TJSP 12/01/2022 -Pág. 7677 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
7677
do Conselho Superior da Magistratura nº 2462/2017 e CSM 2.516/2019, art. 9º (R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser
realizada) no prazo de cinco dias. 6 - No silêncio, sem o recolhimento das despesas, aguarde-se provocação no arquivo. 7Servirá a presente decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis,
registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída no dia
17/12/2021 e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII-Tatuapé , em
que são partes: EXEQUENTE: Banco Safra S/A, ; EXECUTADA: Axxon Soft do Brasil Informatica Eireli e Jean Carlos Carraro
Vieira; , valor da causa R$ 119.239,14 (CENTO E DEZENOVE MIL E DUZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUATORZE
CENTAVOS). Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa
hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 8 - Oportunamente, caso esgotadas as
diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá
suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações
pertinentes. Int. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1103763-59.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - 1-Ciência
dos ARs negativos. 2-Providenciar a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas necessárias
para realização das pesquisas - BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD (R$16,00 por CPF e por pesquisa) e súmula atualizada da
JUCESP, caso pessoa jurídica, como determinado na decisão que autorizou a citação. No silêncio, encaminhar ao arquivo
provisório como determinado. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1104029-46.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado
de São Paulo CABESP - Determino ao(à) AUTOR a correção do cadastro processual, no prazo de QUINZE dias, sob pena de
extinção, para RECATEGORIZAÇÃO dos documentos juntados à fls. 28/49. da inicial na pasta do processo digital, para que
correspondam à CATEGORIAS PROCESSUAIS e DOCUMENTAIS previstas no SAJ. Para recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MIRELLE CONEJERO MORALES (OAB 235077/SP)
Processo 1128090-78.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rt Distribuidora Nacional Papeis e
Suprim. Ltda. - Expeça-se o mandado de arresto determinado à fl. 835, item 4. Diligência recolhida fl. 533 e alerta no SAJ. Int. ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2022
Processo 0009988-60.2019.8.26.0008 (processo principal 1017043-21.2014.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Paulo de Andrade Costa - - David Kassow - - Pedro Ribeiro Braga - - Ana Lucia Giusti Costa
- - Marilena Giusti Costa - - Luciana Giusti Costa - - Mariana Giusti Costa Twidale - Marilice Alves Pereira - PETIÇÃO SIGILOSA:
Libere-se nos autos, retirando-se o sigilo. Após, tornem conclusos para apreciar a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e
seus desdobramentos. Int. - ADV: DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB 182870/SP), MARILICE
ALVES PEREIRA (OAB 267922/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2022
Processo 0001282-54.2020.8.26.0008 (processo principal 1013142-69.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Diva Lopes - Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte exequente especificamente
quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No silêncio,
arquivem-se os autos no aguardo de provocação. - ADV: CLAUDIA MARIA DE SOUZA (OAB 270560/SP)
Processo 1007237-15.2021.8.26.0008 (apensado ao processo 1005246-04.2021.8.26.0008) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Elcio Inacio Alves - - Nilza Barbosa dos Santos - Ventura Empreendimentos
e Participações Ltda - Vistos, Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1005246-04.2021.8.26.0008, e certifiquese o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Anotemse os nomes dos advogados da embargada, para intimação pelo diário oficial. Defiro aos embargantes os benefícios da justiça
gratuita. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os
requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade
do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No
mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do
art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo
1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação,
no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Republicado por omissão de adv. - ADV: PEDRO AURELIO DE
MATOS ROCHA (OAB 131450/SP), ANDRÉIA APARECIDA CHINALIA PALMITESTA (OAB 150106/SP)
Processo 1010226-33.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ciência da certidão do oficial de justiça. Manifeste-se a parte autora especificamente quanto ao prosseguimento do feito. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1011493-06.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luzia Maria da Silva
Negreiros - Emerson Ambrosio Pauletto e outro - Ciência dos Ars negativos e/ou recebidos por outrem. Manifeste-se a parte
autora especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. - ADV: JOUBER DONIZETE BARBOSA (OAB 303200/SP),
WILLIAM DOS SANTOS (OAB 381804/SP)
Processo 1015561-91.2021.8.26.0008 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Vanda Lucia Dias Longa
- Banco C6 Consignado S.A. - AVISO DO CARTÓRIO - Fls. 75/239 e fls. 240/404: Manifeste-se a parte AUTORA sobre a
contestação apresentada e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: FABIO LUIS PAPAROTTI BARBOZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º