Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021 - Folha 1702

    1. Página inicial  - 
    « 1702 »
    TJSP 12/11/2021 -Pág. 1702 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 12/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XV - Edição 3398

    1702

    resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, pois
    incabíveis à espécie, conforme prevê o art. 55 da Lei 9.099/95. Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual
    pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar: (i) demonstrativo
    de pagamento de seu último salário; (ii) declaração de imposto de renda; (iii) extrato bancário do mês em curso, sob pena de
    indeferimento. Eventual recurso deverá ser apresentado por advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez)
    dias (art. 42 da Lei 9.099/95), devendo o preparo ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas da interposição, sob pena de
    deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes. Nada sendo requerido, arquivem-se
    os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ADALTO FEDOZZI (OAB 198453/SP)
    Processo 1013152-56.2021.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Rosely Rossi - Em caso de
    recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de 10 (dez) dias ÚTEIS para interposição de recurso, nos termos do artigo
    12-A da Lei 9.099/95 (incluído pela Lei 13.728/18); b) do valor das custas do preparo para eventual recurso que é de R$779,72;
    recolhido na guia DARE, código 230-6 (recurso inominado no Juizado Especial Cível), conforme Provimento CG n° 33/2013.
    Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se. P.R.I. Nada Mais. - ADV: GUILHERME ADALTO FEDOZZI
    (OAB 198453/SP)
    Processo 1013599-44.2021.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Maria Aparecida de Carvalho
    - Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.a - - Banco Carrefour S/A Soluções Financeiras - Vistos. Certidão retro: Para
    apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte interessada juntar aos autos cópia de seu último demonstrativo de pagamento
    de salário, de sua última declaração de rendimentos completa e dos extratos de movimentação bancária relativa ao mês em
    curso (prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da postulação). Intime-se. - ADV: GUILHERME RIBEIRO ROSSI (OAB 418386/
    SP), FELIPE DE CARVALHO SOARES (OAB 335936/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MAURO
    EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
    Processo 1014406-64.2021.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandra
    da Silva Costa - Vistos. Certidão retro: Para apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte interessada juntar aos autos
    cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de rendimentos completa e dos extratos
    de movimentação bancária relativa ao mês em curso (prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento da postulação). Intime-se. ADV: JOSÉ RICARDO RANGEL (OAB 448848/SP)
    Processo 1015144-52.2021.8.26.0554 - Petição Cível - Petição intermediária - Vaneide Rodrigues de Brito Fukuya - Philco
    Eletrônicos S/A - Vistos. 1.) Intime-se a parte credora a requerer o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento,
    observando-se, em caso de pedido de execução, os itens 4 a 6 desta decisão. 2.) Em havendo depósito espontâneo do débito
    antes de iniciado o cumprimento de sentença, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá aguardar a respectiva
    liberação, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio
    será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor. 3.) Para expedição do MLE, à parte credora representada por
    advogado caberá informar, em 10 dias, os dados bancários para fins de transferência, atentando-se que, obrigatoriamente,
    os referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta. Ou seja, declinar o nome, dados bancários e CPF do autor/
    credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários (número da conta COM dígito e agência) e CPF do ADVOGADO/
    beneficiário (para fins de transferência para sua conta). 3.a) Ainda, caso opte por “comparecer ao banco” (hipótese admissível
    somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o
    levantamento, independentemente de procurador. Anoto, inclusive, que a opção “comparecer no banco” com indicação da parte
    como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo
    procurador indicado e não pela parte. 4.) Na hipótese de discordância, observo, desde já, em razão do Sistema Digital e a fim
    de evitar tumulto processual, para fins de execução deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive,
    ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente
    a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM
    GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. 5.) Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras
    petições, até o desfecho da execução, cadastrando-as, doravante (após atendido o item 3), como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA
    e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o
    sistema gere indevidamente novo número processo. 6.) Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação,
    NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento,
    independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. 7.) Faço constar,
    desde já, que para fins de eventual desarquivamento de processos DIGITAIS movidos para a fila “processo arquivado”, deverá
    a parte interessada proceder ao recolhimento de R$ 35,26 na guia FEDT, Cód. 206-2, conforme Comunicado n. 211/19 (DJE de
    12/2/19). O formulário da guia para recolhimento está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também
    ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site: (http://www.bb.com.
    br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários-são-paulo/), COMPROVANDO-SE nos autos. 8.) Intime-se. - ADV:
    JOHNSON SHIN TARO OKANISHI FUKUYA (OAB 230461/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
    Processo 1015736-09.2015.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Cleiton Rodrigues da Silva - Maria José de Azevedo - Marcos Donizetti Artur - Certifico e dou fé haver expedido MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico)
    referente ao depósito de fls.129,em favor da soc.de adv.do patrono da PARTE autora.Fica, desde já, ciente de que a ordem de
    pagamento será enviada ao Banco depositário (Banco do Brasil) para transferência para sua conta, somente após assinatura da
    Magistrada,que se dará aproximadamente em até 10 (dez) dias úteis;ciente,inclusive,que o valor depositado será eventualmente
    corrigido à data da transferência, mediante desconto da tarifa bancária (R$21,95) para transferência entre Bancos. Certifico,
    por fim,que à parte interessada caberá a verificação da efetivação do depósito junto ao Banco/conta de destino, no prazo
    mencionado, MANIFESTANDO-SE QUANTO A SATISFAÇÃO EM 10 DIAS,sendo que oportunamente será juntado aos autos o
    extrato da conta. EM TEMPO REPUBLICO OS TERMOS DA FL.137,pois não constou o patrono do réu.Vistos. Fls. 132: Intimese o devedor para complementação do débito (R$ 4.395,44), em 48 horas. Decorrido o prazo sem o pagamento, manifestem-se
    os credores quanto ao prosseguimento da execução, haja vista a certidão de fls. 134/136. Expeça-se mandado de levantamento
    do depósito de fl. 130 em favor dos credores. Intime-se. Nada Mais. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP),
    DENILSON ARANDA LOPES (OAB 300269/SP)
    Processo 1015844-28.2021.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Judith Rezende - BANCO
    ITAU BBA S.A. - virtual - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
    FERNANDO ANTONIO DE CARVALHO (OAB 203228/SP)
    Processo 1016196-83.2021.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eric
    Leandro Rodrigues Barbosa - Administradora Geral de Estacionamento S/A - - Consorcio Empreendedor do Mooca Plaza
    Shopping - Vistos. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. Não os acolho, porém, eis que não vislumbro na
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto