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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022 - Folha 2640

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    TJSP 26/01/2022 -Pág. 2640 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 26 de janeiro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3434

    2640

    preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
    disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
    Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e
    2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no
    E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE.
    3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
    coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem
    o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:
    Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/
    CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento
    do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado
    deve ser inserido no item observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.
    br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 3. OPÇÃO 2 COM FORMULÁRIO MLE NOS AUTOS 3 Fls. XX. O advogado
    apresentou o formulário MLE preenchido. 3. OPÇÃO 3 DEPÓSITOS ANTERIORES A 01/03/2017 3 - Não será necessário o
    preenchimento doformulário MLE,pois os mandados de levantamento eletrônicos são expedidos para levantamento de depósitos
    judiciais efetivados após 01/03/2017,conforme comunicados conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,portanto, o mandado de
    levantamentosupra seráexpedido na modalidade MLJ (mandado de levantamento judicial) com publicação no DJE para retirada
    nesta unidade. Faculto ao interessado a indicação dos dados bancários (agência e conta do Banco do Brasil) para emissão do
    mandado de levantamento transferência eletrônica (MLJ-TE), modalidade exclusiva para transferência entre contas do Banco do
    Brasil. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s)
    em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de ****, bem como de
    credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Corinto Amato
    CPF(s): 074.263.308-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fabio Scolari Vieira - OAB 287475/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes
    para dar e receber quitação Fls. 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s)
    indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5- OPÇÃO 1 SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES 5 -Cumpridas as
    determinações acima relacionadas, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito
    efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos
    conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. 5- OPÇÃO 2 CONCORDÂNCIA COM O VALOR DEPOSITADO
    5 Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a
    expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. 5- OPÇÃO 3 RETENÇÃO
    INDEVIDA DE IR Usar o modelo de decisão cód.283830 5- OPÇÃO 4 - Demais situações 5 Manifeste-se a executada quanto ao
    alegado pelos exequentes. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
    Processo 0404305-62.1984.8.26.0053/105 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    informado - Maria Teresa Vayego de Carvalho - Autos nº 2007/005054 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado
    para quitação da RPV em favor de Maria Teresa Vayego de Carvalho - (depósito(s) de 30/09/2021 fls.128). 2 - Caberá ao patrono
    da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato,
    cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor
    ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.
    tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
    Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias,
    sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição
    Intermediária - Classe - cód. 8278 Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá
    o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de
    transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do
    MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Campos:Número do processo(padrão CNPJ),Nome do beneficiário
    do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta
    nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a
    confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item observação. Fica proibida a
    alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4
    - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor
    do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que
    eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Teresa Vayego de Carvalho CPF(s):
    107.680.848-49 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fabio Scolari Vieira - OAB 287475/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e
    receber quitação Fls. 99 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s)
    no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Cumpridas as determinações acima relacionadas, intime-se a parte exequente
    para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como
    concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
    Processo 0404305-62.1984.8.26.0053/158 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    informado - Jandyra Simoes Vieira de Almeida - Autos nº 2007/005054 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado
    para quitação da RPV em favor de Jandyra Simoes Vieira de Almeida - (depósito(s) de 29/10/2021 fls.261). 2 - Caberá ao
    patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
    mandato, cessão, dentre outros. 3 Fls. 280. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s)
    MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s)
    descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente
    venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Jandyra Simoes Vieira de Almeida CPF(s): 743.730.99804 ADVOGADO(S)/OAB(s) Fabio Scolari Vieira - OAB 287475/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber
    quitação Fls. 72 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s)
    formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Cumpridas as determinações acima relacionadas, intime-se a parte exequente
    para manifestação, em 10 dias, sobre a suficiência do deposito efetivado, registrando-se que o silêncio será interpretado como
    concordância tácita. 6 -Decorrido o prazo tornem os autos conclusos para análise da manifestação ou extinção do feito. Int. ADV: FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP)
    Processo 0404305-62.1984.8.26.0053/175 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não
    informado - Flora Bernardi - Autos nº 2007/005054 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da
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