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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 - Folha 1420

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    TJSP 07/12/2021 -Pág. 1420 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3414

    1420

    VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Norma
    Pereira de Lima Firmino - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento
    de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição
    do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI
    VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/08 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Nilva
    Terezinha Chiusoli Tonon - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento
    de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição
    do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI
    VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Neide
    Pinto Sanches Horario - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento
    de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição
    do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI
    VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Neide
    Perino - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de sentença,
    caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do ofício
    requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC
    (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Miguel
    Roberto Cury - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de
    sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do
    ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI
    VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
    Walda Cavalcanti Luiz - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento
    de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição
    do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI
    VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
    Natalina Gomes Berger - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento
    de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição
    do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI
    VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
    Luiza Raize Camilo dos Santos - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no
    cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim
    com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV:
    PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
    Lucia Aparecida Ramos de Britto - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no
    cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim
    com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV:
    PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
    Inêz Rolli dos Santos - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento
    de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição
    do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI
    VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
    Helena Martins Paes - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento
    de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição
    do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI
    VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
    Elena Leirião Consalter - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento
    de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição
    do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI
    VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria da
    Conceicao Oliveira Consolim Ribeiro - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito
    no cumprimento de sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim
    com a expedição do ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV:
    PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
    Angela Tupiná - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de
    sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do
    ofício requisitório. Após a extinção da execução, comunique-se o DEPRE e arquive-se. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI
    VUCINIC (OAB 196889/SP)
    Processo 1036152-12.2016.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - João
    Alves da Luz - Vistos. Ciência ao exequente do depósito realizado, devendo requerer o que de direito no cumprimento de
    sentença, caso exista, ou nos autos principais, na ausência daquele, pois este incidente atingiu o seu fim com a expedição do
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