TJSP 28/09/2021 -Pág. 2679 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3370
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adiantar no curso do procedimento.) A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação
e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Serve esta por cópia como mandado de citação e
intimação. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 331347/SP)
Processo 1001710-59.2021.8.26.0145 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.T. - Vistos. Providencie a
requerente a emenda à inicial e a regularização do polo ativo, nos termos da cota ministerial de fl. 17. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: HUGO JOSE DA SILVA
ARAUJO (OAB 387591/SP)
Processo 1001721-88.2021.8.26.0145 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.D. - - R.S.D. - Defiro a gratuidade
processual, nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil, uma vez que foi apresentada declarada de hipossuficiência
e não se verifica, nos autos, a existência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.
Em razão da superveniência do COVID-19 e consequente suspensão das atividades presenciais até a presente data, designo
audiência de conciliação para o dia 27 de outubro de 2021, às 10:15 horas, a qual será realizada por meio de videoconferência,
observadas as disposições da Resolução CNJ 314/2020, dos Comunicados CG n. 284/2020, nº 323/2020, bem como dos
Provimentos 2554/2020 e 2557/2020. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta
digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador
das partes, advogados e testemunhas, porém, caso optem pela realização celular, é preciso baixar o aplicativo previamente,
conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência pelo aparelho CELULAR: 1) Baixar e instalar o aplicativo
Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple Store. 2) Acessar o link da audiência que será enviado
por e-mail ou WhatsApp. 3) Acessar a audiência/reunião como convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome
no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo
para acesso à audiência pelo COMPUTADOR: 1) Acessar o link enviado por e-mail ou WhatApp no seu navegador de internet
(Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário
baixar ou instalar).. 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome. 4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala
de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. No prazo de cinco dias, indique o patrono o seu respectivo
e-mail (caso ainda não constantes dos autos), bem como o endereço de e-mail e telefone da parte autora, esclarecendo o
modo mais adequado de envio do link, sem prejuízo do acesso direto ao link abaixo, ou acesso através do QR Code ao final
impresso: https://bit.ly/3EIkdmI Em caso de absoluta impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, os já intimados
deverão comparecer ao Fórum da Comarca de Conchas (R. Goiás, 521 - Centro, Conchas - SP) no dia e hora acima marcados
para realização dos trabalhos. Ressaltando-se a obrigatoriamente do comparecimento utilizando máscara de proteção. Citese e intime-se a parte ré por mandado, preferencialmente via wattssap (número constante na Petição Inicial). No momento da
intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar o envio do link
a ser acessado no dia e horário designados. Em cumprimento à Resolução 809/19 é devida a remuneração ao(à) Conciliador(a)
que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) que atuará na
audiência em R$ 60,00 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo
I (Resolução 809/2019 do TJSP, Dje 21/03/2019, cad. Adm I, fls. 1,2 e 3). Os valores deverão ser depositados via depósito
judicial até dois dias antes da audiência, os quais serão levantados pelo respectivo conciliador posteriormente à audiência
com a apresentação de formulário (MLE). O não pagamento será interpretado como não comparecimento injustificado e assim
configurará ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV c.c. art. 334, §8 do Código de Processo Civil,
ensejando a incidência de multa a ser fixada oportunamente. Além disso, a quantia poderá ser executada pelos conciliadores
após a realização da audiência com base na presente decisão, nos termos do art. 515, inc. I do Código de Processo Civil.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita e que tiver advogado nomeado nos termos
do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária ou, sendo beneficiária, que tiver advogado
constituído, efetuar o pagamento equivalente à sua fração. Em outras palavras, a parte beneficiária da Justiça Gratuita mas que
tenha advogado constituído, não está isenta de pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder
a Justiça Gratuita apenas para alguns atos, assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração
do conciliador. (Art. 98, §5º do Código de Processo Civil: A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os
atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do
procedimento.) A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo
devido é o equivalente a uma hora. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
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