (CPF: 131.288.018-00) que Banco Bradesco S/A lhe ajuizou Ação de Execução da quantia de R$ 48.080,62 (06/2021),
    representada pelo Instrumento Particular de Confissão de Divida e outras Avenças nº 7507486. Estando o executado em lugar
    ignorado, expede-se edital, para que em 03 dias, a fluir dos 20 dias supra, pague o débito atualizado, custas, despesas processuais
    e honorários advocatícios. Caso o executado efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão
    reduzidos pela metade, OU em 15 dias, embargue OU reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30%
    do valor em execução, acrescidas de custas, honorários de advogado, o executado poderá requerer autorização do Juízo para
    pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais corrigidas e acrescidas de juros. Não efetuado o pagamento procederá a
    penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, ficando advertido que será nomeado curador
    especial em caso de revelia nos termos da lei. Será o presente, afixado e publicado. SBC, NADA MAIS.

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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