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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021 - Folha 3953

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    TJSP 18/11/2021 -Pág. 3953 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 18/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3401

    3953

    pagamento dos honorários devidos ao defensor nomeado nos autos, conforme os trabalhos efetuados e nos termos celebrados
    entre a OAB/SP e a Defensoria Pública/SP. - ADV: CLEIDE APARECIDA COSTA VALE (OAB 90040/SP)
    Processo 0022015-97.2013.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - W.B.S. - Vistos. Cota
    retro: defiro. Nos termos do artigo 392, inciso VI, do Código de Processo Penal, intime-se o sentenciado por edital. Decorrido
    o prazo, se não houver a interposição de recurso, certifique-se o trânsito e cumpra-se a sentença, expedindo-se o necessário.
    Cumpra-se. - ADV: CLEIDE APARECIDA COSTA VALE (OAB 90040/SP)
    Processo 0022015-97.2013.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - W.B.S. - Wellington
    Barbosa da Silva foi preso em flagrante e indiciado por prática do crime descrito no art. 306 da Lei n. 9.503/97 (embriaguez
    ao volante), tendo em vista que, de acordo com o auto de prisão em flagrante, foi surpreendido logo após causar acidente
    de trânsito sem vítimas, chocando o seu veículo contra veículo que se encontrava estacionado, encontrando-se o indiciado,
    por ocasião do fato, com sinais notários de embriaguez. O flagrante encontra-se formalmente em ordem. Foi concedida ao
    indiciado a liberdade provisória, mediante recolhimento de fiança, que foi arbitrada pela autoridade policial, mas ainda não
    recolhida. Observando, porém, a folha de antecedentes do indiciado, conclui-se que ele ostenta condenação anterior por prática
    do crime descrito no art. 16, IV, da Lei. 10.826/03, de modo que deve ser considerado reincidente. Apesar da reincidência do
    acusado e mesmo considerando que este fato poderá ensejar a futura aplicação da pena acima do mínimo legal e a imposição
    de regime mais gravoso para o cumprimento da pena privativa de liberdade, entendo que não se encontram presentes os
    requisitos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não tendo ficado evidenciada a existência
    de risco à ordem pública. Ademais, o acusado possui endereço fixo no distrito da culpa. Concedo, pois, ao indiciado o liberdade
    provisória, mediante cumprimento das medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I e IV, devendo o indiciado comparecer
    em juízo bimestralmente para informar e justificar as suas atividades, bem como fica proibido de se ausentar da Comarca de
    São Paulo, sem prévia autorização judicial. Além disso, deverá comparecer a todos os atos do processo, sob pena de revogação
    do benefício. Expeça-se alvará de soltura clausulado em favor de Wellington Barbosa da Silva. Int. - ADV: CLEIDE APARECIDA
    COSTA VALE (OAB 90040/SP)
    Processo 0022015-97.2013.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - W.B.S. - Despacho
    Conclusão delegacia - ADV: CLEIDE APARECIDA COSTA VALE (OAB 90040/SP)
    Processo 0022015-97.2013.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - W.B.S. - Ante os
    documentos juntados, abra-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: CLEIDE APARECIDA COSTA VALE (OAB 90040/SP)
    Processo 0022015-97.2013.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - W.B.S. - Vistos. Recebo
    a denúncia ofertada contra o réu Wellington Barbosa da Silva, porque presentes a prova materialidade do crime e indícios de
    autoria. Nos termos do art. 396 do Código de Processo penal, cite(m)-se o(s) réu(s), intimando-o(s) a responder à acusação, por
    escrito, por advogado, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir
    do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o(o) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares
    e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
    testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou
    se o(s) acusado(s), citado(s), não constituir(em) defensor, será nomeado pelo juízo defensor para oferecê-la, concedendo-lhe
    vista dos autos por 10 (dez) dias. Em relação ao Caio César Lins de Carvalho, inclua como terceiro interessando, bem como
