TJSP 27/10/2021 -Pág. 2883 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
2883
menor onerosidade ao devedor, normatizados pelo art. 8º e pelo art. 805, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente.
Proceda-se a indisponibilidade do valor de R$ 1.743,77 (fls. 35), presente em contas bancárias de titularidade do executado,
via SISBAJUD. Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES JUNIOR
(OAB 371120/SP)
Processo 0001838-93.2010.8.26.0012 - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercial de Baterias União Ltda - Tomar
ciência das pesquisas realizadas acerca de bens e ativos financeiros. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 0002875-05.2021.8.26.0002 (processo principal 1013005-71.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Sucumbenciais - Abramides, Gonçalves e Advogados - Helenice Angela Pires - Vistos. Fls. 29/32: Indefiro, por ora, a
indisponibilidade de numerário de contas bancárias de titularidade do executado por repetição automática ou teimosinha. Isso
porque não se tem notícia de que o referido expediente já tenha sido implantado neste juízo, além do fato de que não restou
demonstrado, neste momento processual, que o devedor não possui bens suficientes para satisfazer o crédito exequendo,
tampouco que está dilapidando seu patrimônio para fraudar a execução, devendo ser observado o princípio da eficiência e da
menor onerosidade ao devedor, normatizados pelo art. 8º e pelo art. 805, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente.
Proceda-se a indisponibilidade do valor de R$ 2.693,25 (fls. 31), presente em contas bancárias de titularidade do executado,
via SISBAJUD. Int. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP),
MARCUS VINICIUS GONÇALVES JUNIOR (OAB 371120/SP)
Processo 0003465-79.2021.8.26.0002 (processo principal 1041529-78.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Abramides, Gonçalves e Advogados - Angelica Dias Paiva - Vistos. Fls. 48/51: Indefiro, por ora, a indisponibilidade
de numerário de contas bancárias de titularidade do executado por repetição automática ou teimosinha. Isso porque não se tem
notícia de que o referido expediente já tenha sido implantado neste juízo, além do fato de que não restou demonstrado, neste
momento processual, que o devedor não possui bens suficientes para satisfazer o crédito exequendo, tampouco que está
dilapidando seu patrimônio para fraudar a execução, devendo ser observado o princípio da eficiência e da menor onerosidade
ao devedor, normatizados pelo art. 8º e pelo art. 805, ambos do Código de Processo Civil, respectivamente. Proceda-se a
indisponibilidade do valor de R$ 448,26 (fls. 50), presente em contas bancárias de titularidade do executado, via SISBAJUD. Int.
- ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES JUNIOR (OAB 371120/SP)
Processo 0004604-66.2021.8.26.0002 (processo principal 0000550-32.2018.8.26.0012) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - L.V.S.A.L. - Recolha(m)-se a(s) taxa(s) de diligência(s) do oficial de justiça. - ADV: ANTONIO FERREIRA
DE QUEIROZ FILHO (OAB 380778/SP)
Processo 0007390-83.2021.8.26.0002 (processo principal 1027545-27.2020.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Expropriação de Bens - Paulo Henrique dos Santos - - Patricia Farias da Silva - Sidney de Godói Paiva - Mandado
de levantamento eletrônico expedido e liberado. Cabe ao beneficiário certificar-se do recebimento em conta bancária. Recolha
a executada as custas finais da execução, conforme determinado em r. Sentença fl. 83 - ADV: BRUNO VEIGA PECLY (OAB
346637/SP), RICHARD LIRA BORGES (OAB 438493/SP), DANILO RIBEIRO SIQUEIRA (OAB 424383/SP)
Processo 0009394-93.2021.8.26.0002 (processo principal 1025538-62.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - Espólio de Manife Jorge Tacla - Caminhos Livres Bicicletas Eireli - - Rene Isidro Ramirez Salinas - - Maria
Jacqueline Jones Gutierrez - Vistos. Fls. 26/29: Tendo em vista o decurso do prazo sem pagamento voluntário, proceda-se a
indisponibilidade do valor de R$ 24.263,84 (fls. 27), presente em contas bancárias de titularidade da executada, via SISBAJUD.
Int. - ADV: EDSON EDUARDO ZANELLATTO (OAB 89855/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP)
Processo 0013344-13.2021.8.26.0002 (processo principal 1002885-63.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Abramides, Gonçalves e Advogados - João Batista de Souza Barbosa - Tomar ciência das pesquisas realizadas
acerca de bens e ativos financeiros. - ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES JUNIOR
(OAB 371120/SP)
Processo 0013344-13.2021.8.26.0002 (processo principal 1002885-63.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Abramides, Gonçalves e Advogados - João Batista de Souza Barbosa - Vistos, Providencie a Serventia, sem
dar ciência à parte contrária, o que a parte exequente solicita, observando-se o limite do montante indicado na execução.
Frutíferas ou parcialmente frutíferas as diligências, providencie-se, no caso do bloqueio via Sisbajud, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Defiro o bloqueio por meio da denominada “teimosinha”
pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso positivo, dê-se ciência às partes do resultado, intimando-se o executado desta decisão, na
forma do art. 854, § 2º do CPC. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Fica o executado intimado, por meio de seu advogado, do bloqueio
no importe de 119,73, devendo se manifestar no prazo de cinco dias, caso queira, após o qual consolidar-se-á a penhora e o
levantamento dos valores. - ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES JUNIOR (OAB
371120/SP)
Processo 0014102-89.2021.8.26.0002 (processo principal 1024786-90.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Movida Locação de Veículos Ltda. - Vera Lucia Leal de Melo - - Rafael Jose Leal da Silva
- Vistos. Por ora, proceda-se à indisponibilidade de valores presentes em contas bancárias de titularidade do executado, via
SISBAJUD, no montante de R$ 5.907,16 (cinco mil, novecentos e sete reais e dezesseis centavos). Caso infrutífero o bloqueio,
pesquise-se a existência de veículos automotores em nome do devedor, via RENAJUD. Por fim, se as medidas anteriores
não tiverem êxito, busque-se bens via INFOJUD, observado que foram recolhidas custas para as pesquisas mencionadas
anteriormente. Somente após será verificada a pertinência da expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados
SUSEP e SREI Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e CNIB Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.”, observado
o princípio da eficiência (art. 8º do CPC). Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), LÁZARO DIAS FREIRE
(OAB 51889/PE)
Processo 0017359-25.2021.8.26.0002 (processo principal 1031521-42.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Valéria Oliveira do Nascimento - Telefonica Brasil S.A. - Mandado de levantamento eletrônico expedido e
liberado. Cabe ao beneficiário certificar-se do recebimento em conta bancária. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/
SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0023756-03.2021.8.26.0002 (processo principal 1006089-21.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Jin Ho Chang - Condomínio Edifício Its 163 - Fica o executado Condomínio Edifício Its 163 intimado para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. - ADV: YOO DAE PARK (OAB 173703/SP), IN SOOK YOU PARK (OAB 82589/SP), DANIEL DE PAULA DAROQUE
(OAB 291953/SP), ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP)
Processo 0023788-08.2021.8.26.0002 (processo principal 1020794-24.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Bernadete Spigariol - Pedro Luiz Spigariol - Vistos. Fica o executado intimado, através
de seu procurador, para pagar a dívida, em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de advogado de
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