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    TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 - Folha 111

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    TJSP 10/01/2022 -Pág. 111 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 1 - Administrativo ● 10/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

    São Paulo, Ano XV - Edição 3423

    111

    janeiro de 2021 a dezembro de 2021, ainda não disponibilizado na data de subscrição deste ajuste, até o limite de R$234.685,31
    (duzentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta e um centavos), valor-teto constante em laudo pericial
    (30/06/2021). Parágrafo Único. Dito valor (aluguel base acrescido do reajuste de 1º/1/2022), por sua vez, poderá ser reajustado
    em 1º/1/2023 e anualmente a partir de então, em caso de prorrogação contratual, pelo Índice de Preços ao Consumidor, da
    Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe), ou se for extinto, por outro que o substitua, a critério da
    Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 46.926, de 18/07/2002. V - DO VALOR DO CONTRATO - O valor do
    presente termo é, por estimativa, de R$ 13.554.692,40 (treze milhões, quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e noventa
    e dois reais e quarenta centavos) (R$ 225.911,54 x 60 meses = R$ 13.554.692,40), onerando a despesa no subelemento
    3.3.90.39.91 - Aluguéis de Imóveis Pessoa Jurídica, do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela dotação
    que for consignada nos respectivos orçamentos para as despesas da espécie. NADA MAIS. Lido e achado conforme pelas partes,
    lavrou-se este termo, por todos assinado, atendidas as formalidades legais. São Paulo, 16/12/2021. GERALDO FRANCISCO
    PINHEIRO FRANCO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (assinado digitalmente)
    VALOR DO TERMO R$ 13.554.692,40
    ASSINATURA 16/12/2021

    COORDENADORIA DE CONTRATOS IMOBILIÁRIOS, PATRIMÔNIO E CONVÊNIOS - SAAB 6.2
    SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO E CONVÊNIOS - SAAB 6.2.1
    SEÇÃO DE PADRONIZAÇÃO DE CONVÊNIOS - SAAB 6.2.1.1
    DESPACHOS
    DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO
    PROCESSO Nº 2021/133517
    INTERESSADO: NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
    ASSUNTO: Designação de Gestor/Fiscal
    Vistos.
    Nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93 e do art. 3º, II do Provimento n° CSM 2.138/2013, DESIGNO o Sr. Vitor Castillo de
    Lima como Gestor do Termo de Compromisso de fls. 08/10 e a Sra. Rosália Zeitune como fiscal.
    São Paulo, 13 de dezembro de 2021.
    (a) Geraldo Francisco Pinheiro Franco

    DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO
    PROCESSO Nº 2019/105618
    INTERESSADO: NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
    ASSUNTO: Designação de Gestor/Fiscal
    Vistos.
    Nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93 e do art. 3º, II do Provimento n° CSM 2.138/2013, DESIGNO o Sr. Vitor Castillo de
    Lima como Gestor do Termo de Compromisso de fls. 24/27 e a Sra. Rosália Zeitune como fiscal.
    São Paulo, 15 de dezembro de 2021.
    (a) Geraldo Francisco Pinheiro Franco

    DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO
    PROCESSO Nº 2019/60536
    INTERESSADO: NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
    ASSUNTO: Designação de Gestor/Fiscal
    Vistos.
    Nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93 e do art. 3º, II do Provimento n° CSM 2.138/2013, DESIGNO o Sr. Vitor Castillo de
    Lima como Gestor do Termo de Compromisso de fls. 22/24 e a Sra. Rosália Zeitune como fiscal.
    São Paulo, 13 de dezembro de 2021.
    (a) Geraldo Francisco Pinheiro Franco

    DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
    PAULO
    PROCESSO Nº 2019/1807
    INTERESSADO: NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos
    ASSUNTO: Designação de Gestor/Fiscal
    Vistos.
    Nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93 e do art. 3º, II do Provimento n° CSM 2.138/2013, DESIGNO o Sr. Vitor Castillo de
    Lima como Gestor do Termo de Compromisso de fls. 25/27 e a Sra. Rosália Zeitune como fiscal.
    São Paulo, 13 de dezembro de 2021.
    (a) Geraldo Francisco Pinheiro Franco

    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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