TJSP 03/03/2022 -Pág. 367 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3458
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atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela
Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24
horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o Senhor FERNANDO JOSÉ CERELLO
GONÇALVES PEREIRA - JUCESP Nº 844 - MEGA LEILÕES -WWW.MEGALEILOES.COM.BR que, conforme consta, é
autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde
logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor
do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal
virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as
informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente
divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de
leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve
observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250
e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá
ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas
administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
- o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários
conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem
natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em
prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início
da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação
atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo
menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a
providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis
pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os
funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se
encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de
Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do
negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos
autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído,
não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como
carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os
funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se.” - ADV: SUELLEN MAIUZE DA SILVA RODRIGUES (OAB 277593/SP), NELSON GAREY (OAB 44456/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), CARLOS AUGUSTO EGYDIO DE TRES RIOS (OAB 51713/SP), JOSE
FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), EDSON FRANCISCO DOS SANTOS PACHECO (OAB 260986/SP), LEANDRO
TEIXEIRA RAMOS DA SILVA (OAB 264800/SP), TATIANA DE FREITAS MIRANDA (OAB 271096/SP), EDSON DE JESUS (OAB
234268/SP), VITOR SILVA KUPPER (OAB 280847/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANTONIO OLIVEIRA
SANTOS (OAB 324370/SP), JANIO DE CARVALHO SILVA (OAB 341283/SP), MERIELI APARECIDA SOARES (OAB 352532/
SP), RAFAELA DALLA TORRE MARTINS DI RISSIO BARBOSA (OAB 402551/SP), JIMMY LAUDER MESQUITA LUCENA (OAB
37697/PE), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), DANIEL BLIKSTEIN (OAB 154894/SP), EDSON GALINDO
(OAB 103852/SP), MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP), ISABEL CRISTINA MUTON (OAB 130354/SP),
ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), RITA DE CASSIA
ANDRADE M PEREIRA DOS SANTOS (OAB 149284/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARTHUR
DEGO ROLIM PEREIRA DOS SANTOS (OAB 157851/SP), JUSCELINO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 160595/SP), SANDRO
ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP), RUY CESAR EGYDIO DE TRES RIOS (OAB 192315/SP), PAULO CESAR
GUZZO (OAB 192487/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB 211299/SP), SELMA NANCY CORRÊA MARREIRO (OAB 216950/
SP)
Processo 1003015-39.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volvo Brasil S/A
- Vista obrigatória: “Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão de fls. 457/461, que providenciei nesta data, as
anotações no sistema SAJ para constar a conversão da presente em ação de execução por quantia certa, bem como anotei o
valor da causa de fls. 444, providenciei ainda, a inclusão no polo passivo da avalista Antonia Edilaine Silva Lima, devendo o
exequente recolher taxa postal no código 120-1 no valor de R$ 52,00 para expedição de cartas de citação.” - ADV: NATHÁLIA
KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2022
Processo 1000367-13.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria do Carmo da Silva
- BANCO PAN S.A. - Providencie a requerida a regularização da sua representação processual, no prazo de 15 dias. - ADV:
LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1002246-60.2019.8.26.0268 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Falência decretada - OXSS Securitizadora Eireli - Hosp Lav Lavanderia Ltda - EPP - Nelson Garey - Banco
do Brasil S/A. - - MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA e outros - ITAU UNIBANCO SA - União Federal - Procuradoria da
Fazenda Nacional e outros - BANCO BRADESCO S.A. - Douglas de Melo Lima - - Douglas de Melo Lima - - Andressa Cintra - Jardel Anderson Macario de Lima - - Adriana Lucia da Silva Andrade - - Antonio Carlos da Conceição Reis - - Adriano Lourenço
Farias - - Rodrigo Nunes de Jesus - - Vanessa Cristina Parreira Forte - - Jardel Anderson Mácario de Lima - - Silvandira Araujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º