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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 - Folha 2141

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    TJSP 07/03/2022 -Pág. 2141 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XV - Edição 3460

    2141

    inscrição do valor em dívida ativa. Oficie-se à OAB para adoção das providências disciplinares cabíveis. Intime-se o acusado
    para constituição de novo defensor e, no silêncio, providencie-se a nomeação de advogado inscrito no convênio existente entre
    a a OAB e DPE. - ADV: MOISÉS LOPES GONÇALVES JÚNIOR (OAB 436517/SP)
    Processo 0076652-90.2012.8.26.0114 (114.01.2012.076652) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
    Violência Doméstica - J.M.S. - Cientifique-se o(a) peticionário (a) de que providenciamos a habilitação do(s) advogado(s)
    conforme requerido, anotando-se no SAJ. - ADV: VERONICA CRISTINA APOLARO DA SILVA (OAB 214896/SP)
    Processo 1007798-75.2022.8.26.0114 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - DIREITO PENALCrimes contra a liberdade pessoal-Perseguição - A.V.C. - Trata-se de pedido de aplicação das medidas protetivas previstas na
    “Lei da Maria da Penha” em razão de suposta violência doméstica proferida contra a vítima descrita nos autos. O Ministério
    Público requereu o deferimento do pedido. É o relatório. DECIDO. Conforme já decidido a respeito nos autos n. 150061156.2022.826.0114, os elementos de convicção apresentados pela requerente não indicam que ela esteja em situação de risco
    iminente, sendo inaplicáveis, assim, as disposições da Lei nº 11.340/2006. O inquérito policial instaurado no ano de 2019 já fora
    arquivado e os fatos recentes carecem de melhor apuração. INDEFIRO, desse modo, o requerimento para aplicação de medidas
    protetivas. - ADV: MARIA CRISTINA GARCIA CORREIA TAVARES (OAB 119315/SP)
    Processo 1030764-03.2020.8.26.0114 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Provas em geral - C.P.S. - Vistos.
    Considerando que a vítima e sua genitora residem na cidade de Fama/MG, expeça-se carta precatória visando à realização da
    entrevista preliminar. Int. - ADV: SANDRA CRISTINA RODRIGUES SIMÕES (OAB 169624/SP)
    Processo 1036204-43.2021.8.26.0114 (apensado ao processo 1520323-37.2019.8.26.0114) - Produção Antecipada de
    Provas Criminal - Depoimento - G.M.C. - Ciência à defesa do agendamento do atendimento/perícia a fls. retro. - ADV: VITOR
    AUGUSTO CERIBINO PEREIRA (OAB 368942/SP)
    Processo 1500175-97.2022.8.26.0114 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - M.A.S.A.
    - Fls. 34/36: INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas, pois persistem os motivos que ensejaram a aplicação
    das medidas, que foram deferidas como forma de proteger a integridade física e psicológica da ofendida. Aguarde-se o prazo
    decadencial de 06 (seis) meses para eventual representação da vítima. - ADV: FABIO AUGUSTO PERINETO (OAB 216532/SP)
    Processo 1500330-03.2022.8.26.0114 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
    Violência Doméstica - G.P.A. - Diante do que expressamente manifestado pela vítima a fls. 33, revogo as medidas protetivas
    consistentes em afastamento do lar e recondução da ofendida, ficando mantidas as demais. Arquive-se oportunamente. Intimese. - ADV: GUILHERME DE ALMEIDA GAY (OAB 378461/SP), FRANCISCO JOSÉ GAY (OAB 154072/SP)
    Processo 1500404-91.2021.8.26.0114 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.V.B.F.
    - Designo audiência admonitória, de advertência das condições do regime aberto e início do cumprimento da pena, para o dia
    29 de abril de 2022, às 14 horas. Em vista da pandemia do COVID-19, a audiência será realizada por videoconferência, via
    Microsoft TEAMS, na forma do Comunicado n. 284/2020, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o réu, devendo o(a)
    Sr(a). Oficial de Justiça perguntar ao intimando se ele possui aparelho eletrônico e conexão de internet que permita a sua
    participação na audiência por videoconferência, colher o número do seu telefone celular (ou um outro de contato) e o e-mail
    pessoal (ou de terceiro que possa utilizar para acessar o link da audiência virtual, se não possuir próprio). Após, será enviado
    por e-mail, ou por meio do aplicativo WhatsApp, o link para participação na audiência, com a advertência de que, no dia e horário
    agendados, deverá o intimando ingressar pontualmente na audiência virtual por meio do link, com vídeo e áudio habilitados, e
