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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021 - Folha 2974

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    TJSP 30/06/2021 -Pág. 2974 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3309

    2974

    Processo 1017891-84.2018.8.26.0002 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
    Pessoas Naturais - R.O.R. - - J.C.O.R. - - N.O.R. - Vistos. 1. Observo que foram dois os ofícios enviados a esta 12ª Vara Cível
    pela 2ª Vara de Registros Públicos: um proveniente do processo n. 1084576-02.2020.8.26.0100, versando sobre registro sob
    a responsabilidade do 28º Subdistrito Jardim Paulista, respondido a fls. 344/346, e outro proveniente dos autos n. 108296696.2020.8.26.0100, versando sobre registro sob a responsabilidade do 42º Subdistrito Jabaquara, este que não respondido
    até o presente, supondo-se equivocadamente que cuidava-se do mesmo processo. 1.1. Passo a prestar os esclarecimentos
    solicitados pela 2ª Vara de Registros Públicos, quanto à nota devolutiva do 42º Subdistrito. 2. Bem, os interessados pleitearam
    a retificação e o acréscimo de diversas informações constantes de assentos civis, com o desiderato de aparelhar documentação
    para obtenção de cidadania italiana. 2.1. Em primeiro grau de jurisdição, rejeitou-se, entre outros, o pedido de retificação
    do assento de nascimento de ROBERTO OLIVEIRA REZENDE para “alterar o lugar de nascimento do declarante e pai do
    registrado de ‘desta Capital’ para Jardim Paulista, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil”. Também rejeitouse, ainda em primeiro grau, o pedido para inclusão de datas de nascimento, idades e data de casamento e nacionalidades
    dos pais do registrado, bem como da nacionalidade dos seus avós. 2.2. Dando parcial provimento a recurso de apelação dos
    autores, acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retificação do assento de
    nascimento de Roberto Oliveira Rezente para: (i) fazer constar a data de nascimento do pai do registrado; (ii) fazer constar a
    idade do pai do registrado; (iii) fazer constar a data de nascimento da mãe do registrado; (iv) fazer constar a nacionalidade
    da mãe do registrado; (v) fazer constar a data de casamento dos pais do registrado; (vi) fazer constar a nacionalidade do
    avô paterno do registrado; (vii) fazer constar a nacionalidade da avó paterna do registrado; (viii) fazer constar a inclusão do
    Município e Estado, “não havendo necessidade do subdistrito” (bairro). 2.3. Baixados os autos, foram expedidos mandados aos
    registros civis, em cumprimento ao acórdão. O mandado expedido ao 42º Subdistrito contemplou, por equívoco, a determinação,
    discrepante do título judicial, para alteração do local de nascimento do pai do registrado com a inclusão do bairro. Em 2/6/21 foi
    expedido mandado em retificação ao anterior, contendo determinação apenas para “alterar o lugar de nascimento do declarante
    e pai do registrado para Município de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil”. 2.4. As demais retificações que figuraram na
    nota devolutiva do 42º Cartório do Jabaquara, porém, foram, ao que se infere, efetivamente determinadas pelo v. acórdão. 3.
    Encaminhe-se a presente decisão-ofício ao juízo da 2ª Vara de Registros Públicos. Intime-se. - ADV: ANDERSON CARVALHO
    DE SOUZA (OAB 450750/SP)
    Processo 1020146-41.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Safra S/A - Sol Tainer
    Distribuidora de Plasticos Ltda. e outro - Recolha o autor as custas para expedição de mandado. - ADV: CLAUDIO CALMON DA
    SILVA BRASILEIRO (OAB 179479/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
    Processo 1031085-83.2020.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Mb Consultoria e Negocios Em Propaganda LtdaMe - Promova o requerente o regular andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
    Processo 1036405-80.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício
    Sophistic Campo Belo - Vistos. Consideradas as especificidades da causa as limitações da pauta do CEJUSC, deixo de designar
    audiência inicial de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil). Cite-se e intime-se por carta para apresentação de
    resposta em quinze dias, pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na petição inicial. Intime-se. - ADV: DAVI
    ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
    Processo 1041690-30.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Em
    cinco dias, deve a exequente recolher mais uma taxa de pesquisa, uma vez que são dois executados. - ADV: JOSE CARLOS
    VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
    Processo 1062386-11.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Adm do Brasil Ltda - Vistos. 1.A
    execução está lastreada em instrumento firmado por duas testemunhas, por força do qual o executado obrigou-se a entregar ao
    exequente, entre 1/2/21 até 28/2/21, no armazém Paulo Santin (Rodovia BR 050, KM 119, Cristalina/GO), 1.800.000 quilogramas
    de soja, ao preço de R$80,00 a saca de 60 kg, devido após a entrega. 2. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da
    execução, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil. 3. O exequente afirma o inadimplemento parcial da obrigação,
    pois seguem pendentes de entrega 920.091 quilogramas de soja. 3.1. Em juízo de delibação, comparecem os requisitos para
    implementação da tutela acauteladora, considerada a recusa injustificada da retirada das mercadorias, talvez motivada pela
    valorização do produto, a revelar risco de ineficácia do provimento satisfativo. 3.2. Defiro, portanto, o arresto de 920.091
    quilogramas de soja da safra 2021, cultivada pelo executado na Fazenda Duas Barras, situada no município de Cristalina,
    Estado de Goiás, autorizada a remoção do produto (devendo o oficial de justiça nomear depositário o exequente ou pessoal
    por ele indicada). 3.3. Indefiro o pedido de colheita pelo exequente, acaso os grãos ainda não tenham sido colhidos. Tal medida
    atípica de constrição patrimonial implica restrição severa de direitos do executado que, ao menos em juízo de delibação, neste
    estágio processual, afigura-se desproporcional. 4. Portanto, expeça-se carta precatória com brevidade para: (i) cumprimento da
    ordem de arresto ( item “1.2”); (ii) intimação do executado quanto à medida cautelar concedida; e (iii) citação do executado para
    que, em quinze dias, promova a entrega de 920.091 quilogramas de soja, observando-se os critérios de qualidade previstos no
    instrumento contratual, sob pena de multa diária de R$10.000,00, inicialmente limitada a R$200.000,00 (art. 806, §1º, do CPC).
    4.1. Fica autorizada requisição de força policial, a critério do oficial de justiça incumbido do mandado. 4.2. O exequente deverá
    comprovar a distribuição da carta precatória no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO
    (OAB 185048/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0232/2021
    Processo 0001530-04.2021.8.26.0002 (processo principal 1066315-60.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Caminha Barbosa & Siphone Sociedade de Advogados - Lucilene Cristina dos Reis - Fl. 23:
    Manifeste-se a executada quanto ao pedido de extinção formulado pela exequente, em cinco dias. - ADV: CLÁUDIA CRISTIANE
    FERREIRA (OAB 165969/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
    Processo 0002431-69.2021.8.26.0002 (processo principal 1050369-14.2019.8.26.0002) - Liquidação Provisória por
    Arbitramento - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Felipe Ribeiro Lopes - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
    E INVESTIMENTO S/A - Promova o requerente o regular andamento do feito, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção
    e arquivamento. - ADV: EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
    SP)
    Processo 0005975-36.2019.8.26.0002 (processo principal 1003588-02.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Efeito
    Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Trinseo do Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda. - Mvc Componentes
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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