TJSP 29/07/2021 -Pág. 424 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3329
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Processo 0000379-75.2021.8.26.0269 (processo principal 1000764-40.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Wilson Guilherme Barbosa Garcia Vargas - Daniel Vicente de Oliveira - Vistos. Pág(s). 64: Diante
da quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Recolha o(a) executado(a), em 05 (cinco) dias, a taxa de 1% (mínimo de 5 UFESP’s Lei 11.608/2003) sobre o
valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição da dívida, com certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Com o trânsito em
julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GEORGIA SUELI PROENÇA OLIVEIRA
NAVAS (OAB 322407/SP), JOÃO RICARDO BARACHO NAVAS (OAB 185259/SP), WILSON GUILHERME BARBOSA GARCIA
VARGAS (OAB 318871/SP)
Processo 0000467-16.2021.8.26.0269 (processo principal 1000431-59.2018.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Henrique Teles Rosset - Leandro Freitas Alves Me - - Francisco de
Assis Lima Filho - Estacionamento Me - - Vistos. Homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes nas págs. 72/74
e, por consequência, julgo EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, ante
o disposto no art. 90, § 3º. Após a publicação desta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, tendo em vista
a expressa renúncia ao direito de recorrer pelas partes. Liberem-se todos os valores porventura bloqueados em conta(s) dos
executados. Liberem-se, ainda, todas as peças sigilosas em ordem cronológica. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: ADRIANA DA SILVA FERREIRA (OAB 269834/SP), HUGO LEONARDO OLIVEIRA PIERUZZI (OAB 255515/SP)
Processo 0000885-51.2021.8.26.0269/01 - Requisição de Pequeno Valor - Erro Médico - Sergio Ricardo Sambra Suyama Vistos. Certidão retro: Cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/
SP)
Processo 0000885-51.2021.8.26.0269/02 - Precatório - Erro Médico - Sergio Ricardo Sambra Suyama - Vistos. Certidão
retro: Cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 0000885-51.2021.8.26.0269/03 - Precatório - Erro Médico - Bruno Allan Pinheiro da Silva - Vistos. Certidão retro:
Cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 0000885-51.2021.8.26.0269/04 - Precatório - Erro Médico - Sergio Ricardo Sambra Suyama - Vistos. Certidão
retro: Cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 0000885-51.2021.8.26.0269/05 - Requisição de Pequeno Valor - Erro Médico - Sergio Ricardo Sambra Suyama Vistos. Certidão retro: Cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/
SP)
Processo 0001343-68.2021.8.26.0269 (processo principal 1001762-42.2019.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Solange Aparecida Forner Rosado - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Diante da quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Isento de custas. Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I.C. - ADV: RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP), ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR (OAB 375628/
SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0001948-14.2021.8.26.0269 (processo principal 1000887-43.2017.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Antonio Damas - - Terezinha Domingues Tavares - Vistos. Diante da
concordância da exequente com o desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD (págs. 49/50), providencie-se o necessário,
anotando-se. A guia para pesquisa RENAJUD não acompanhou a petição, conforme informado. Comprovado o recolhimento
nos autos, realize-se a pesquisa. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB
178962/SP)
Processo 0002396-21.2020.8.26.0269 (processo principal 1003039-35.2015.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdemar José dos Santos - Vista ao autor da certidão negativa
do oficial de justiça de fls. 170 - ADV: ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/
SP), ALEXANDRE INTRIERI (OAB 259014/SP), ERALDO ANDRÉ GUARINO JUNIOR (OAB 375628/SP), RODRIGO GOMES
SERRÃO (OAB 255252/SP)
Processo 0002776-10.2021.8.26.0269 (processo principal 1000543-57.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Ginez Administração de Bens Próprios Ltda - Requeira o autor o que de direito em termos de prosseguimento
tendo em vista que decorreu o prazo legal sem manifestação do requerido. - ADV: ANA MARIA KUBE DE CAMARGO (OAB
119002/SP), FABIO AMBROSIO FRANCIOSI (OAB 291617/SP)
Processo 0002895-68.2021.8.26.0269 (processo principal 1001405-28.2020.8.26.0269) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pamella Fernanda Ferreira de Oliveira - Vistos. Válida a intimação para
pagamento de pág. 23, por analogia dos artigos 274, parágrafo único, e 513, § 3º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos, aguarde-se pelo prazo prescrito no art. 921,
§ 2º, do Código de Processo Civil, arquivando-se a seguir, independentemente de nova intimação, quando, então, começará a
correr o prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB 123831/SP), CÁSSIA
DE MORAES PEREIRA (OAB 373693/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP), LUCAS DE LEON BARROS
MEIRA (OAB 379690/SP), JÚLIA SILVEIRA LOBO (OAB 424966/SP), LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP)
Processo 0003444-78.2021.8.26.0269 (processo principal 1002361-10.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Cheque - Agnaldo Roberto de Faria - Rafael Vieira Alves - Vistos. Providencie a serventia a complementação ao cadastramento,
tal como: advogado(s) da(s) parte(s) adversa(s), justiça gratuita, prioridade processual, caso seja necessário. Após, com o
recolhimento da despesa necessária, na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s)
para pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no
prazo de 15 (quinze) dias. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente(m) sua(s) impugnação(ões). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FILIPE RAMPONI HACHIGUTI (OAB
328566/SP)
Processo 0003783-37.2021.8.26.0269 (processo principal 1004737-76.2015.8.26.0269) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º