TJSP 12/11/2021 -Pág. 1702 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3398
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resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, pois
incabíveis à espécie, conforme prevê o art. 55 da Lei 9.099/95. Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual
pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar: (i) demonstrativo
de pagamento de seu último salário; (ii) declaração de imposto de renda; (iii) extrato bancário do mês em curso, sob pena de
indeferimento. Eventual recurso deverá ser apresentado por advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez)
dias (art. 42 da Lei 9.099/95), devendo o preparo ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas da interposição, sob pena de
deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes. Nada sendo requerido, arquivem-se
os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ADALTO FEDOZZI (OAB 198453/SP)
Processo 1013152-56.2021.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Rosely Rossi - Em caso de
recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de 10 (dez) dias ÚTEIS para interposição de recurso, nos termos do artigo
12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei 13.728/18); b) do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$779,72;
recolhido na guia DARE, código 230-6 (recurso inominado no Juizado Especial Cível), conforme Provimento CG n° 33/2013.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se. P.R.I. Nada Mais. - ADV: GUILHERME ADALTO FEDOZZI
(OAB 198453/SP)
Processo 1013599-44.2021.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Maria Aparecida de Carvalho
- Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a - - Banco Carrefour S/A Soluções Financeiras - Vistos. Certidão retro: Para
apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte interessada juntar aos autos cópia de seu último demonstrativo de pagamento
de salário, de sua última declaração de rendimentos completa e dos extratos de movimentação bancária relativa ao mês em
curso (prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da postulação). Intime-se. - ADV: GUILHERME RIBEIRO ROSSI (OAB 418386/
SP), FELIPE DE CARVALHO SOARES (OAB 335936/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MAURO
EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 1014406-64.2021.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandra
da Silva Costa - Vistos. Certidão retro: Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte interessada juntar aos autos
cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de rendimentos completa e dos extratos
de movimentação bancária relativa ao mês em curso (prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da postulação). Intime-se. ADV: JOSÉ RICARDO RANGEL (OAB 448848/SP)
Processo 1015144-52.2021.8.26.0554 - Petição Cível - Petição intermediária - Vaneide Rodrigues de Brito Fukuya - Philco
Eletrônicos S/A - Vistos. 1.) Intime-se a parte credora a requerer o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento,
observando-se, em caso de pedido de execução, os itens 4 a 6 desta decisão. 2.) Em havendo depósito espontâneo do débito
antes de iniciado o cumprimento de sentença, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá aguardar a respectiva
liberação, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio
será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. 3.) Para expedição do MLE, à parte credora representada por
advogado caberá informar, em 10 dias, os dados bancários para fins de transferência, atentando-se que, obrigatoriamente,
os referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta. Ou seja, declinar o nome, dados bancários e CPF do autor/
credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários (número da conta COM dígito e agência) e CPF do ADVOGADO/
beneficiário (para fins de transferência para sua conta). 3.a) Ainda, caso opte por “comparecer ao banco” (hipótese admissível
somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o
levantamento, independentemente de procurador. Anoto, inclusive, que a opção “comparecer no banco” com indicação da parte
como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo
procurador indicado e não pela parte. 4.) Na hipótese de discordância, observo, desde já, em razão do Sistema Digital e a fim
de evitar tumulto processual, para fins de execução deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive,
ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente
a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM
GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. 5.) Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras
petições, até o desfecho da execução, cadastrando-as, doravante (após atendido o item 3), como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA
e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o
sistema gere indevidamente novo número processo. 6.) Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação,
NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento,
independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. 7.) Faço constar,
desde já, que para fins de eventual desarquivamento de processos DIGITAIS movidos para a fila “processo arquivado”, deverá
a parte interessada proceder ao recolhimento de R$ 35,26 na guia FEDT, Cód. 206-2, conforme Comunicado n. 211/19 (DJE de
12/2/19). O formulário da guia para recolhimento está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também
ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site: (http://www.bb.com.
br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/), COMPROVANDO-SE nos autos. 8.) Intime-se. - ADV:
JOHNSON SHIN TARO OKANISHI FUKUYA (OAB 230461/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1015736-09.2015.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Cleiton Rodrigues da Silva - Maria José de Azevedo - Marcos Donizetti Artur - Certifico e dou fé haver expedido MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico)
referente ao depósito de fls.129,em favor da soc.de adv.do patrono da PARTE autora.Fica, desde já, ciente de que a ordem de
pagamento será enviada ao Banco depositário (Banco do Brasil) para transferência para sua conta, somente após assinatura da
Magistrada,que se dará aproximadamente em até 10 (dez) dias úteis;ciente,inclusive,que o valor depositado será eventualmente
corrigido à data da transferência, mediante desconto da tarifa bancária (R$21,95) para transferência entre Bancos. Certifico,
por fim,que à parte interessada caberá a verificação da efetivação do depósito junto ao Banco/conta de destino, no prazo
mencionado, MANIFESTANDO-SE QUANTO A SATISFAÇÃO EM 10 DIAS,sendo que oportunamente será juntado aos autos o
extrato da conta. EM TEMPO REPUBLICO OS TERMOS DA FL.137,pois não constou o patrono do réu.Vistos. Fls. 132: Intimese o devedor para complementação do débito (R$ 4.395,44), em 48 horas. Decorrido o prazo sem o pagamento, manifestem-se
os credores quanto ao prosseguimento da execução, haja vista a certidão de fls. 134/136. Expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fl. 130 em favor dos credores. Intime-se. Nada Mais. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP),
DENILSON ARANDA LOPES (OAB 300269/SP)
Processo 1015844-28.2021.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Judith Rezende - BANCO
ITAU BBA S.A. - virtual - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 203228/SP)
Processo 1016196-83.2021.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eric
Leandro Rodrigues Barbosa - Administradora Geral de Estacionamento S/A - - Consorcio Empreendedor do Mooca Plaza
Shopping - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Não os acolho, porém, eis que não vislumbro na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º