TJSP 25/08/2021 -Pág. 3105 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3348
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acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP),
FÁBIO MOYSES KROLL (OAB 258121/SP)
Processo 0003430-80.2021.8.26.0597 (processo principal 1002125-15.2019.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fábio Moyses Kroll - Quali Residencial Spe Ltda - - Novah Participações Ltda - 1. Na
forma do artigo 513 §2º, I, do CPC intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, a pagar o valor atualizado do débito
(memória de cálculo às fls. 02) até o prazo de 15 (quinze) dias, observando que, não ocorrendo o pagamento, o débito será
acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: FÁBIO MOYSES KROLL (OAB 258121/SP),
ROGÉRIO DAIA DA COSTA (OAB 178091/SP)
Processo 0003431-65.2021.8.26.0597 (processo principal 1001689-90.2018.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo
- 1. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, a pagar o valor atualizado do
débito (memória de cálculo às fls. 03) até o prazo de 15 (quinze) dias, observando que, não ocorrendo o pagamento, o débito
será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), LEANDRO GALICIA DE OLIVEIRA (OAB 266950/SP)
Processo 0003434-20.2021.8.26.0597 (processo principal 1003750-84.2019.8.26.0597) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Algar Telecom S/A - - Algar Multimídia S/A - Vistos. Determino ao(à) exequente
a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo
passivo Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf ADV: RAFAEL MICHELETTI DE SOUZA (OAB 186496/SP)
Processo 0003437-72.2021.8.26.0597 (processo principal 1002337-65.2021.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Chalfin, Goldberg, Vainboim e Fichtner Sociedade de Advogados - Transportadora Elijur
Ltda - 1. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, a pagar o valor atualizado
do débito (memória de cálculo às fls. 03) até o prazo de 15 (quinze) dias, observando que, não ocorrendo o pagamento, o débito
será acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
LEILA ELIANA PASCHOALIN (OAB 180320/SP)
Processo 0003438-57.2021.8.26.0597 (processo principal 1000248-69.2021.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Camila Cristina Santana - Unimed Seguros Saúde S/A - 1. Na forma do artigo 513 §2º,
I, do CPC intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, a pagar o valor atualizado do débito (memória de cálculo às
fls. 03) até o prazo de 15 (quinze) dias, observando que, não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%
e de honorários advocatícios de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: FÁBIO MOYSES KROLL (OAB 258121/SP), WILZA APARECIDA LOPES
SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0003439-42.2021.8.26.0597 (processo principal 1000248-69.2021.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fábio Moyses Kroll - Unimed Seguros Saúde S/A - 1. Na forma do artigo 513 §2º, I,
do CPC intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, a pagar o valor atualizado do débito (memória de cálculo às fls.
02) até o prazo de 15 (quinze) dias, observando que, não ocorrendo o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10%
e de honorários advocatícios de 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: FÁBIO MOYSES KROLL (OAB 258121/SP), WILZA APARECIDA LOPES
SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0003660-59.2020.8.26.0597 (processo principal 1000857-28.2016.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S. - R.M.S.S. - Ante o quanto certificado pela serventia às fls. 203, deixo de receber
a impugnação de fls. 194/196, uma vez que intempestiva. Proceda a serventia o necessário junto ao sistema de rede, a fim de
torná-la sem efeito. Após, expeçam-se mandados para avaliação dos bens constritos às fls. 172. Int. - ADV: SAMUEL RODRIGO
AFONSO (OAB 286349/SP), MAYARA BALBINOT (OAB 353701/SP)
Processo 1000248-69.2021.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Camila Cristina Santana
- Unimed Seguros Saúde S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista a interposição de Cumprimento de Sentença, remetamse os autos ao arquivo. Int. - ADV: FÁBIO MOYSES KROLL (OAB 258121/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/
SP)
Processo 1000704-63.2014.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do
Brasil S/A - JOAO PEDRO INACIO e outro - Fls. 218/221: defiro. Com efeito, o executado, através de documentação (extrato as
fls.222), comprovou que o valor bloqueado é referente aos proventos por el3 auferidos em decorrência da sua aposentadoria. E
conforme legislação vigente, os proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis (art. 833, inc. IV, do CPC). Assim,
porque impenhorável, é que determino o desbloqueio do valor penhorado. Providencie-se, pois, junto ao Sisbajud ou expeçase, com urgência, mandado/alvará de levantamento do valor bloqueado (R$ 816,79) em favor do executado, se o caso. Após,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da ação; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação
da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral,
após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ERICA MARIA CANSIAN GAVIOLLI MARQUES (OAB 239434/SP),
ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 1000808-45.2020.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA - SICOOB COCRED - Fls. 150/151:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º