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    TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021 - Folha 288

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    TJSP 08/07/2021 -Pág. 288 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3315

    288

    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cuidando-se de contratos e sinistros diversos, não há prevenção. Ao distribuidor para
    livre distribuição. Intimem-se. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
    Processo 1069787-61.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cuidando-se de contratos e sinistros diversos, não há prevenção. Ao distribuidor para
    livre distribuição. Intimem-se. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
    Processo 1069812-74.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cuidando-se de contratos e sinistros diversos, não há prevenção. Ao distribuidor para
    livre distribuição. Intimem-se. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
    Processo 1069938-27.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cuidando-se de contratos e sinistros diversos, não há prevenção. Ao distribuidor para
    livre distribuição. Intimem-se. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
    Processo 1069948-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cuidando-se de contratos e sinistros diversos, não há prevenção. Ao distribuidor para
    livre distribuição. Intimem-se. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
    Processo 1069959-03.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cuidando-se de contratos e sinistros diversos, não há prevenção. Ao distribuidor para
    livre distribuição. Intimem-se. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
    Processo 1069970-32.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cuidando-se de contratos e sinistros diversos, não há prevenção. Ao distribuidor para
    livre distribuição. Intimem-se. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
    Processo 1069990-23.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cuidando-se de contratos e sinistros diversos, não há prevenção. Ao distribuidor para
    livre distribuição. Intimem-se. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
    Processo 1069998-97.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cuidando-se de contratos e sinistros diversos, não há prevenção. Ao distribuidor para
    livre distribuição. Intimem-se. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
    Processo 1070028-35.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cuidando-se de contratos e sinistros diversos, não há prevenção. Ao distribuidor para
    livre distribuição. Intimem-se. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
    Processo 1070049-11.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cuidando-se de contratos e sinistros diversos, não há prevenção. Ao distribuidor para
    livre distribuição. Intimem-se. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
    Processo 1070061-25.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cuidando-se de contratos e sinistros diversos, não há prevenção. Ao distribuidor para
    livre distribuição. Intimem-se. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
    Processo 1070257-92.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
    Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cuidando-se de sinistros e contratos diversos, não há razão para prevenção. Assim, ao
    distribuidor, para livre distribuição. Intimem-se. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
    Processo 1074972-17.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
    - Vistos. Fls. 131/135: DEFIRO, expeça-se o necessário via ARISP. Providencie o necessário para a intimação da proprietária
    garantidora. Intimem-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
    Processo 1081762-17.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Goincorp Incorporações e
    Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Henry Tjoanhan Go - - Silvia Regina Rodrigues Go - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Fls.
    678/679: A decisão de fls. 675 foi lançada por este magistrado por erro e fica revogada. Assim, abra-se vista à MM. Juíza
    Doutora Renata Martins de Carvalho para apreciação dos embargos pendentes. Intimem-se. - ADV: GUYLHERME DE ALMEIDA
    SANTOS (OAB 286579/SP), MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO (OAB 32381/SP)
    Processo 1106347-46.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Fl. 2986:
    Expeça-se o necessário conforme decisão de fl. 2981. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no
    prazo de cinco dias. No silêncio, cumpra-se o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: FABIO TEIXEIRA
    OZI (OAB 172594/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP)
    Processo 1113584-24.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Comissão - Reale Negócios Imobiliários Ltda. - Flávio de Andrade Pereira - Leonardo Nadolny Nassour - Vistos. É caso de reconhecer-se a incompetência do Juízo, em face da
    cláusula de eleição de foro. O autor nega sua submissão à cláusula de eleição, mas sua argumentação não satisfaz. A cláusula
    afirma: Fica eleito o foro da cidade de Vinhedo/SP, para a solução as questões emergentes desse instrumento, renunciando as
    partes a qualquer outro, por mais privilegiado que lhes possa ser. (fls. 22). O autor assinou o contrato e pretende a cobrança do
    valor previsto na cláusula oitava. Ora, quer cobrar o valor previsto em cláusula contratual, mas não quer se submeter a cláusula
    contratual de eleição, o que não se afigura correto. O contrato é uno e como tal deve ser interpretado. Além disso, a autora tem
    sede na comarca de destino, não havendo prejuízo algum à autora. Assim, reconheço a incompetência deste Juízo e determino
    a remessa do processo ao foro competente, a Comarca de Valinhos, com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: CAIO
    PEREIRA BOSSI (OAB 310117/SP), MARCIO VALENTIR UGLIARA (OAB 222018/SP)
    Processo 1126026-22.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Petrobrás Distribuidora
    S/A - Vistos. O processo cuida de contrato de franquia, de modo que deve ser distribuído a uma das varas empresariais
    desta Comarca, nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 763, de 15.12.2016, do Egrégio Tribunal Paulista: Art. 2º - As Varas
    Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital terão competência para as ações principais,
    acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei n.
    6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n.
    9.279/1996, a franquia (Lei n. 8.955/1994) e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), cessando, em relação
    às últimas, a competência das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital e de Conflitos relacionados à Arbitragem
    da Comarca da Capital, que passam a se chamar 1ª, 2ª e 3ª Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital.
    [g.n.] A competência das Varas empresariais é absoluta e não se convola, assim, ao distribuidor para correto encaminhamento.
    Intimem-se. - ADV: BARROSO FONTELLES BARCELLOS MENDONÇA E ADVOGADOS ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (OAB
    15254/SP), PATRÍCIA DI GESU DO COUTO RAMOS (OAB 202919/SP)
    Processo 1135000-87.2016.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - F. - V.A.H. e outros - Vistos. Fls. 3368/3371:
    DEFIRO a penhora dos imóveis ofertados em garantia. Expeça-se o necessário via ARISP. Intimem-se. - ADV: DAVID JOSEPH
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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