TJSP 06/10/2021 -Pág. 1426 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3376
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Moreira - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à expedição do
ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios Maria Aparecida Pereira de Azevedo - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua
imprescindibilidade à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES
DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Marilia
Ganassali de Oliveira Guimarães Junqueira - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua
imprescindibilidade à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES
DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Marlene
Dias Machado - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Iuri Narita
Oushiro - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à expedição do
ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios
- Maria Aparecida Batistela Laragnoit - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua
imprescindibilidade à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES
DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Alzenira
Queiroz Mangono - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Celisia
Aparecida dos Santos - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade
à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Marina
Moreira dos Santos - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Vera
Pereira - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à expedição do
ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Rosemeire
de Souza Jbelle - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Felicia
Aiko Misumi Watanabe - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade
à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
Aparecida Soares Kono - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade
à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Elomar
Vaz de Lima - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à expedição
do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Rosa
Tomiko Hagui Nozu - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Ana Maria
Detz Pires - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à expedição
do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Kazue
Kurogi Alvarez - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Aparecida
Suzana Correa de Oliveira - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade
à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Mieko
Watanabe Moritaka - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Suely
Costa Tinton - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à expedição
do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/28 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Sonia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º