TJSP 27/10/2021 -Pág. 1421 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3389
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juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como que “A correspondência ou contrafé recebida no
endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor” (Enunciado n.º 05 do FONAJE).
No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de
composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO
(OAB 307583/SP)
Processo 1025796-25.2021.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Flávia Aparecida Barbosa de
Almeida - - Aparecida Izabel Leme Barbosa de Almeida - - Fabiana Cristina Barbosa Amaral Santana - - Ana Paula Barbosa de
Almeida - - Paulo Cid Barbosa de Almeida Junior - Ante o exposto, INDEFIRO a peça preambular, dando por EXTINTO o feito, e
o faço com arrimo no artigo 51, inciso II, da Lei nº9.099/95, determinando seu oportuno arquivamento. P.R.I. e C. - ADV: BEBEL
LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP)
Processo 1027456-88.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
Carotta Cabral - Renata Aparecida Aguiar da Silva - Vistos. Encerro a fase de instrução, e concedo o prazo comum de 20 dias,
para que as partes, apresentem alegações finais. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS BERTONCINI GARNICA (OAB 419180/SP),
KLAUDIO COFFANI NUNES (OAB 165885/SP), ALEXANDRE MAZZUCCO DE HOLLANDA (OAB 375896/SP)
Processo 4005168-42.2013.8.26.0071/01">4005168-42.2013.8.26.0071/01 (apensado ao processo 4005168-42.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- SOLANGE APARECIDA SUITE - MUCHERONE & PADOVINO LTDA ME - - Carlos do Carmo Mucherone - - Nilce Padovani
Mucherone e outro - Vistos. Fls.388/401: providencie, o Ofício Judicial, o necessário, para dar andamento aos trabalhos. No
mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. (Ficam as partes intimadas das datas das respectivas praças: 1ª Praça: terá
início no dia 16/11/2021 às 00h e terá encerramento no dia 19/11/2021, às 17h e 03 min; não havendo lance superior ou igual ao
da avaliação, serguir-se-à sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em
09/12/2021, às 17h e 03min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima
de 50% do valor da avaliação. - ADV: FABIANA XIMENEZ SCARPARO (OAB 317099/SP), TIAGO GUSMAO DA SILVA (OAB
219650/SP), ETIENNE BIM BAHIA (OAB 105773/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO POUPATEMPO
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2021
Processo 0001983-20.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco Pan
S/A - Vistos. Ante a satisfação do crédito, e o recolhimento das custas finais, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos
do artigo 924, inciso II, do CPC, determinando seu arquivamento. Cumpridos os prazos e formalidades legais, remeta-se a
extinção. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003111-41.2021.8.26.0071 (processo principal 0016744-27.2018.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JANAINA ALVES DOS SANTOS - Vistos. Fls. 45: Indefiro o pedido de
redistribuição. O presente incidente processual deve necessariamente tramitar em apartado ao processo principal. Além disso,
o Juizado Especial Cível possui competência absoluta para promover a execução de seus julgados, conforme verifica-se no art.
3º, §1º, I, da Lei 9.099/95. Assim, manifeste-se o requerente quanto a desistência do sócio José Ricardo Alves prosseguindo-se
somente contra a sócia já citada as fls. 10, ou forneça endereço válido para sua citação. Prazo de trinta dias. Dil. Int. - ADV:
LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), GABRIELLE DE SOUZA SILVA ROMANIUC (OAB 396187/SP)
Processo 0009436-32.2021.8.26.0071 (processo principal 0022665-69.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Andreza Patrícia Balbino - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando o quanto retro
certificado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP), JOEL PEREIRA DE ASSIS
(OAB 148499/SP)
Processo 0011158-09.2018.8.26.0071 (processo principal 0019961-15.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Rodrigues Guerra - Casa Sol - Vistos. Considerando o certificado retro, manifeste-se
a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIO FERNANDES (OAB 344449/SP), JOSE HENRIQUE
ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP)
Processo 0011609-29.2021.8.26.0071 (processo principal 0000466-43.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Celio Pascolato - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 17: 1-Intime-se o
exequente para manifestar-se quanto a petição e depósito de fls. 10/15, bem como quanto a satisfação da obrigação, juntando
planilha de cálculo caso não concorde com o valor depositado. Prazo 10 dias. Verifico que na planilha juntada pelo exequente,
fls. 02, constou duas vezes honorários, devendo ser observado que o valor previsto a título de honorários advocatícios no
artigo 523 do CPC é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: “A
multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao
da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos
honorários advocatícios de dez por cento.” 2- Certifique a serventia se as custas finais foram recolhidas corretamente. Com
a manifestação, tornem conclusos. Dil. Int. - ADV: CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D’ABRIL (OAB 210179/SP),
PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0013747-66.2021.8.26.0071 (processo principal 0004129-34.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Dhc Comércio de Veículos e Peças Ltda - Vistos. Anote-se junto ao SAJPG o início da fase
executiva, providenciando o Ofício Judicial a movimentação pertinente quanto ao presente feito. Ficam as partes, desde logo,
advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem
conhecidas. Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem
que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação,
inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão. No silêncio, intimese a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da
multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o
pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo
523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do
FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta,
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