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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Folha 7523

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    TJSP 12/01/2022 -Pág. 7523 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XV - Edição 3425

    7523

    Cesar Andrade - Vistos. O feito prescinde de dilação probatória. Cite-se para conhecimento da ação, devendo a parte requerida
    informar a solução cabível, propor acordo ou, objetivamente, contestar as alegações autorais, no prazo abaixo estipulado. Os
    atos cujos encargos são atribuídos às partes (contestação/réplica) devem ser realizados, sucessivamente, no prazo de 15 dias,
    independentemente de nova intimação, com a juntada de toda a comprovação necessária. Fica desde já consignado que as
    partes poderão a qualquer tempo optar pela autocomposição extrajudicial informando nos autos do processo. Tornem conclusos
    para deliberação oportunamente. Int. - ADV: MAICO DOUGLAS DE SOUZA (OAB 411456/SP)
    Processo 1005335-28.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enquadramento - Sofia Sigrist Vistos. O processamento do feito prescinde de dilação probatória, assim, tratando-se, sobretudo, de matéria de direito, citese para contestação no prazo legal fixado. Após, a juntada da defesa nos autos, manifeste-se a parte autora em réplica,
    independentemente de nova intimação, no prazo de 15 dias, retornando conclusos para apreciação oportunamente. Cumpra-se.
    Int. - ADV: AMANDA QUIRINO BUENO (OAB 417676/SP)
    Processo 1005342-20.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana
    Marta Rotoli Mansur Rossi - Vistos. Providencie a serventia a alteração de competência para o Juizado Especial da Fazenda
    Pública. O processamento do feito prescinde de dilação probatória, assim, tratando-se, sobretudo, de matéria de direito,
    cite-se para contestação no prazo legal fixado. Após, a juntada da defesa nos autos, manifeste-se a parte autora em réplica,
    independentemente de nova intimação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: BEATRIZ RABESCO (OAB 452093/SP), PATRÍCIA
    TONELLI DE MELO (OAB 455021/SP)
    Processo 1005343-05.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Cristina Giolo Bazo - Vistos. Providencie a serventia a alteração de competência para o Juizado Especial da Fazenda
    Pública. O processamento do feito prescinde de dilação probatória, assim, tratando-se, sobretudo, de matéria de direito,
    cite-se para contestação no prazo legal fixado. Após, a juntada da defesa nos autos, manifeste-se a parte autora em réplica,
    independentemente de nova intimação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: PATRÍCIA TONELLI DE MELO (OAB 455021/SP),
    BEATRIZ RABESCO (OAB 452093/SP)
    Processo 1005376-92.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação F.Z.B. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Vistos. 1) Reconsidero a decisão inicial para deferir a medida liminar
    de suspensão do processo de cassação da CNH do autor, tendo em vista que a perda do prazo para a indicação do condutor
    deve ser relativizada diante de grave crise econômica e sanitária, em virtude da COVID-19, privilegiando-se, neste momento,
    a garantia do direito ao trabalho e de ir e vir do cidadão. 2) Serve uma via desta decisão como mandado/ofício, a qual poderá
    ser entregue pela parte, ou seu advogado, diretamente no Detran-SP competente. 3) Cite-se, para que o requerido responda a
    ação, no prazo legal. Int. Paulinia, 17 de dezembro de 2021. - ADV: TIAGO BARBOSA ROMANO (OAB 272221/SP)
    Processo 1005432-28.2021.8.26.0428 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Dileici Aparecida Camargo - Vistos. O processamento
    do feito prescinde de dilação probatória, assim, tratando-se, sobretudo, de matéria de direito, cite-se para contestação no prazo
    legal fixado. Após, a juntada da defesa nos autos, manifeste-se a parte autora em réplica, independentemente de nova intimação,
    no prazo de 15 dias, retornando conclusos para apreciação oportunamente. Cumpra-se. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA
    CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP), LEONARDO DE CARVALHO (OAB 423567/SP)
    Processo 1005436-65.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Daniel José
    Pereira - Vistos. O processamento do feito prescinde de dilação probatória, assim, tratando-se, sobretudo, de matéria de direito,
    cite-se para contestação no prazo legal fixado. Após, a juntada da defesa nos autos, manifeste-se a parte autora em réplica,
    independentemente de nova intimação, no prazo de 15 dias, retornando conclusos para apreciação oportunamente. Cumpra-se.
    Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
    Processo 1005440-05.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marineusa
    Pereira do Nascimento - Vistos. O processamento do feito prescinde de dilação probatória, assim, tratando-se, sobretudo,
    de matéria de direito, cite-se para contestação no prazo legal fixado. Após, a juntada da defesa nos autos, manifeste-se a
    parte autora em réplica, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 dias, retornando conclusos para apreciação
    oportunamente. Cumpra-se. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
    Processo 1005442-72.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cristina
    do Carmo Garcia Souza - Vistos. O processamento do feito prescinde de dilação probatória, assim, tratando-se, sobretudo,
    de matéria de direito, cite-se para contestação no prazo legal fixado. Após, a juntada da defesa nos autos, manifeste-se a
    parte autora em réplica, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 dias, retornando conclusos para apreciação
    oportunamente. Cumpra-se. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
    Processo 1005444-42.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Andreia Karla
    da Silva Ament - Vistos. O processamento do feito prescinde de dilação probatória, assim, tratando-se, sobretudo, de matéria
    de direito, cite-se para contestação no prazo legal fixado. Após, a juntada da defesa nos autos, manifeste-se a parte autora em
    réplica, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 dias, retornando conclusos para apreciação oportunamente.
    Cumpra-se. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
    Processo 1005447-94.2021.8.26.0428 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Pedrina de
    Sousa Amaral dos Santos - Vistos. O processamento do feito prescinde de dilação probatória, assim, tratando-se, sobretudo,
    de matéria de direito, cite-se para contestação no prazo legal fixado. Após, a juntada da defesa nos autos, manifeste-se a
    parte autora em réplica, independentemente de nova intimação, no prazo de 15 dias, retornando conclusos para apreciação
    oportunamente. Cumpra-se. Int. - ADV: DEISIMAR BORGES DA CUNHA JUNIOR (OAB 280866/SP)
    Processo 3003645-08.2013.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
    - Marcelo Henrique Camargo - Visto que já se passaram mais de 02 anos sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva,
    reconheço a prescrição da pretensão executória estatal, e DECLARO EXTINTA A PENA de Marcelo Henrique Camargo,
    relativamente à incursão no artigo 28 da Lei 11.343/06, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, c.c. com
    o artigo 30 da Lei 11.343/06. Com as anotações e comunicações de estilo, arquive-se o presente feito. Ciência ao Ministério
    Público. P.I. - ADV: LUCIA ADRIANA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 339947/SP), LEANDRO LUNARDO BENIZ (OAB 288792/
    SP)
    Processo 3005674-31.2013.8.26.0428 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - J.C.F.F. - Nota
    de Cartório: “Ao réu. acerca da disponibilização da certidão requerida para impressão”. - ADV: CARLOS HENRIQUE PAVLÚ
    DANNA (OAB 206771/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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