    efetue a pesquisa no site do T.R.E e INFOJUD, sendo frutífera a pesquisa expeça-se mandado de intimação como requerido na
    cota de fls.69, ítem 5. Fica desde já autorizado o Oficial de Justiça a proceder à citação e/ou intimação aos domingos e feriados,
    ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte) horas, nos termos do artigo 172, § 2º, do C.P.C.
    Dê-se ciência ao M.P. Oportunamente será designada audiência de instrução e julgamento. Cópia desta decisão servirá como
    mandado. Int. - ADV: CLEIDE APARECIDA COSTA VALE (OAB 90040/SP)
    Processo 0022015-97.2013.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - W.B.S. - CERTIDÃO
    - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº
    004.2014/020610-8, pois foi solicitada a sua devolução pelo cartório, independente do cumprimento. O referido é verdade e dou
    fé. São Paulo, 18 de setembro de 2014. - ADV: CLEIDE APARECIDA COSTA VALE (OAB 90040/SP)
    Processo 0022015-97.2013.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - W.B.S. - Isso posto,
    MANTENHO O RECEBIMENTO da denúncia.Designo desde logo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/11/2016, às
    15:00 horas.Intimem-se o réu e as testemunhas arroladas na denúncia e defesa preliminar. Deverá o Oficial de Justiça realizar
    à citação e/ou intimação aos domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário compreendido entre 6 (seis) e 20 (vinte)
    horas, nos termos do artigo 212, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, se a parte a ser intimada/citada não for localizada
    dentro do horário estabelecido no “caput” do referido artigo. - ADV: CLEIDE APARECIDA COSTA VALE (OAB 90040/SP)
    Processo 0022015-97.2013.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - W.B.S. - Tendo em vista
    o resultado negativo da pesquisa no Cadastro de Identificações - Info-3 (fl. 143) e a mensagem de que o número de telefone do
    réu constante no Boletim de Ocorrência é inexistente, indefiro o pedido formulado na manifestação retro. Proceda-se a pesquisa
    no Infojud e Siel, visando à localização do réu.Após, abra-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Int. - ADV: CLEIDE
    APARECIDA COSTA VALE (OAB 90040/SP)
    Processo 0022015-97.2013.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - W.B.S. - Vistos. Diante
    das certidões de fls 191 e 193, abra-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: CLEIDE APARECIDA COSTA VALE (OAB
    90040/SP)
    Processo 0022015-97.2013.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - W.B.S. - Vistos.
    Considerando que a pesquisa do CAEX refere-se ao acusado (revel), abra-se nova vista ao Ministério Público. Cumpra-se. ADV: CLEIDE APARECIDA COSTA VALE (OAB 90040/SP)
    Processo 1502187-94.2020.8.26.0004 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - THIAGO
    DOS REIS PIRES - “Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 16 de março de 2022, às 14:00h. Nos termos do artigo
    26, do Provimento CSM nº 2564/2020, bem como do COMUNICADO CONJUNTO n° 581/2020, a audiência será realizada
    por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams. Intime-se o autor do fato, por meio de sua defensora (fls. 71),
    encaminhando-lhe o link para participação na audiência, consignando-se que deverá estar acompanhado de seu defensor, caso
    contrário ser-lhe-á nomeado defensor público, nos termos da Lei nº 9099/95. Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa de
    que o acesso à audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo disponibilizado (encurtador.com.br/bmxSV). Em relação
    ao laudo faltante, aguarde-se o desfecho da audiência designada para posterior remessa dos autos ao Distrito Policial, se o
    caso.” - ADV: TARCISA ALEXANDRA DA SILVA RIBEIRO (OAB 446282/SP)
    Processo 1502465-32.2019.8.26.0004 - Inquérito Policial - Resistência - NICOLAS FEITOSA DA SILVA - - NAYARA FEITOSA
    DA SILVA e outro - “Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 14 de março de 2022, às 14:00h. Nos termos do artigo
    26, do Provimento CSM nº 2564/2020, bem como do COMUNICADO CONJUNTO n° 581/2020, a audiência será realizada por
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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