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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 - Folha 466

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    TJSP 27/01/2022 -Pág. 466 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XV - Edição 3435

    466

    no prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa,
    pelo Sr. Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como
    mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
    documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº
    11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
    senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: TAYNE
    CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
    Processo 1006185-71.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Di Grazia - Vistos.
    CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo de
    03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se pessoa física ou
    estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no
    prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
    Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como mandado.
    Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
    e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
    que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
    Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: IZANDRA DIAS DOS
    SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
    Processo 1006187-41.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Di Grazia - Vistos.
    CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo de
    03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se pessoa física ou
    estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora, no
    prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa, pelo Sr.
    Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como mandado.
    Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
    e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
    que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
    Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: IZANDRA DIAS DOS
    SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
    Processo 1006197-85.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Di Grazia - Vistos.
    CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo de
    03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se pessoa física ou
    estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora,
    no prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa,
    pelo Sr. Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como
    mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
    documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº
    11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
    senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: TAYNE
    CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
    Processo 1006224-68.2021.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Benedita
    Borges da Silva - Vistos. Conforme orientação de Enunciados dos Juizados Especiais (FONAJE) é possível a dispensa da
    audiência de instrução e julgamento quando pela natureza da causa ou pelo desinteresse das partes não houver prova oral a
    ser produzida, porque não haverá prejuízo à parte (art. 13, da Lei 9.099/95). Assim, CITE-SE a parte requerida a oferecer sua
    contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, por meio de advogado legalmente habilitado cientificando-a de que eventual
    interesse em conciliação deve ser manifestado por escrito, com a menção à proposta que se deseja fazer. Com a juntada, intimese a parte autora para manifestação em igual prazo. SERVIRÁ A PRESENTE, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO/
    OFÍCIO. Oportunamente, tornem-me conclusos para sentença. - ADV: NICKSON FERREIRA DA SILVA (OAB 422808/SP)
    Processo 1006230-75.2021.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Leandro Sanmartin
    Y. Rodriguez de Oliveira - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Manifeste-se a
    parte requerente, no prazo legal, em réplica à contestação juntada aos autos. - ADV: RENATA PASSOS PINHO MARTINS (OAB
    329031/SP), CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 453474/SP)
    Processo 1006234-15.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Claudia de Morais Fontes Vistos. CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo
    de 03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se pessoa física
    ou estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora,
    no prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa,
    pelo Sr. Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como
    mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
    documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº
    11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
    senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: TAYNE
    CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
    Processo 1006236-82.2021.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Di Grazia - Vistos.
    CITE-SE a parte executada para os termos da ação, bem como para pagar o débito ou nomear bens à penhora, no prazo de
    03 (três) dias, sob pena de livre penhora, com eventual descrição dos bens que guarnecem a residência, se pessoa física ou
    estabelecimento, se pessoa jurídica, por Oficial de Justiça. Em caso de não pagamento ou nomeação de bens à penhora,
    no prazo legal, PENHORE-SE bens pertencentes à parte executada, que deverão ser, desde logo, avaliados por estimativa,
    pelo Sr. Oficial de Justiça, intimando-a para oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente como
    mandado. Cumpra-se sob as penas da lei. Obs.: este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
    documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º §1º, da Lei Federal nº
    11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
    senha anexa. Petições, procurações, defesas etc. Devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: TAYNE
    CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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