TJSP 18/11/2021 -Pág. 3904 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3401
3904
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0772/2021
Processo 0005852-62.2001.8.26.0004 (004.01.005852-8) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Conjunto Residencial Alto do Jaraguá - Vistos. 1) Reitere-se o ofício ao Banco do Brasil S/A., expedido em 30/09/2020, instruindo-o
com cópia de fls.701/702 e 704, encaminhando ao e-mail [email protected]. Cópia da presente, com assinatura digital, valerá
como OFÍCIO, devendo ser encaminhado pela serventia. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No
caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. As informações aqui constantes são confidenciais e restritas às partes,
seus patronos e ao órgão solicitado, para o fim específico mencionado, e o uso indevido ou não autorizado poderá acarretar
responsabilização. Publique-se fls.704 e a presente decisão. Intime-se. - ADV: IARA FERNANDES LUCIO (OAB 123476/SP),
CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP)
Processo 0010343-82.2019.8.26.0004 (processo principal 1007834-35.2017.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Sc Industria de Equipamentos Eletronicos Ltda. - Manifeste-se a parte interessada sobre
a devolução da carta precatória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV: ROBERTO MASSAO
YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 0109510-58.2008.8.26.0004 (004.08.109510-2) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino Condomínio Edifício Royal Park Lapa - Fls. 70 e 72 Anote-se, excluindo-se o patrono renunciante junto ao Sistema. Expeça-se
carta de citação, observando-se o endereço fornecido às fls. 66, devendo acompanhar a contrafé de fls. 36/39, a qual deverá ser
desentranhada para tal fim. - ADV: EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP)
Processo 0109510-58.2008.8.26.0004 (004.08.109510-2) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condomínio Edifício Royal Park Lapa - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar a ré ao pagamento
da quantia de R$ 16.636,64, acrescidas de juros de mora de 1% e multa de 2% nos termos do art. 1336, parágrafo 1º do Código
Civil, inclusive despesas vencidas no curso desta ação de acordo com art. 290 do Código de Processo Civil. Arcará o vencido
com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: EDUARDO
PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP)
Processo 0109510-58.2008.8.26.0004 (004.08.109510-2) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino Condomínio Edifício Royal Park Lapa - Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: EDUARDO PAULO
CSORDAS (OAB 151641/SP)
Processo 0109510-58.2008.8.26.0004 (004.08.109510-2) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condomínio Edifício Royal Park Lapa - Vistos. Nos termos do artigo 322 do CPC, combinado com o artigo 475-J do mesmo
diploma legal, intime-se a executada, com a publicação deste em Cartório, ao pagamento da quantia devida (fls. 90/94),
devidamente atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa e prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem
pagamento, requeira o exequente o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. No silêncio,
decorrido o prazo, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP)
Processo 0109510-58.2008.8.26.0004 (004.08.109510-2) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condomínio Edifício Royal Park Lapa - Vistos. Lavre-se o termo de penhora, conforme preceitua o artigo 659, § 4º e 5º,
do CPC, cumprindo a Serventia, de pronto, o que determina o Comunicado 167/2004, expedindo-se certidão de inteiro
teor para o devido registro da penhora, ficando desde já nomeada a executada como depositário. Sem prejuízo, nomeio o
perito______________________________________ , para realização da avaliação do bem penhorado, fixando-lhe honorários
provisórios em R$___________. Ao depósito. Após, intime-se o perito para entregar o laudo em 30 dias, deferindo, desde já a
expedição de guia de levantamento. Com a entrega do laudo pericial, intime-se a executada, pela imprensa oficial, se possuir
advogado constituído, ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, da penhora e da avaliação, devendo o
exeqüente providenciar xerocópia do laudo, na última hipótese. Int. - ADV: EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP)
Processo 0109510-58.2008.8.26.0004 (004.08.109510-2) - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino
- Condomínio Edifício Royal Park Lapa - Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram
convertidos em autos digitais e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico, no código 7094 Petição Intermediária
Digitalização. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e classificadas, em ordem cronológica, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 466/2020. - ADV: CARLOS ALBERTO MELLONI CORRÊA (OAB 194961/SP), EDUARDO PAULO
CSORDAS (OAB 151641/SP)
Processo 1000153-72.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Camila Matterani - Nextel
Telecomunicações LTDA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por Camila Matterani
contra Nextel Telecomunicações Ltda, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para declarar a inexigibilidade do débito
no valor de R$ 124,99, originário do contrato nº 120120BE2686061. Sucumbência parcial, as partes arcarão com os honorários
advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa e custas processuais na proporção de 50% para cada,
suspendendo, no entanto, a exigibilidade em relação à autora que é beneficiário da justiça gratuita. P.R.I.C. - ADV: JOÃO
RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1001039-08.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. Providencie a parte interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para renajud, para cumprimento do determinado no
tópico final da decisão de fls. 143, observando o disposto no Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por pesquisa) conforme
site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: ROSANGELA
DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1010213-75.2019.8.26.0004 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Rk1
Transportes Ltda - Jose Walney Miranda dos Santos - - Carlos Eduardo de Barros Rodrigues - - Google do Brasil Ltda - - BANCO
DO BRASIL S/A - - Carlos Eduardo de Barros Rodrigues - - KAIO ALBERT TAVARES - - KAIO ALBERT TAVARES - - José
Antonio dos Santos Junior - Vistos. Em 15 dias, a autora deverá informar se houve abertura de inquérito policial para apuração
da alegada fraude (fls. 11/12) e desfecho, juntando, se o caso, documentos relacionados. No mesmo prazo, Carlos Eduardo de
Barros Rodrigues, cujo nome alega ter sido utilizado sem seu consentimento no site de leilões, deverá esclarecer quais medidas
tomou em relação aos fatos narrados na sua defesa, comprovando por documentos, se o caso. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao
realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos
para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: EDER TOKIO ASATO (OAB 123844/SP), EDUARDO JANZON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º