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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021 - Folha 2371

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    TJSP 03/08/2021 -Pág. 2371 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3332

    2371

    Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público. - ADV: IRAILDES TRINDADE ROCHA (OAB 20729/BA)
    Processo 1007378-93.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.S.E. - Em seguida, pelo MM.
    Juiz foi deliberado: diante da não localização do réu, defiro o pedido de pesquisa em novos endereços pelo sistema Infojud e
    Infoseg. Com os resultados, manifeste-se a parte autora. NADA MAIS. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB
    131027/SP)
    Processo 1007378-93.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.S.E. - Informe a autora nos
    autos o CPF ou filiação do requerido. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB 131027/SP)
    Processo 1007781-62.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Lucia Brene Marques - Julia Brene
    Marques - Vistos. Fls 29/31. Defiro a expedição de alvará autorizando a inventariante acima qualificada, ao recebimento dos
    valores existentes depositado na conta nº 12.221-1; depositado no Banco do Brasil agência 6846-2 em nome do falecido acima
    indicado. Após, deverá a inventariante comprovar o valor recebido e depositar a parte que cabe à herdeira menor, no prazo de
    30 dias, contados da publicação desta decisão, sob pena de responsabilidade civil (prestação de contas) e criminal (apropriação
    indébita). Cumpra a inventariante conforme fls 40, juntando aos autos o plano de partilha e a certidão Homologatória do ITCMD.
    Intime-se. - ADV: NEURITÂNIA DE SOUZA KOBAYASHI (OAB 438465/SP)
    Processo 1007829-21.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.O.R. - Diante do trânsito em julgado, intimação
    para o autor imprimir a sentença acompanhada da certidão de trânsito em julgado fls.55, encaminhando-as ao Cartório de
    Registro Civil, para proceder à devida averbação. Intimação para o autor, o ofício para descontos dos alimentos estará disponível
    para impressão e encaminhamento ao empregador, após as devidas assinaturas. Intimação para o(a) advogado(a) proceder à
    impressão do termo de guarda e providenciar as respectivas assinaturas, juntado apenas um termo devidamente assinado pelas
    partes, nos autos no prazo de 05 dias. - ADV: JEFFERSON LOPES DE OLIVEIRA (OAB 420812/SP)
    Processo 1007911-52.2021.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Donatília Silva Pereira - Emilly Martinhão - Fls. 77.
    Diante da comprovação dos débitos em fls. 92/139 e concordância do Ministério Público em fls. 149/150, para que a inventariante
    possa efetuar o pagamento dos débitos existentes, defiro a expedição de alvará autorizando a inventariante a proceder a
    alienação dos veículos de fls. 23 e 27 pelo valor da tabela Fipe. Após, trinta dias da efetivação da venda, deverá a inventariante
    prestar contas do valor da venda, o pagamento dos débito e o saldo remanescente que deverá ser depositado nestes autos.
    Expeça-se alvará. Diante da concordância do Ministério Público em fls. 82, defiro a expedição de alvará para que a inventariante
    proceda ao encerramento da empresa individual do falecido João (fls. 19), conforme requerido em fls. 83. A inventariante deverá
    assinar os documentos necessários perante os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, assim como perante a Junta
    Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), anotando-se que o alvará não dispensa o cumprimento de eventuais obrigações
    tributárias ou com outros credores. Expeça-se alvará Fls. 83. A pesquisa em contas bancárias em nome dos falecidos já foi
    deferida em fls. 49 e pesquisada em fls. 88/89, aguardando-se a resposta. Diante dos recolhimentos de fls. 63, 64 e 68, defiro
    também a pesquisa de contas bancárias da empresa individual do falecido João, conforme requerido em fls. 83. Providencie-se
    pelo sistema Sisbajud. Fls. 140. Havendo a concordância do Ministério Público em fls. 150, defiro o pedido de fls. 140, oficiandose ao juízo do Juizado Especial de Garça, processo 0000349-50.2021.8.26.0201 (fls. 141/145) que seja enviado a este juízo
    mediante depósito judicial eventual crédito em favor da empresa João Aparecido Martinhão ME, considerando-se tratar de
    empresa do inventariado nestes autos. Intime-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDREA MARIA COELHO
