TJSP 26/07/2021 -Pág. 3428 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
3428
judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou
dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo
212, § 2º, do Código de Processo Civil (art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial), cientificando a parte executada do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito.
com as advertências legais. NOTE-SE QUE DEVERÁ A PARTE EXECUTADA ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO
AO PROCESSO. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1002771-14.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Camila Pontes Cardoso - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. 1- CITE-SE com as advertências legais, anotando que, independentemente de autorização judicial, as
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias
úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo 212,
§ 2º, do Código de Processo Civil (art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial), cientificando a parte executada do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito.
com as advertências legais. NOTE-SE QUE DEVERÁ A PARTE EXECUTADA ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO
AO PROCESSO. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1002772-96.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Bruno de Lima Santos - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. 1- CITE-SE com as advertências legais, anotando que, independentemente de autorização judicial, as
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias
úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo 212,
§ 2º, do Código de Processo Civil (art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial), cientificando a parte executada do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito.
com as advertências legais. NOTE-SE QUE DEVERÁ A PARTE EXECUTADA ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO
AO PROCESSO. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1002773-81.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Ana Paula Vieira da Silva - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. 1- CITE-SE com as advertências legais, anotando que, independentemente de autorização judicial, as
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias
úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo 212,
§ 2º, do Código de Processo Civil (art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial), cientificando a parte executada do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito.
com as advertências legais. NOTE-SE QUE DEVERÁ A PARTE EXECUTADA ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO
AO PROCESSO. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1002775-51.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica Melo
& Fernandes Ltda - Heitor Rodrigues do Nascimento - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. 1- CITE-SE com as advertências legais, anotando que, independentemente de autorização judicial, as
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias
úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo 212,
§ 2º, do Código de Processo Civil (art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial), cientificando a parte executada do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito.
com as advertências legais. NOTE-SE QUE DEVERÁ A PARTE EXECUTADA ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO
AO PROCESSO. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1002776-36.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Adrielly Fernanda de Souza Oliveira - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que
autorizam a execução forçada. 1- CITE-SE com as advertências legais, anotando que, independentemente de autorização
judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou
dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo
212, § 2º, do Código de Processo Civil (art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial), cientificando a parte executada do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito.
com as advertências legais. NOTE-SE QUE DEVERÁ A PARTE EXECUTADA ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO
AO PROCESSO. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1002777-21.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Solange dos Santos Alves - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. 1- CITE-SE com as advertências legais, anotando que, independentemente de autorização judicial, as
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias
úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo 212,
§ 2º, do Código de Processo Civil (art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
determinação judicial), cientificando a parte executada do prazo de três (03) dias para que seja efetuado o pagamento do débito.
com as advertências legais. NOTE-SE QUE DEVERÁ A PARTE EXECUTADA ACESSAR O SITIO PARA QUE TENHA ACESSO
AO PROCESSO. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP)
Processo 1002780-73.2021.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontológica
Melo & Fernandes Ltda - Alexsandro Carlos dos Santos - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam
a execução forçada. 1- CITE-SE com as advertências legais, anotando que, independentemente de autorização judicial, as
citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias
úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - artigo 212,
§ 2º, do Código de Processo Civil (art. 5º, XI, da CF: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º