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    TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021 - Folha 3306

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    TJSP 13/07/2021 -Pág. 3306 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3317

    3306

    Ramos dos Santos - - Estado de São Paulo - - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA e outro - Ciência à requerente do resultado da pesquisa feita
    junto ao sistema Sisbajud, aguardando-se manifestação pelo prazo de quinze (15) dias. - ADV: HENRIQUE SOUZA CAMPOS
    (OAB 446340/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), JAIME BARBOSA MILHEIRO JUNIOR (OAB 388337/SP), HELENA
    RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP)
    Processo 1001091-89.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE
    GUARUJÁ - Heberton Luiz Braga Menezes - Vistos. Não sendo caso de aplicação dos arts. 354, 355 e 356 do Código de
    Processo Civil, passa-se ao saneamento e à organização do processo. As partes são legítimas e estão bem representadas.
    O feito não padece de nulidades ou irregularidades. A controvérsia abrange a irregularidade da edificação indicada na petição
    inicial (banheiro), à vista das normas municipais e do procedimento administrativo que autorizou a sua realização, além de
    questões correlatas. Para elucidá-la, defere-se prova pericial, em acréscimo à prova documental já produzida, com exclusão
    de outras. O ônus probatório é da parte ativa, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Em que pese o teor do
    petitório de página 110, ainda pairam dúvidas sobre a questão, sendo imprescindível a realização da perícia, notadamente pela
    insuficiência do material juntado até o momento. Nomeio, para a realização do trabalho técnico, o perito Walmir Pereira Modotti.
    Promova a serventia contato com o profissional, para que, em 05 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários. Com ela
    nos autos, as partes serão intimadas para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Na sequência, será fixado o valor
    da remuneração. Em 15 (quinze) dias, as partes litigantes, querendo, indicarão assistentes e formularão quesitos. Intime-se.
    - ADV: GABRIELLI DE OLIVEIRA PASSOS FERREIRA (OAB 446843/SP), GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS (OAB
    203204/SP)
    Processo 1002488-23.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Oncológico - Maria Enilda Venâncio de Lima - Estado
    de São Paulo - Intime-se a parte passiva para oferecimento de contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: DEFENSORIA
    PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ORLANDO GONCALVES DE CASTRO JUNIOR (OAB 94962/SP)
    Processo 1002743-78.2020.8.26.0223 - Ação Popular - Área de Preservação Permanente - Cleiton de Melo Souza - Insky
    Administracao de Bens Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque
    tempestivos. No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada, sendo
    nítida a pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Compete à perita declinar da tarefa se ela entender estar além
    de sua formação. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Art. 535: 3b. Não pode ser conhecido recurso que, sob o
    rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de
    integração não de substituição(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não
    conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.). (in Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427). Destarte, REJEITO os
    Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a decisão embargada. Novos embargos de declaração serão recebidos
    como medida intentada para procrastinar o fim do feito e tratados conforme previsão legal e jurisprudencial. Int. - ADV: PEDRO
    HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP), ANA PAULA SOARES MANSSINI (OAB 233071/SP), MARCOS
    BENITES MOREIRA (OAB 130829/SP)
    Processo 1003669-25.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Licenciamento de Veículo - Laís dos Santos Teixeira
    - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta,
    HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido (art. 487, III, “a”, CPC). Imponho à requerida o pagamento das
    despesas processuais e honorários advocatícios, de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, à vista do desfecho e da
    tramitação abreviada. P. R. I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAFAEL POLITI
    ESPOSITO GOMES (OAB 326326/SP)
    Processo 1004153-40.2021.8.26.0223 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
    MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Manifeste-se a parte ativa acerca do(s) AR(s) negativos(s) de fls. 44, em quinze (15) dias. - ADV:
    GUSTAVO GUERRA LOPES DOS SANTOS (OAB 203204/SP)
    Processo 1004215-17.2020.8.26.0223 - Ação Popular - Área de Preservação Permanente - Cleiton de Melo Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Eduardo Bernal - Vistos. Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos.
    No mérito, deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, sendo nítida a
    pretensão dos embargantes, de modificar o julgado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Art. 535: 3b. Não pode ser
    conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos
    declaratórios são apelos de integração não de substituição(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes
    de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.). (in Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p.
    427). Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a decisão embargada. O ônus da perícia
    será do réu. Int. - ADV: CARLA CRISTINA ARAUJO ZERO (OAB 166055/SP), ISABELLA RESENDE VON BOROWSKI (OAB
    332515/SP), PEDRO HENRIQUE FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
    Processo 1004436-97.2020.8.26.0223 - Ação Popular - Recursos Hídricos - Cleiton de Melo Souza - Marcos Barros Correa
    - - Alina Aoas Correa e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de ambas partes porque tempestivos. No mérito,
    deixo de acolhê-los, por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, sendo nítida a pretensão dos
    embargantes, de modificar o julgado. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que: Art. 535: 3b. Não pode ser conhecido recurso
    que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios
    são apelos de integração não de substituição(STJ-1ª Turma, REsp 15.774-0-SP-EDcl. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros,
    j. 25.10.93, não conheceram, v.u. DJU 22.11.93, p. 24.895, 2ª col., em.). (in Theotônio Negrão, CPC, 28ª edição, p. 427).
    Destarte, REJEITO os Embargos de Declaração. Permanece inalterada, pois, a decisão embargada. Sano erro material para
    esclarecer que o Ônus de antecipar valores da perícia será dos réus e não embargantes, como dito na decisão. Int. - ADV:
    LUIZ FERNANDO HENRY SANT’ANNA (OAB 91805/SP), EDUARDO ONO TERASHIMA (OAB 257225/SP), PEDRO HENRIQUE
    FIGUEIREDO ANASTÁCIO (OAB 397204/SP)
    Processo 1004468-68.2021.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - Jefferson da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art.
    350 ou 351 do CPC). - ADV: WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER (OAB 207504/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS
    DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), REGINA SALES DE PAULA E SILVA (OAB 257117/SP), FELIPE CARVALHO DE OLIVEIRA
    LIMA (OAB 280437/SP), GUILHERME AMORIM CAMPOS DA SILVA (OAB 130183/SP)
    Processo 1004612-76.2020.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fernanda Batista
    Marques da Macena - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ciência a parte exequente do
    resultado da pesquisa feita junto ao sistema Sisbajud, aguardando-se manifestação pelo prazo de quinze (15) dias. - ADV:
    CARLOS AUGUSTO DE SOUZA PINHEIRO (OAB 429669/SP), CAMILA DE BRITO BRANDAO (OAB 309720/SP)
    Processo 1004766-94.2020.8.26.0223 - Ação Popular - Área de Preservação Permanente - Cleiton de Melo Souza - Rádio e
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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