TJSP 10/03/2022 -Pág. 1117 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3463
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Processo 0001360-91.2022.8.26.0068 (processo principal 0011669-65.2008.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Marcelo Santos - Vistos. Anote-se no processo principal que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Intime-se
a Fazenda Pública, nos termos do artigo 535 do CPC, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios
autos, para impugnar a execução. Intime-se. - ADV: GILBERTO PARADA CURY (OAB 228051/SP)
Processo 0005009-98.2021.8.26.0068 (processo principal 1016958-44.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ponto Eldorado Comercio de Alimentos Ltd - Vistos. Arquive-se.
Intime-se. - ADV: EMELY ALVES PEREZ (OAB 315560/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
Processo 0005473-59.2020.8.26.0068 (processo principal 1016809-14.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Jorge Marcelo Barbara de Oliveira - Vistos. Razão assiste ao Município. Os processos de execução
fiscal e de embargos à execução são ações autônomas e geram condenações sucumbenciais diferentes. O limite imposto pela
jurisprudência é apenas que o somatório da verba honorária das duas ações não ultrapasse o limite de 20% do valor do débito,
o que não ocorreu no caso. Portanto, deve ser utilizado o valor constrito para quitação. Ante a suficiência do valor bloqueado,
julgo EXTINTA a presente execução de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providenciese a transferência do valor mencionado no MLE de fls. 68 para conta judicial Após, expeça-se mandado de levantamento em
favor da exequente. Intime-se o executado para recolhimento das custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja o
recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: DELI JESUS DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 253242/SP)
Processo 0006243-18.2021.8.26.0068/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Plásticos Barueri Ltda. Epp PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. Ciência às partes das informações prestadas pelo DEPRE. Aguarde-se o
pagamento do Precatório. Intime-se. - ADV: MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), HUMBERTO ALEXANDRE FOLTRAN
FERNANDES (OAB 142502/SP)
Processo 0006247-55.2021.8.26.0068/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Regina Celia Ribeiro Ramos PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. Ciência às partes das informações prestadas pelo DEPRE. Aguarde-se o
pagamento do Precatório. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA RIBEIRO RAMOS (OAB 331584/SP), HUMBERTO ALEXANDRE
FOLTRAN FERNANDES (OAB 142502/SP)
Processo 0006776-74.2021.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Leandro D. V. Malagutti
Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Ciência ao Requerente quanto à petição retro. Intime-se. - ADV: LEANDRO
DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 0006966-37.2021.8.26.0068 (processo principal 1017878-13.2020.8.26.0068) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Base de Cálculo - Bf Meios de Pagamento S.a. - Vistos. Fls. 76/77: Manifeste-se o município quanto ao
valor apresentado pela liquidante para devolução. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 0007216-70.2021.8.26.0068 (processo principal 1008490-23.2019.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rogério Vera Castilho - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias requerido. Intime-se. ADV: JÉSSICA KOTH DOS SANTOS (OAB 448260/SP), DANIEL NOGUEIRA SANTOS (OAB 412034/SP)
Processo 0007663-92.2020.8.26.0068/01 - Precatório - Repetição de indébito - Phonoway Comércio e Representação de
Sistemas Ltda - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ENZO ROMERO RODRIGUES (OAB
348407/SP)
Processo 0007792-05.2017.8.26.0068 (processo principal 0021452-13.2010.8.26.0068) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - A. Kalman
Matalúrgia Kalindus Ltda - Vistos. Ante a ausência de oposição de embargos por parte do executado, a exequente manifestou-se
pela alienação dos bens penhorados (fls. 73/75). Neste contexto, nomeio a Sra. Angélica Mieko Inoue Dantas, credenciada pela
Fazenda do Estado de São Paulo, como leiloeira oficial, intimando-a a designar data de 1º e 2º leilão, bem como para apresentar
o valor relativo à comissão do leiloeiro. Intime-se. - ADV: TEREZINHA PEREIRA DOS ANJOS (OAB 108826/SP), MARCIA
MIYUKI OYAMA MATSUBARA (OAB 112943/SP)
Processo 0008255-05.2021.8.26.0068/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Ialamov, D’alvia e Depizol Sociedade de Advogados - Vistos. Diga FESP quanto à petição retro. - ADV: GIANPAOLO D’ALVIA (OAB 231762/SP)
Processo 0008454-27.2021.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Araci de Almeida Lara
- PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. O oficio requisitório deve ser individualizado por credor, ainda que exista
litisconsórcio, nos termos da Portaria 9816/2019. No caso em tela o valor requisitado contempla os honorários de sucumbência,
de titularidade do advogado e não da parte. O valor dos honorários advocatícios deve ser requisitado em incidente próprio,
cabendo ao requerente o peticionamento. Sendo assim, providencie o requerente a regularização conforme exposto. Os demais
dados estão corretos, de modo que a regularização pode ser solicitada mediante petição nestes autos. Prazo: 15 dias. No
silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO ZANDONÁ (OAB 71647/RS), MARCOS DOLGI MAIA PORTO (OAB
173368/SP)
Processo 0009414-80.2021.8.26.0068 (processo principal 1015999-68.2020.8.26.0068) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Maria Cristina de Araujo Gondim - Vistos. São absolutamente desimportantes as
minúcias burocráticas da forma de cumprimento da coisa julgada. Se é mediante apostilamente ou não, o fato é que a Fazenda
não demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer. Assim sendo, informe o Exequente, trazendo seu holerite, se houve a
cessação dos descontos conforme determinado em sentença. Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI
(OAB 395478/SP)
Processo 0009555-02.2021.8.26.0068/03 - Precatório - Base de Cálculo - Odonto Empresas Convenios Dentários Ltda Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ELISANGELA VILELA CIRCELLI (OAB 330992/SP)
Processo 0009888-51.2021.8.26.0068/01 - Requisição de Pequeno Valor - Apuração de haveres - Givalda dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Vistos. O oficio requisitório deve ser individualizado por credor, ainda que exista
litisconsórcio, nos termos da Portaria 9816/2019. No caso em tela o valor requisitado contempla os honorários de sucumbência,
de titularidade do advogado e não da parte. O valor dos honorários advocatícios deve ser requisitado em incidente próprio,
cabendo ao requerente o peticionamento. Ademais, para destaque do valor relativos aos honorários contratuais deve ser
apresentado o contrato celebrado entre as partes. Sendo assim, providencie o requerente a regularização conforme exposto. Os
demais dados estão corretos, de modo que a regularização pode ser solicitada mediante petição nestes autos. Prazo: 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODNEI MARTINS (OAB 251104/SP), ANDRÉIA CARNEIRO PELEGRINI
(OAB 156904/SP)
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