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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021 - Folha 1576

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    TJSP 30/06/2021 -Pág. 1576 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 30 de junho de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3309

    1576

    Municipais nas fls.53. Certidão Negativa de Débitos Federais do falecido nas fls.54. Os autos permanecerão em cartório pelo
    prazo de 20 dias, findos os quais serão arquivados. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I - ADV:
    ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP)
    Processo 1003094-42.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Célia dos Santos
    Almeida - Vistos. Os documentos pessoais de Jose luiz, Amilton, Adilson, Jose Roberto e Solange não acompanharam a petição
    de fls 69/84, regularize a autora. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP)
    Processo 1003204-41.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Wilson de Souza - Maria Eduarda
    Lopes de Souza e outro - Vistos. Cumpra o inventariante conforme fls 76 juntando aos autos o plano de partilha e aguarde-se a
    Certidão Homologatória do ITCMD, por 30 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP)
    Processo 1003798-55.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - B.S.O.B. - S.O.B.J. - Pelo exposto,
    HOMOLOGO a desistência da ação e em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento
    no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Revogo a liminar anteriormente concedida nas fls. 56/59. Custas pelas partes,
    observada a gratuidade processual concedida. Sem condenação em honorários, diante do acordo celebrado. Esta Sentença
    transita em julgado na data de sua publicação. Cumpridas as formalidades legais, proceda a serventia às devidas anotações
    e, após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: RENALTO AGOSTINHO DA SILVA (OAB 255557/SP),
    JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP)
    Processo 1003939-74.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida Borges dos Santos
    - Marcelo Aparecido Borges - Diante do trânsito em julgado, intimação para o(a) inventariante de que processo aguardará pelo
    prazo de 20 dias úteis as providências necessárias para a expedição do formal de partilha pelo Cartório de Notas. Decorrido o
    prazo será remetido ao arquivo, o que inviabilizará a visualização do processo. - ADV: CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA (OAB
    409692/SP)
    Processo 1004473-52.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.F.S.C. - C.E.S. e outro - Vistos.
    Cumpra-se o V.Acórdão. Aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes, decorrido o prazo arquivem-se os autos. Intime-se.
    Ciência ao Ministério Público. . - ADV: MONICA JUSTINO MANSANO (OAB 426421/SP), LEVI GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
    (OAB 213739/SP), ISAQUE GALDINO MANSANO DA COSTA (OAB 405946/SP)
    Processo 1004794-53.2021.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.S.N. - G.R.S. - Manifestese a autora sobre contestação e documentos apresentados as fls.87 e seguintes. - ADV: LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB
    440853/SP), CLAUDINÉIA HELENA DA SILVA (OAB 434642/SP)
    Processo 1004801-84.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - V.A.J. - J.S.S. - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE
    o pedido e nomeio curador de o(a) Coordenador(a) do SERVIÇO DE RESIDÊNCIA TERAPEUTICA (SRT), implantando pelo
    Município de Marília, responsável - Instituto Brasileiro de Cidadania (IBC) CNPJ nº 56.345.564/0010-01, cargo atualmente
    exercido por TALITA PREVELATO BIGESCHI, acima qualificada, localizada à Rua Bartolomeu Bueno, 167, bairro Maria Isabel,
    em Marília, em substituição a Servirá a presente por cópia digitada, assinada eletronicamente e pelo curador nomeado, abaixo
    indicado, como Termo de Curador definitivo do interditado, devendo o curador imprimi-lo e guarda-lo consigo para eventual
    comprovação, sem a necessidade de digitaliza-lo e junta-lo aos autos. . A sentença transita na data da publicação. Deverá a
    parte requerente juntar aos autos a certidão de interdição do incapaz, no prazo de 10 dias. Com a juntada, expeça-se mandado
    de averbação da substituição de curatela ao Cartório de Registro Civil de Marília, para que proceda à margem de Registro de
    Emancipações, Interdições e Ausências, a averbação de modo a constar a nomeação do novo curador em substituição ao anteri
    Após a expedição do mandado, proceda a parte autora à impressão da presente sentença, juntamente com a certidão de trânsito
    em julgado, encaminhando-a ao respectivo cartório de Registro Civil, para averbação da substituição da curatela assim como a
    impressão da presente como termo de curador definitivo, subscrevendo-a a guardando-a consigo, para eventual comprovação.
    Ciência ao Ministério Público e â Defensoria Pública. Sem condenação em honorários, diante da consensualidade do pedido.
    Custas pela parte autora, observada a gratuidade processual concedida. P.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
    SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA
    (OAB 164363/SP)
    Processo 1004948-08.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.S.L. - - M.L. - J.V.B.L. - - E.H.B.L.
    - - A.L.B.L. e outros - VISTOS. O processo está extinto, portanto, a questão do inadimplemento dos autores com relação ao
    pagamento da pensão alimentícia deverá ser discutida por meio de incidente de Cumprimento de Sentença do processo que
    fixou a pensão alimentícia, assim, arquivem-se os autos. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SIMONE FALCÃO
    CHITERO (OAB 258305/SP), VICTOR HUGO DE SOUZA BUENO (OAB 271865/SP), EDERSON DA SILVA RAPHAEL (OAB
    412369/SP)
    Processo 1005404-21.2021.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.O. - - F.F.M. - Intimação da parte autora que
    o termo de guarda de fls 69 encontra-se disponível no sistema saj para impressão - ADV: PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB
    357415/SP)
    Processo 1005510-80.2021.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra de Fatima Oliveira
    da Mota - - Cristiane Oliveira da Mota - - Adriane Oliveira da Mota - Manifeste-se a parte autora sobre a resposta do ofício as
    fls.54/55. - ADV: WILSON MEIRELES DE BRITTO (OAB 136587/SP)
    Processo 1005596-90.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vlaldeir Lima Ferrite - Wagner Ferrite Vistos. Defiro o pedido de fls 279/280, oficie à Opportunity Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda para que informe
    a este Juízo os nomes das partes que integram a conta apresentada às fls 159/160 bem como o valor que pertence à falecida
    Piedade Maria de Lima Ferrite. Deverá seguir com o ofício cópia de fls 159/160. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
    como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema saj, encaminhando-o Opportunity Distribuidora de
    Títulos e Valores Mobiliários Ltda, , deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser
    encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob pena
    de multa nos termos do artigo 380, § único do CPC. Aguarde-se por 30 dias a resposta do ofício encaminhado à Receita Federal,
    sob pena de desobediência. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: SONIA APARECIDA DA
    SILVA TEMPORIM (OAB 301902/SP), MICHELE DINIZ GOMES (OAB 237880/SP)
    Processo 1005768-90.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hugo Franco Cezar - Vistos. Por ora,
    aguarde-se por 30 dias a juntada da certidão Homologatória do ITCMD, decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os
    autos. Intime-se. - ADV: EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
    Processo 1006420-10.2021.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.A. - L.D.F.A. - Pelo exposto, considerando a
    livre vontade das partes e o atendimento dos termos do acordo celebrado aos ditames legais, HOMOLOGO o acordo de fls.
    97/99 e declaro EXTINTO o vínculo matrimonial antes existente, decretando o divórcio com fundamento no artigo 226, § 6º da
    Constituição Federal. Julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, III, “b” do CPC. As partes arcarão com metade
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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