TJSP 11/03/2022 -Pág. 59 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3464
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vol. III / Humberto Theodoro Júnior. 47. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016, página 232). De rigor, pois, o
indeferimento da inicial. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo
Civil. Sem custas e despesas. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP),
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 0000405-41.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 0005453-93.2013.8.26.0236) (processo principal 000545393.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Alberto
Senaspechi Pera - Vistos. Intime-se o INSS, via portal eletrônico, para apresentação do cálculo da liquidação, no prazo de
sessenta dias. Caso o INSS não apresente os cálculos da execução invertida ou não haja concordância com eles, a parte
exequente deverá providenciar a apresentação de seus cálculos. Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. - ADV: JOSE LUIZ
MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0000410-63.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1001213-34.2019.8.26.0236) (processo principal 100121334.2019.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Glória
Fernandes Silva - Vistos. 1) Nos termos do artigo 536 do CPC, oficie-se à EADJ Araraquara para implantação do benefício
previdenciário no prazo de trinta dias, sob pena de aplicação de multa. Encaminhe-se o ofício por e-mail. 2) Intime-se o
INSS, via portal eletrônico, para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar o presente cumprimento provisório de sentença.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP)
Processo 0000511-03.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1002797-10.2017.8.26.0236) (processo principal 100279710.2017.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - JHONATHAN
GUSTAVO SALADO SUANDALIM - Vistos. 1) Nos termos do artigo 536 do CPC, oficie-se à EADJ Araraquara para implantação
do benefício previdenciário no prazo de trinta dias, sob pena de aplicação de multa. Encaminhe-se o ofício por e-mail. 2)
Intime-se o INSS, via portal eletrônico, para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença.
Oportunamente, voltem-me conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO JOSE OLIVEIRA DE MORI (OAB 197040/SP)
Processo 0000513-70.2022.8.26.0236 (apensado ao processo 1001080-89.2019.8.26.0236) (processo principal 100108089.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sérgio Panegaci - Vistos. Fixo a verba
honorária em 10% (dez por cento) do somatório das parcelas vencidas até a data da sentença, observando-se o disposto pela
Súmula 111 do E. STJ. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se
a Autarquia-executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por
este Juízo o pagamento, nas formas do art. 535, § 3º, I e II, do CPC, a depender do valor apresentado. Intime-se, via portal
eletrônico. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 0001013-73.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1002816-84.2015.8.26.0236) (processo principal 100281684.2015.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Execução Previdenciária - PEDRO FERRARI - Vistos.
Fls. 379: Providencie-se o necessário para o levantamento dos honorários sucumbenciais. Prossiga-se na forma determinada
em fls. 372/373, parte final. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0001047-48.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1002814-80.2016.8.26.0236) (processo principal 100281480.2016.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.R.C. - - C.A.C.S.C. - M.R.S. Vistos. P. 249/254; ciência ao requerido. Prossiga-se nos termos da decisão proferida à p. 246. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO
CHARLES (OAB 401363/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), CELIA APARECIDA CORREA
SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 0001363-61.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1002410-24.2019.8.26.0236) (processo principal 100241024.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Renato Aparecida Nicola - Richard
Aparecido das Chagas Pereira e outro - Vistos. P. 61/62: Homologo, para surtir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entre
as partes (R$ 2000,00, em 10 parcelas de R$ 200,00 cada, com vencimento todo dia 30 de cada mês; R$ 6.300,00 em 21
parcelas de R$ 300,00, vencendo-se a primeira em 30/01/2023 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, vencendose a última em 30/09/2024) e suspendo a execução, com espeque no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
cumprimento do avençado. Superado o prazo, o silêncio será interpretado como cumprimento, independente de nova intimação,
caso em que tornem-me os autos conclusos para extinção. Caso haja informação de descumprimento, a execução terá curso
com base no que foi acordado. Considerando o acordo entabulado entre as partes, havendo valores bloqueados pelo sistema
Sisbajud, proceda-se o desbloqueio judicial ante à concordância do exequente. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB
229374/SP), GABRIEL ROSSETO BORGES (OAB 356384/SP)
Processo 0001502-13.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1003118-74.2019.8.26.0236) (processo principal 100311874.2019.8.26.0236) - Liquidação por Arbitramento - Execução Previdenciária - Rosemarie Gazetta Marconato Sociedade
Individual de Advocacia - ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Transita em julgado, expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente, ao arquivo. Publiquese. Intimem-se. Ibitinga, datado eletronicamente. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001635-55.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1002438-55.2020.8.26.0236) (processo principal 100243855.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Big Mart Centro de Compras Ltda. Vistos. Fl. 40: HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo
487, inciso III, letra “b”, do CPC. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA
BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 0001736-63.2019.8.26.0236 (processo principal 1003683-72.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Interarts Comércio Importação e Exportação de Quadros, Espelhos
e Utilidades Domésticas Ltda - Vistos. Manifeste-se o exequente em relação ao bloqueio de valores de fls. 48/49, considerandose que no pedido de extinção não houve menção a ele. Int. - ADV: VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/SP)
Processo 0002297-19.2021.8.26.0236 (processo principal 0004907-38.2013.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Flavio Pinheiro Junior - Vistas ao exequente para, no prazo de 15
dias, manifestar-se em relação à Impugnação ao Cumprimento de Sentença. - ADV: MARCELO ALTA DE GODOI (OAB 214355/
SP)
Processo 0002379-50.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1001793-35.2017.8.26.0236) (processo principal 100179335.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSÉ CHELI - Vistas ao exequente para,
no prazo de 15 dias, manifestar-se em relação à Impugnação ao Cumprimento de Sentença. - ADV: MARIA LUCIA DELFINA
DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 0002388-12.2021.8.26.0236 (apensado ao processo 1005298-68.2016.8.26.0236) (processo principal 100529868.2016.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
- APARECIDO MARCELINO DE OLIVEIRA - Vistas ao exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em relação à
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