    BAZZO (OAB 149346/SP)
    Processo 1008025-88.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.F. - A.C.F. - Pelo exposto,
    JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para fixar a pensão alimentícia a ser paga pelo genitor A.C.F aos filhos
    I.S.F e G.S.F a quantia de 34% (trinta e quatro por cento) sobre todos os vencimentos líquidos do genitor, mais salário família
    devido aos menores, abatidos tão só os descontos obrigatórios, ou seja, INSS e Imposto de Renda, se recolhido na fonte,
    incidindo o percentual sobre o 13º salário, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza,
    inclusive férias e seu 1/3, exceto o FGTS e verbas indenizatórias, oficiando-se ao empregador para desconto dos alimentos e
    depósito na conta de titularidade da genitora dos menores. O pagamento será realizado até o dia dez de cada mês, iniciandose em 10 de agosto de 2021. Em caso de desemprego a pensão alimentícia a ser paga pelo genitor a ambos os filhos será de
    34% (trinta e quatro por cento) do salário mínimo nacional vigente. Oficie-se ao empregador do genitor (fls. 45) para desconto
    dos alimentos e depósito em conta da genitora dos menores(fls.02), observando que a pensão alimentícia refere-se aos dois
    filhos menores. Julgo extinto o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, I do CPC. Condeno as partes nas
    despesas e honorários advocatícios que fixo por equidade em R$ 600,00, observada a gratuidade a ambas as partes. Pelo valor
    em discussão há isenção legal de custas (artigo 7º, inciso III da lei 11.608/03). Oportunamente arquive-se os autos. Publicada
    em audiência, saem as partes presentes intimadas - ADV: VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 445967/SP)
    Processo 1008025-88.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.F. - A.C.F. - Intimação para o
    requerido, o ofício para desconto dos alimentos estará disponível para impressão e encaminhamento ao empregador, após as
    devidas assinaturas. - ADV: VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 445967/SP)
    Processo 1008727-34.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alex Jose Gonçalves - Roberto Jose
    Gonçalves - - Enzo Luka Lima Gonçalves - Vistos. Retifique o inventariante o plano de partilha para constar a cota parte que
    pertence ao falecido é de 1/2 do imóvel bem como a fração correta devida a cada herdeiro, inclusive o valor de cada quinhão
    sobre cada bem. Não obstante a manifestação do inventariante sobre a não incidência do imposto, a Fazenda Pública Estadual
    é o órgão competente para informar a existência ou não do imposto, portanto, determino que o inventariante junte aos autos
    ao Certidão Homologatória de ITCMD, aguarde-se por 30 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos,
    independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA BARRETTO PENTEADO MARQUES (OAB 402612/SP)
    Processo 1008939-55.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - O.G.S. - Diante da vontade das partes,
    HOMOLOGO o acordo firmado nas fls. 57/58 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código
    de Processo Civil. Diante do acordo, considero que as partes desistiram do prazo recursal e a sentença transita em julgado
    na data da sua publicação. Custas e despesas processuais por igual entre as partes, observada a gratuidade processual.
    Sem honorários em razão do acordo entabulado. Oficie-se à empresa empregadora do devedor para cessação dos descontos.
    Servirá a presente sentença, por cópia digitalizada e devidamente assinada eletronicamente, como OFÍCIO ao empregador.
    Proceda a parte autora a impressão do ofício no SISTEMA SAJ, encaminhando-o. A resposta deverá ser encaminhada via
    e-mail: [email protected]. - ADV: LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP)
    Processo 1009064-28.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Victor Henrique da Rocha Silva Vistos. Providencie o inventariante a juntada da Certidão Homologatória do ITCMD, no prazo de 30 dias e após, será analisado
    o pedido de alvará de fls 75/76. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP)
    Processo 1009250-46.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Albina de Souza Ferreira - Carlos
    Henrique de Souza Pereira - - Ana Paula de Souza Pereira - - Ana Cláudia de Souza Pereira - Vistos. Aguarde-se por mais 15
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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