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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 - Folha 1421

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    TJSP 27/10/2021 -Pág. 1421 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XV - Edição 3389

    1421

    juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como que “A correspondência ou contrafé recebida no
    endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor” (Enunciado n.º 05 do FONAJE).
    No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de
    composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta. Intimem-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO
    (OAB 307583/SP)
    Processo 1025796-25.2021.8.26.0071 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Flávia Aparecida Barbosa de
    Almeida - - Aparecida Izabel Leme Barbosa de Almeida - - Fabiana Cristina Barbosa Amaral Santana - - Ana Paula Barbosa de
    Almeida - - Paulo Cid Barbosa de Almeida Junior - Ante o exposto, INDEFIRO a peça preambular, dando por EXTINTO o feito, e
    o faço com arrimo no artigo 51, inciso II, da Lei nº9.099/95, determinando seu oportuno arquivamento. P.R.I. e C. - ADV: BEBEL
    LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP)
    Processo 1027456-88.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas
    Carotta Cabral - Renata Aparecida Aguiar da Silva - Vistos. Encerro a fase de instrução, e concedo o prazo comum de 20 dias,
    para que as partes, apresentem alegações finais. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS BERTONCINI GARNICA (OAB 419180/SP),
    KLAUDIO COFFANI NUNES (OAB 165885/SP), ALEXANDRE MAZZUCCO DE HOLLANDA (OAB 375896/SP)
    Processo 4005168-42.2013.8.26.0071/01">4005168-42.2013.8.26.0071/01 (apensado ao processo 4005168-42.2013.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
    - SOLANGE APARECIDA SUITE - MUCHERONE & PADOVINO LTDA ME - - Carlos do Carmo Mucherone - - Nilce Padovani
    Mucherone e outro - Vistos. Fls.388/401: providencie, o Ofício Judicial, o necessário, para dar andamento aos trabalhos. No
    mais, aguarde-se a realização da hasta pública. Int. (Ficam as partes intimadas das datas das respectivas praças: 1ª Praça: terá
    início no dia 16/11/2021 às 00h e terá encerramento no dia 19/11/2021, às 17h e 03 min; não havendo lance superior ou igual ao
    da avaliação, serguir-se-à sem interrupção a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em
    09/12/2021, às 17h e 03min (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima
    de 50% do valor da avaliação. - ADV: FABIANA XIMENEZ SCARPARO (OAB 317099/SP), TIAGO GUSMAO DA SILVA (OAB
    219650/SP), ETIENNE BIM BAHIA (OAB 105773/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ANEXO POUPATEMPO
    JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0333/2021
    Processo 0001983-20.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco Pan
    S/A - Vistos. Ante a satisfação do crédito, e o recolhimento das custas finais, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos
    do artigo 924, inciso II, do CPC, determinando seu arquivamento. Cumpridos os prazos e formalidades legais, remeta-se a
    extinção. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
    Processo 0003111-41.2021.8.26.0071 (processo principal 0016744-27.2018.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
    Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JANAINA ALVES DOS SANTOS - Vistos. Fls. 45: Indefiro o pedido de
    redistribuição. O presente incidente processual deve necessariamente tramitar em apartado ao processo principal. Além disso,
    o Juizado Especial Cível possui competência absoluta para promover a execução de seus julgados, conforme verifica-se no art.
    3º, §1º, I, da Lei 9.099/95. Assim, manifeste-se o requerente quanto a desistência do sócio José Ricardo Alves prosseguindo-se
    somente contra a sócia já citada as fls. 10, ou forneça endereço válido para sua citação. Prazo de trinta dias. Dil. Int. - ADV:
    LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), GABRIELLE DE SOUZA SILVA ROMANIUC (OAB 396187/SP)
    Processo 0009436-32.2021.8.26.0071 (processo principal 0022665-69.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
    - Indenização por Dano Moral - Andreza Patrícia Balbino - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Considerando o quanto retro
    certificado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS
    CHAGAS (OAB 303021/SP), FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP), JOEL PEREIRA DE ASSIS
    (OAB 148499/SP)
    Processo 0011158-09.2018.8.26.0071 (processo principal 0019961-15.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eduardo Rodrigues Guerra - Casa Sol - Vistos. Considerando o certificado retro, manifeste-se
    a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIO FERNANDES (OAB 344449/SP), JOSE HENRIQUE
    ZAGO MARQUES (OAB 263433/SP)
    Processo 0011609-29.2021.8.26.0071 (processo principal 0000466-43.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Paulo Celio Pascolato - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 17: 1-Intime-se o
    exequente para manifestar-se quanto a petição e depósito de fls. 10/15, bem como quanto a satisfação da obrigação, juntando
    planilha de cálculo caso não concorde com o valor depositado. Prazo 10 dias. Verifico que na planilha juntada pelo exequente,
    fls. 02, constou duas vezes honorários, devendo ser observado que o valor previsto a título de honorários advocatícios no
    artigo 523 do CPC é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: “A
    multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao
    da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos
    honorários advocatícios de dez por cento.” 2- Certifique a serventia se as custas finais foram recolhidas corretamente. Com
    a manifestação, tornem conclusos. Dil. Int. - ADV: CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D’ABRIL (OAB 210179/SP),
    PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
    Processo 0013747-66.2021.8.26.0071 (processo principal 0004129-34.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Dhc Comércio de Veículos e Peças Ltda - Vistos. Anote-se junto ao SAJPG o início da fase
    executiva, providenciando o Ofício Judicial a movimentação pertinente quanto ao presente feito. Ficam as partes, desde logo,
    advertidas de que, doravante, eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem
    conhecidas. Iniciada a execução por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado,
    no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem
    que este ocorra, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação,
    inicia-se o prazo de 15 dias para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão. No silêncio, intimese a parte requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da
    multa acima mencionada. A fim de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o
    pagamento voluntário, não deverá incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo
    523 do CPC, já que tal disposição é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do
    FONAJE: “A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta,
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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