TJSP 16/02/2022 -Pág. 3455 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
3455
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CIC FEITIÇO DA VILA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2022
Processo 0013863-85.2021.8.26.0002 (apensado ao processo 0042129-53.2019.8.26.0002) (processo principal 004212953.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento /
Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Pereira de Almeida - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - - L4B Logística
Ltda - Vistos. O descumprimento da obrigação de fazer e da decisão de fl. 20 não foi justificada pela coexecutada Carrefour,
pois conforme a sentença deveria realizar a entrega do celular objeto do feito ou de produto similar ou de qualidade superior.
Portanto, de rigor a aplicação da multa de 20 salários mínimos fixada em sentença. Intime-se a corré Carrefour pessoalmente por
mandado a efetuar o depósito no prazo de 15 dias sob pena de execução. Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP), EDUARDO VITAL CHAVES (OAB 257874/SP), BIANCA BORLONI DE JESUS (OAB 434198/SP)
Processo 1007093-25.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernando
Silva Reis 35140423812 - Vistos. Presentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC e visando evitar a ocorrência
de dano irreparável ou de difícil reparação,CONCEDOa antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos
efeitos dos protestos lavrados em nome da parte autora, até ulterior determinação deste Juízo, oficiando-se aos 1º e 3º Tabelião
de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bauru -SP. A presente decisão servirá como ofício cujo encaminhamento aos
cartóriosfica à cargo da parte autora, que deverácomprovar nos autos. Expeça-se carta precatória para citação e intimação
da parte ré acerca dos termos da ação, da concessão da tutela antecipada e, ainda, para formular proposta de acordo, caso
queira, e apresentar defesa no prazo de 15 dias a contar da intimação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Intime-se. - ADV:
MARCELO DA CRUZ MENDES (OAB 228060/SP)
Processo 1007098-47.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernando
Silva Reis 35140423812 - Vistos. Presentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC e visando evitar a ocorrência
de dano irreparável ou de difícil reparação,CONCEDOa antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos
efeitos dos protestos lavrados em nome da parte autora, até ulterior determinação deste Juízo, oficiando-se ao 3º Tabelião de
Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bauru -SP (fl. 18). A presente decisão servirá como ofício cujo encaminhamento aos
cartóriosfica à cargo da parte autora, que deverácomprovar nos autos. Expeça-se carta de citação e intimação da parte ré acerca
dos termos da ação, da concessão da tutela antecipada e, ainda, para formular proposta de acordo, caso queira, e apresentar
defesa no prazo de 15 dias a contar da intimação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Intime-se. - ADV: MARCELO DA
CRUZ MENDES (OAB 228060/SP)
Processo 1007106-24.2022.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Fernando
Silva Reis 35140423812 - Vistos. Presentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC e visando evitar a ocorrência
de dano irreparável ou de difícil reparação,CONCEDOa antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos
efeitos dos protestos lavrados em nome da parte autora, até ulterior determinação deste Juízo, oficiando-se aos 1º e 3º Tabelião
de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bauru -SP. A presente decisão servirá como ofício cujo encaminhamento aos
cartóriosfica à cargo da parte autora, que deverácomprovar nos autos. Expeça-se carta de citação e intimação da parte ré acerca
dos termos da ação, da concessão da tutela antecipada e, ainda, para formular proposta de acordo, caso queira, e apresentar
defesa no prazo de 15 dias a contar da intimação, sob pena de sofrer os efeitos da revelia. Intime-se. - ADV: MARCELO DA
CRUZ MENDES (OAB 228060/SP)
III - Jabaquara e Saúde
Cível
UPJ 1ª a 6ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0089/2022
Processo 0003571-38.2021.8.26.0003 (processo principal 1021042-84.2020.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - F.C.H. - V.M.C.V.E. e outro - Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do(a) exequente, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 115, em cumprimento às fls. 120/121. Valor: R$ 221,63,
acrescido de juros e correção monetária. - ADV: ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), JONAS BARENO DE
SOUZA (OAB 267169/SP), JOAO VICTOR ABREU (OAB 406846/SP), ANA FLÁVIA ALMEIDA GRANJO (OAB 445337/SP)
Processo 0003925-97.2020.8.26.0003 (processo principal 1013741-42.2018.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Pagamento - Alliage S.a. Indústrias Médico Odontológicas - Doctor Max Equipamentos Odontológicos Ltda. - - Robson dos
Santos Silva - Manifeste-se a parte autora acerca da resposta de ofício juntada às fls. Retro. - ADV: ANGELO DE OLIVEIRA
SPANO (OAB 314472/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), OVIDIO SOATO (OAB 128736/SP)
Processo 0004740-94.2020.8.26.0003 (processo principal 1006554-66.2016.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão / Resolução - João Carlos da Silva - Providencie a parte autora o recolhimento do complemento
das custas postais, em guia FEDTJ Código 120-1, tendo em vista que o valor da carta unipaginada com AR digital é de R$27,10
cada, conforme Provimento CSM nº 2.649/2022. - ADV: JULIO MILIAN SANCHES (OAB 83008/SP), PAULA LARANJEIRAS
SANCHES (OAB 156681/SP)
Processo 0006234-57.2021.8.26.0003 (processo principal 1007495-11.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - SILVA MELLO ADVOGADOS ASSOCIADOS e outro - Julio Cesar da Silva Gonçalves - Providencie
o recolhimento da taxa e a juntada da planilha de débitos atualizada no prazo de 10 dias. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES
DA CUNHA (OAB 332080/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 0009361-03.2021.8.26.0003 (processo principal 1012277-37.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º