    aguardar sua admissão na reunião. Façam-se as intimações e requisições devidas. Atente a serventia para que o mandado de
    prisão do regime aberto, bem como os ofícios de comunicação de efeito do cumprimento, deverão ser expedidos somente na
    data acima indicada, se realizada a audiência, a fim de evitar equívocos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá a presente
    decisão como ofício, mandado e carta precatória. - ADV: JAIRO JOSE DA SILVA (OAB 339430/SP)
    Processo 1500437-40.2021.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - C.E.S.O. - Fl. 249: Intime-se o
    defensor do réu nos termos do disposto no artigo 265 do CPP. - ADV: JOSE EDUARDO ZANANDRE (OAB 265351/SP)
    Processo 1500859-15.2021.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
    protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - J.L.S. - Vistos. Diante da necessidade de readequação da pauta da Vara,
    redesigno a audiência para o dia 20 de abril de 2022, às 15h15min. A audiência será realizada por videoconferência, via
    Microsoft TEAMS, na forma do Comunicado n. 284/2020, da E. Corregedoria Geral da Justiça, e nos termos da decisão de fls.
    119/120. O programa Microsoft TEAMS não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas e
    pode ser utilizado via computador ou smartphone, com observância de todas as garantias inerentes ao devido processo legal,
    inclusive o direito de entrevista prévia e reservada entre acusado e defensor(a). Assim, intimem-se o réu, vítima e testemunhas
    para que forneçam o contato telefônico e os respectivos endereços de e-mail. Deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça perguntar
    à(o) intimanda(o) se ela(e) possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na audiência por
    videoconferência, certificar o número do seu telefone celular (ou um outro de contato, se não possuir) e o e-mail pessoal (ou de
    terceiro que possa utilizar para acessar o link da audiência virtual, se não possuir próprio). Após, será enviado por e-mail, ou
    por meio do aplicativo WhatsApp, o link para participação na reunião virtual ao Ministério Público e demais participantes que, no
    dia e horário agendados, deverão ingressar, pontualmente, na audiência virtual por meio do link, com vídeo e áudio habilitados,
    e aguardar sua admissão na reunião. Providencie a serventia as intimações e requisições necessárias, expedindo-se inclusive
    carta precatória, se o caso. Servirá a presente decisão como mandado, ofício e carta precatória. Intimem-se. - ADV: MARCOS
    VINICIUS ALVES DA SILVA (OAB 235875/SP)
    Processo 1500990-24.2020.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - M.T.E.M. - Vistos. 1- Diante dos
    laudos de fls. 150/151 e 161/162 e da manifestação do Ministério Público de fl. 205, autorizo a destruição da arma e da
    munição apreendidas. Oficie-se, nos termos do disposto no artigo 509, § 1º, das NSCGJ. 2- Considerando que a data indicada
    a fl. 193 será feriado, redesigno a audiência para o dia 26 de abril de 2022, às 15h15min. A audiência será realizada por
    videoconferência, via Microsoft TEAMS, na forma do Comunicado n. 284/2020, da E. Corregedoria Geral da Justiça. O programa
    Microsoft TEAMS não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas e pode ser utilizado via
    computador ou smartphone, com observância de todas as garantias inerentes ao devido processo legal, inclusive o direito
    de entrevista prévia e reservada entre acusado e defensor(a). Assim, intime-se o réu e as vítimas, bem como requisitem-se
    as testemunhas, para que forneçam o contato telefônico e os respectivos endereços de e-mail. Deverá o(a) Sr(a). Oficial de
    Justiça perguntar à(o) intimanda(o) se ela(e) possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua participação na
    audiência por videoconferência, certificar o número do seu telefone celular (ou um outro de contato, se não possuir) e o e-mail
    pessoal (ou de terceiro que possa utilizar para acessar o link da audiência virtual, se não possuir próprio). Informe a defensora
    o seu telefone de contato e o endereço eletrônico para o qual deverá ser enviado o link para o seu ingresso no ato. Após,
    será enviado por e-mail, ou por meio do aplicativo WhatsApp, o link para participação na reunião virtual ao Ministério Público
    e demais participantes que, no dia e horário agendados, deverão ingressar, pontualmente, na audiência virtual por meio do
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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