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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 - Folha 1426

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    TJSP 06/10/2021 -Pág. 1426 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 06/10/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XV - Edição 3376

    1426

    Moreira - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à expedição do
    ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios Maria Aparecida Pereira de Azevedo - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua
    imprescindibilidade à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES
    DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Marilia
    Ganassali de Oliveira Guimarães Junqueira - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua
    imprescindibilidade à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES
    DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Marlene
    Dias Machado - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
    expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
    267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Iuri Narita
    Oushiro - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à expedição do
    ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios
    - Maria Aparecida Batistela Laragnoit - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua
    imprescindibilidade à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES
    DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Alzenira
    Queiroz Mangono - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
    expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
    267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Celisia
    Aparecida dos Santos - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade
    à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
    267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Marina
    Moreira dos Santos - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
    expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
    267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Vera
    Pereira - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à expedição do
    ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Rosemeire
    de Souza Jbelle - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
    expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
    267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Felicia
    Aiko Misumi Watanabe - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade
    à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
    267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Maria
    Aparecida Soares Kono - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade
    à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
    267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Elomar
    Vaz de Lima - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à expedição
    do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Rosa
    Tomiko Hagui Nozu - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
    expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
    267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Ana Maria
    Detz Pires - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à expedição
    do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Kazue
    Kurogi Alvarez - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
    expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
    267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Aparecida
    Suzana Correa de Oliveira - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade
    à expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
    267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Mieko
    Watanabe Moritaka - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à
    expedição do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB
    267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Suely
    Costa Tinton - Vistos. Ante certidão retro, deve o requerente juntar aos autos a petição, dada sua imprescindibilidade à expedição
    do ofício requisitório. Após, subam os autos à conclusão. Intime-se. - ADV: TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
    Processo 1007007-71.2017.8.26.0053/28 - Requisição de Pequeno Valor - Preferências e Privilégios Creditórios - Sonia
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