TJSP 08/03/2022 -Pág. 2659 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3461
2659
Aparecido Passarello - - Angelo Lino de Lima - - Carlos Alfredo Muniz - - Joao Correia da Silva - - Jurandir Ferreira Moreno
- - Melquiades Francisco da Silva - - Sergio Carlos de Oliveira - - Aristides Assumpcao - - Benedito Pereira Ferreira - - Elias de
Matos dos Santos - - Valdemar Aguiar - - Antonio Bernardes dos Santos - - Joao Francisco - - Altino Baldo - - Ismael Jose dos
Santos - - Geraldo Moises Bento - - Nelson Evangelista de Brito - - Yoshiro Magikini - - Waldemar Bovolenta - - Mario Cesar
Grizoni - - Artur Tomas de Aquino - - Jose dos Santos - - Walter Virgolino - - Maria Lucia Politti Merlin - - Antonio Cesar de
Oliveira - - Thome Siqueira Neto - - Jose Sabino de Godoy - - Jovenal Alves da Silva - - Cinidio Meneghetti - - Pedro Carreiro
Pinto - - Pedro Alves de Lima (Falecido) - - Geraldo Zirondi - - Vitorio Vitorete Neto - - Juraci Batista de Oliveira - - Sebastiao
de Oliveira - - Mauricio Jose de Oliveira - - Jose Aragao Arcalde - - Pedro Paes - - Esmeraldo Jose Diniz - - Jose de Alencar
Franco - - Luiz Carlos Marangoni - - Alaor dos Santos Grangeia - - Joao Dadario - - Santo Bernardino de Andrade - - Antonio
Soares Ferreira - - Angelo Basilio Neto - - Jorge Aparecido Piccolo - - Carlos Roberto de Oliveira - - Geraldo dos Santos Assis - Vera Lucia da Silva Gomes - - Luciano Carlos Tonelo - - Pedro Modos - - Moacir Torreti Sobrinho - - Roberval Cardoso da Costa
Junior - - Maximo Jose da Silva - - Alcides Bertoli - - Luiz Carlos do Nascimento - - Antonio Carlos da Silveira Franco - - Gracilio
Francisco Rodrigues - - Valdemar Donizete Proenca - - Oswaldo Oliveira - - Oscar Siqueira - - Miguel Pinheiro Sanches - Sebastiao Rosa da Silva - - Rosalvo Pedro Sobrinho - - Jose Maria da Silva - - Helio de Almeida - - Jose Correa Leite - - Angelo
Friol - - Benedito Rui da Silva - - Adair Dias da Silva - - Vanda Nardon - - Nelson Ferreira da Silva - - Alceu Garavelo - - Antono
Carlos Moreira - - Genesio Grivoi - - Laudenir Vicente da Costa - - Sergio Soares Garcia - - Joao Carlos da Silva - - Jose Tereza
de Paula - - Francisco Cardoso Melchior - - Jonas de Souza Bueno - - Ignez Domingues de Oliveira (sucessor de Benedito
Camilo de Oliveira) - - Lucelene Aparecida Oliveira (sucessor de Benedito Camilo de Oliveira) e outros - MARILICE ALVIM
VIEIRA E OO - - IGNEZ DOMINGUES DE OLIVEIRA E OO - - DULCINEIA RODRIGUES - - IRACILDA PASSARELLI DINIZ E
OO - - ODETE CASTORINO BUENO E OO - - EDINEIDE ALVES E OO - - JOANA APARECIDA DOS SANTOS E OO - - MICHELE
CRISTINA PROENÇA E OO - - Dirce Verediano Mathias e Outros (Herdeiros de Braz Mathias) - - Catarina Trevisan de Lima
(Herdeira de Pedro Alves de Lima) - - Sueli Aparecida de Brito(Herdeiro de Nelson Evangelista) - - Concheta Benicazo Sartoro
(herdeira de Waldomiro Sartoro) - - Uraci Pais Herdeira(o) de Pedro Paes - - Ubenisio Pais Herdeira(o) de Pedro Paes - - Valter
Pais Herdeira(o) de Pedro Paes - - Daniel Pais Herdeira(o) de Pedro Paes - - Osvaldo Pais Herdeira(o) de Pedro Paes - Neusa Pais Herdeira(o) de Pedro Paes - - Nelson Aparecido Nunes Herdeira(o) de Pedro Paes - - Alessandra Aparecida Paes
Rodrigues Herdeira(o) de Pedro Paes - - Claudilene de Fatima Paes Rodrigues Herdeira(o) de Pedro Paes - - Mirian Angelica
Inacio Herdeira(o) de Pedro Paes - - Mikael Inacio Nunes Herdeira(o) de Pedro Paes - - Marcos Eduardo Boquembuzo Nunes
Herdeira(o) de Pedro Paes - - Luciana Antonia Pais da Silva Herdeira(o) de Pedro Paes - - Fabiana Aparecida Pais Herdeira(o)
de Pedro Paes - - Mauro Henrique de Oliveira Pais Herdeira(o) de Pedro Paes - - Luis Felipe dos Santos Pais Herdeira(o) de
Pedro Paes - - Luis Gustavo dos Santos Pais Herdeira(o) de Pedro Paes - - Advanilde Nonato de Souza Oliveira Herdeiro(a)
Mauricio José de Oliveira - - Rita de Cassia Emilia de Oliveira da Sversuti Herdeiro(a) Mauricio José de Oliveira - - Flavia Tatiane
de Oliveira da Silva Herdeiro(a) Mauricio José de Oliveira e outros - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao
Paulo _ Der e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos
processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100%
Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em
meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às
partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção
APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade,
erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico
no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na
Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas
equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na
fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica
original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela
necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas
dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos,
facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às
informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo
determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão.
Intime-se. - ADV: CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), MILTON CANGUSSU DE
LIMA (OAB 57378/SP), VANEIDE LIMA SAMPAIO (OAB 377917/SP), FERNANDA LUZIA GAYÃO FREIRE (OAB 329159/SP),
JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA (OAB 301795/SP), ANNA PAULA SENA DE GOBBI (OAB 286456/SP), EDITH OZORIO
DE ALMEIDA (OAB 76518/SP), MILTON CANGUSSU DE LIMA (OAB 57378/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP),
OTAVIO ARIA JUNIOR (OAB 121029/SP), OTAVIO ARIA JUNIOR (OAB 121029/SP), MARIA ANGELA DA SILVA FORTES (OAB
41313/SP), JOSE CARLOS PIRES DE CAMPOS FILHO (OAB 225464/SP), SÍLVIA DE FÁTIMA DA SILVA DO NASCIMENTO
(OAB 168969/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB 139520/SP)
Processo 0416385-33.1999.8.26.0053 (053.99.416385-9) - Procedimento Comum Cível - Honorários Periciais - Joaquim
Vicente de Rezende - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está
promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação
das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto
processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado:
1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de
5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção
na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo
que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela
serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização,
com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de
andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo
requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a
sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos
físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos
físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o
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