TJSP 16/09/2021 -Pág. 3923 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
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Processo 0006467-64.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - DOUGLAS FABRICIO ANDRADE
MENDONCA - Conforme observado pelo MP a prisão ocorreu posteriormente a tentativa de intimação do executado, deixando
claro que o real motivo da localização do sentenciado foi a falta de atualização de se endereço e não a custódia cautelar,
pelo que indefiro o pedido e mantenho a reconversão da pena em privativa de liberdade. Ante a suspensão dos atendimentos
presenciais em razão das limitações impostas pela pandemia de COVID-19, determino intime-se o sentenciado das condições
impostas para cumprimento da pena, anexando-se ao mandado o termo de advertência para adequado cumprimento pelo
oficial de justiça. Advertido o sentenciado, elabore-se o cálculo de pena e conceda-se vista às partes. - ADV: PAULO SERGIO
SEVERIANO (OAB 184460/SP)
Processo 0006702-24.2021.8.26.0196 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas - J.P.
- R.S.S. - Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Processo 0007088-95.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - WALISSON PATRICK GIRONA FONSECA - Retifiquese o cálculo fazendo constar todas as penas e previsões para os diversos benefícios, conforme solicitado pelo MP, em seguida,
conceda-se vista às partes. Obs.: Cálculo de pena, páginas 323/326. - ADV: LUIS ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
Processo 0007266-37.2020.8.26.0196 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Keterson Augusto de Souza Certifique-se sobre o cumprimento integral da pena, junte-se FA e conceda-se vista ao MP. - ADV: LUIS ANTONIO GONZAGA
(OAB 148696/SP)
Processo 0007503-38.2016.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - Washington Junior de Oliveira - Não havendo nada
a deliberar no presente feito ante a extinção da pena, determino sua remessa ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0007536-27.2021.8.26.0196 - Habilitação para Adoção - Adoção de Criança - V.A.O.V. - Decisão - Interlocutória
Processo 0007589-08.2021.8.26.0196 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - P.C.T.S.J.B.V. - M.A.S.B. e
outro - Remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo para estudo psicossocial, com urgência. Cobrem-se informações, via
e-mail, se necessário. Com o relatório, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Ciência MP.
Processo 0008050-77.2021.8.26.0196 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação Provisória - J.P. - L.G.B.C. Abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Processo 0008078-45.2021.8.26.0196 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - HENRIQUE APARECIDO
PADILHA - Vistos. Ante o teor da mensagem retro, determino sejam estes autos remetidos ao DEECRIM 6 ª RAJ, para fins de
fiscalização das penas. Procedam-se às anotações e baixas de estilo.
Editado em razão de erro técnico conforme decisão proferida no CPA nº 2021/00101622.
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