TJSP 05/10/2021 -Pág. 542 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3375
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solenidade. Intimem as testemunhas de acusação e defesa tempestivamente arroladas para comparecimento, considerando as
normativas correlatas à audiência virtual, sobretudo as respectivas requisições. Em caso de servidor público, além da intimação
pessoal, comunique ao superior hierárquico. Na hipótese de militar, requisite-se. Havendo testemunha de fora da terra, expeça
carta precatória observando-se a atual normativa vigente acerca das audiências em ambiente virtual com prazo de cumprimento
imediato, sobretudo para fins de colheita de e-mail e número de telefone móvel (constando, em destaque, na carta precatória
que se trata de processo de apuração de ato infracional com menor apreendido). 4. Requisitem-se os laudos faltantes. 5. Juntese folha de antecedentes e respectivas certidões, autuando em apenso. Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente por
cópia digitada como ofício e mandado. Intime-se. - ADV: ROBERTO SILVA POIAN DA CUNHA (OAB 417415/SP)
ITAPETININGA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA MARIA SILVANO VIEIRA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0636/2021
Processo 0002480-85.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1007647-37.2019.8.26.0269) (processo principal 100764737.2019.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Wgr-construtora e Incorporadora Spe Olímpia Ltda Rodrigo de Paula Santone e outro - Fls. 50: Ante a concordância da parte credora com os valores depositados, defiro os
levantamentos (depósitos fls. 34 e 45), devendo a serventia providenciar o necessário para a expedição do mandado de
levantamento eletrônico. Nada mais sendo requerido, oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int - ADV:
DANITZA TEIXEIRA LEMES MESQUITA (OAB 383433/SP), WASHINGTON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 253505/SP)
Processo 0002735-14.2019.8.26.0269 (processo principal 0020362-12.2011.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Empório do Marceneiro Ltda - VISTA AO EXEQUENTE para manifestar, no prazo legal, sobre o ofício recebido. - ADV: YARA
SIQUEIRA FARIAS MENDES (OAB 229337/SP), BREITNER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 212204/SP), CLAUDIO HENRIQUE
ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP)
Processo 0003747-92.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1006141-89.2020.8.26.0269) (processo principal 100614189.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Augusta e Respeitável Loja Simbólica Athenas do Sul Nº
4120 - Grande Oriente do Brasil de São Paulo - Gob-sp - Fls. 36/48: De-se vista ao exequente. Defiro levantamento do depósito
de fls. 48 em favor do advogado da parte autora, eis que se refere aos honorários sucumbenciais. Apresente o respectivo
formulário devidamente preenchido, a fim de viabilizar levantamento eletrônico. Após, nada mais sendo requerido, ante a
satisfação da obrigação, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Int. - ADV: MAURICIO TESTONI (OAB 287605/SP),
JURACI DE PROENÇA SOARES SOBRINHO (OAB 350458/SP)
Processo 0003803-96.2019.8.26.0269 (apensado ao processo 1001754-02.2018.8.26.0269) (processo principal 100175402.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sandra Maria Hentz - FRANCIS EDUARDO VIEIRA
DOS SANTOS e outros - Fls. 139/140: Depositada as despesas de Oficial de Justiça, bem como informado em qual endereço
pretende que seja efetuada a diligência, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação. Fls. 141: Reporto-me à
decisão de fls. 129, uma vez que documento de fls. 134, não comprova a comunicação de renúncia ao mandante. Int. - ADV:
MARIANA MUNIZ LONGHINI (OAB 318029/SP), JOAO AQUILES ASSAF (OAB 73366/SP)
Processo 0004347-16.2021.8.26.0269 (processo principal 0005517-38.2012.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Sidnei Eduardo Moretti - - Walter Bruno Moretti - A parte exequente promoveu o peticionamento em meio
digital ante a excepcionalidade do período de suspensão devido a pandemia pelo Covid19. Tendo em conta que os processos
físicos estão tramitando normalmente, proceda-se a impressão das folhas 01/03 juntando-as no processo nº 000551738.2012.8.26.0269 (nº de ordem 332/2012) tornando-o conclusos. Após, dê-se baixa neste incidente. Int. - ADV: MARIA BEATRIZ
MORATO GAGLIARDI (OAB 82342/SP)
Processo 0004577-92.2020.8.26.0269 (apensado ao processo 1005648-83.2018.8.26.0269) (processo principal 100564883.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jessica Dias de Oliveira . - DANIEL TOLEDO
DA SILVA BUENO - Fls. 122: Defiro o levantamento do valor depositado (fls. 120/121), em favor da(s) parte(s) credora(s),
que deverá proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), juntando-se no prazo de cinco dias, caso ainda não tenha sido apresentado. Nada mais sendo requerido,
oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Int - ADV: FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP), ANTONIO
AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA (OAB 336681/SP), SANDRO
CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
Processo 0004599-19.2021.8.26.0269 (apensado ao processo 1007244-10.2015.8.26.0269) (processo principal 100724410.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maurício Seabra de Almeida - - Romilda Soares de
Almeida - Concessionária SP Vias - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial e fls. 43/44, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão
e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º