TJSP 07/10/2021 -Pág. 3518 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3377
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dias, o recolhimento da condução do Sr Oficial de Justiça, como determinado na decisão que autorizou a citação. No silêncio,
encaminhar ao arquivo provisório como determinado. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1001711-04.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato
de Oliveira Menezes - Welysson Santos Goncalves - ME (Gringo Glass) - Fls. 158/160: indique a parte autora o endereço que
pretende ser diligenciado no prazo de quinze dias. No silêncio, intimar pessoalmente a parte autora como já determinado nos
autos. - ADV: ELIANE MONTEIRO GERMANO (OAB 61758/SP)
Processo 1004231-97.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauro Cesar Rossi
- Comunidade Cristã Rocha Eterna - Rocha Carrão - Fls. 178/179: Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivo e
lhes dou provimento para corrigir erro material da sentença, para que dela conste que o artigo do Estatuto revogado pela parte
requerida foi o de número 21 e não o de número 20, como constou da fundamentação. No mais, fica a sentença mantida tal
como lançada. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE VIEIRA RAMOS (OAB 263682/SP), ANTONIO CARLOS VIEIRA RAMOS (OAB
69733/SP), RENATA MARTINS POVOA ROCHA (OAB 185059/SP)
Processo 1004534-53.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício San Diego - Carlos Martinez Rosa - - Yara Mirotti Rosa - Pollo Construções e Incorporações Ltda. - Ronildo
de Souza - Hastas Publicas Leilões - Sebastião Novais dos Anjos - Fls.420: Ciência da publicação do Edital nesta data. ADV: LUIZ HENRIQUE TRIGO DE TOLEDO (OAB 178621/SP), PATRICIA MAISTRO DOS SANTOS (OAB 237888/SP), FABIO
LEANDRO DE CAMARGO GERALDI (OAB 234369/SP), FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 183387/SP), DANIELLE
DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP)
Processo 1004894-22.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução S.A.E.A.M.C.A.M. - A.L.G.M. - P.F.F.E. - Ciência do(s) ofício(s)-resposta(s) Banco Inter de fls. 300/302. Deve a parte EXEQUENTE
instruir o pedido com cópia da decisão de fls. 288, assinada digitalmente e passível de comprovação de autenticidade. - ADV:
RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), ANDRÉ LUIS GUERREIRO MONTEIRO (OAB 174264/SP), PEQUENO
FESTEIRO - FESTAS E EVENTOS LTDA
Processo 1005048-64.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Patrícia Batista Rodrigues - Novos documentos (fls. 74/100 e fl. 109): Nos termos do CPC 437, manifeste-se
a parte REQUERIDA sobre as alegações e os novos documentos juntados, no prazo de quinze dias. No mais, aguarde-se a
audiência designada. - ADV: ANA PAULA LOPES PINA (OAB 264849/SP), WLADIMIR DE OLIVEIRA DURAES (OAB 151523/
SP)
Processo 1005352-14.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administraçao
de Meios Eletronicos Sa - Bianca Cristina Marques Rosa - Fls. 91: defiro o prazo de 30 dias para o recolhimento da condução de
oficial de justiça para expedição do mandado de constatação. No silêncio, intime-se a parte autora, via postal, como diligência
do juízo, a dar cumprimento ao supra determinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do mesmo
(artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1005358-70.2021.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Fernanda Marques Jacovozzi - Ricardo Mandelot - Fls. 112/114: a fase executiva deve ser protocolada como cumprimento de
sentença, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos conforme previsto no Comunicado
supra citado. Int. - ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1005426-54.2020.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mauricio Hirata - Alexsandra Sabino - - Antônio Claudio Pereira - 1 - Fls. 160/168: Ciência do V. Acórdão. 2- Considerando que
já existe cumprimento de sentença em aberto e lá deve tramitar a fase executiva, arquivem-se os autos conforme Comunicado
CG 1789/2017. - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP), GABRIELA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
374446/SP)
Processo 1005649-07.2020.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Manoel Marcelino de Brito - Tiago Pereira Coelho - - Luiz Izidoro de Araújo - 1- Fls 110: ciência à parte autora. Aguarde-se por
quinze dias nova manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos como já determinado a fls 102, nos termos do Comunicado
CG 1789/2017. - ADV: THABATA FRANCA VIRGINIO (OAB 320924/SP), TIAGO PEREIRA COELHO
Processo 1006111-61.2020.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Del Mark Indústria
e Comércio de Metais e Plásticos Ltda. - Ciência da certidão do oficial de justiça/ AR negativo (s). Providenciar a parte autora,
no prazo de 30 (trinta) dias, o recolhimento das despesas necessárias para realização das pesquisas BACENJUD/INFOJUD
(R$16,00 por CPF e por pesquisa) e súmula atualizada da JUCESP, caso pessoa jurídica, como determinado na decisão que
autorizou a citação. No silêncio, expedir carta de intimação pessoal nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
- ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1006204-97.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Damapel Indústria Comércio e
Distribuição de Papéis Ltda. - Distribuidora de Alimentos Alto do Riviera Eireli - Me
Processo 1006204-97.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Damapel Indústria Comércio
e Distribuição de Papéis Ltda. - Distribuidora de Alimentos Alto do Riviera Eireli - Me - Fls 132/135: Defiro o prazo de 30
dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCELO MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 211814/SP),
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS ALTO DO RIVIERA EIRELI - ME, FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1006234-93.2019.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J Safra S/A - Kátia
Regina Gomes Diógenes - 1- Cumpra a serventia o item 1 de fls 230. 2- Fls 233/234: Indefiro a expedição do(s) ofício(s)
requeridos. O Poder Judiciário não é órgão de investigação a serviço do credor, sendo assim, não compete a este órgão,
expedir ofícios de forma aleatória e indiscriminada para a localização da parte, ainda mais se, como na hipótese dos autos, não
há indício algum de que ela possua endereço ou cadastro nas instituições indicadas. Ademais, já foram expedidos ofícios ao
BACEN e à DRF, órgãos públicos com cadastros atualizados e cujas pesquisas foram negativas e o sistema SIEL encontra-se
em manutenção, sem previsão de restauração. Acrescente-se, ainda, que o artigo 5º, XII, da Constituição Federal, estabelece o
sigilo apenas das comunicações telefônicas e de dados e não de informações cadastrais, que devem ser solicitadas diretamente
pela parte. Entendimento contrário importa em onerar indevidamente o Poder Judiciário, que seria obrigado a expedir ofícios e
requisições em número ilimitado, a quaisquer órgãos ou entidades, sem indício algum de que a providência trará algum sucesso
para o bom andamento processual. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO -EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CLARO,
NEXTEL, OI, TIM, VIVO, IIRGD,COMGÁS, DETRAN E ELETROPAULO VISANDO OBTER INFORMAÇÕES CONSTANTES
EM SEUS BANCOS DE DADOS REFERENTES AO ENDEREÇO DO AGRAVADO - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA
RECURSO IMPROVIDO. O Poder Judiciário não é órgão de investigação a serviço do credor. A este incumbe, quando concede
o crédito, cadastrar seu devedor de modo a possibilitar a recuperação do valor mutuado, não sendo razoável impor à Justiça o
pesado ônus de oficiar às inúmeras instituições existentes no país para pesquisa do interesse exclusivo da parte”. (Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º