TJSP 11/06/2021 -Pág. 489 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3296
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Processo 1018560-03.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Olga Carrion Mamani - Vistos. Fls. 137/138: Defiro. Providencie o requerente, no prazo
de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas nos termos do Provimento CSM n. 2.516/2019. Apresente ainda, o
demonstrativo atualizado do débito. Com a providência, conclusos para efetivação da pesquisa. Intime-se. - ADV: DANIELLE
SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP), MARCOS ROBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 293440/SP), ERIKA
CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP)
Processo 1022210-58.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Martiniano de
Andrade Bittencourt Neto - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Requeira o vencedor, em 30 dias, o cumprimento
da sentença, nos moldes do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, devendo ser observadas, ainda, as orientações do Comunicado CG 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/55553 SPI),
publicado no DJE de 11.12.2015. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: VINICIUS PORTO ALVES
(OAB 326562/SP), CEZAR EDUARDO MACHADO (OAB 176638/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1023845-06.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Robson Tomaz Dutra - Google
Brasil Internet Ltda - - CNPJROCKS - - BRAZILGUIDE.NET - Vistos. Fls. 89: Defiro. Aguarde-se por 30 dias. Intime-se. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCELO CHELÍ DE LIMA (OAB 391675/SP)
Processo 1027732-95.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Garup Suprimentos para
Informática Eireli - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte autora
acerca da contestação ofertada, em observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MILTON DE OLIVEIRA RUIZ JUNIOR (OAB 58119/PR)
Processo 1031279-46.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Bella Sim Ltda - Me - Maria
Gabriela Vitor dos Santos - Vistos. Não constam elementos dos avisos de recebimento de fls. 43 e 45 que permitam afirmar
o recebimento da citação pela requerida, de forma que reputo necessária a renovação do ato por meio de carta precatória, a
ser cumprido por Oficial de Justiça. Tal providência visa evitar futura alegação de nulidade, de caráter insanável, pois, não foi
cumprido o disposto no artigo 248, § 1º, do CPC. Providencie a autora os meios necessários à instrução da carta precatória, com
a sua retirada e distribuição, comprovando-a nos autos após dez dias da sua retirada. Intime-se. - ADV: LILIAN RODRIGUES DE
SOUZA BUKOLTS ALVES (OAB 204703/SP)
Processo 1033362-74.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jacinto Martins
Rodrigues - Paulista Saúde S.A. - Vistos. Fls. 190: A comunicação de início dos trabalhos pelo perito constitui medida informativa
de vez que desnecessário o acompanhamento presencial do trabalho pelo assistente técnico a quem se reserva o encargo de
analisar o laudo pericial oportunamente apresentado pelo expert. Aguarde-se o laudo pericial. Int. - ADV: RUY RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 57481/SP), DAYANE IDERIHA DE AGUIAR VIEIRA (OAB 331301/SP)
Processo 1033370-51.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - M.I.M. - - A.P.S. - K.M.S. - Vistos. Comprove o exequente o protocolo do ofício de f. 351, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: RODRIGO PANETO (OAB 9999/ES), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 1034304-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sueli Fernandes Ferrari Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas
- - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca das contestações ofertadas, em
observância ao disposto pelos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ROSA MARIA DA SILVA (OAB 445180/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1034781-90.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano
Mackenzie - Marcos Gabriel Markossian - Republicado por ausência de advogado em publicação anterior - Teor do ato: “Vistos.
Fls. 48: a baixa de eventuais restrições deve ser promovida pelas partes nos termos do acordo por elas homologado. Nada
sendo requerido, arquivem-se. Int.” - ADV: MARCOS GABRIEL MARKOSSIAN (OAB 384564/SP), APARECIDO TEODORO
FILHO (OAB 187318/SP)
Processo 1036640-25.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Bon Mart Frigorífico
Ltda. - Jr. Soares Center Carnes - Epp - - Josue Rodrigues Soares - Vistos. Fls. 227/232: Defiro, servindo a CÓPIA DESTA
DECISÃO COMO OFICIO,a ser impresso e encaminhado pela exequente às operadoras de crédito indicadas às fls. 230, bem
como às corretoras de investimentos ligadas à CVM, a fim de que depositem em conta remunerada à disposição deste juízo os
recebíveis de cartão de crédito e eventuais créditos oriundos de movimentações financeiras pela empresa executada Jr. Soares
Center Carnes Epp (CNPJ: 16.928.093/0001), até o limite do crédito exequendo (R$ 37.254,01). Após, se infrutíferos, apreciarei
os demais pedidos. Intime-se. - ADV: CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB
211369/SP), GETULIO MITUKUNI SUGUIYAMA (OAB 126768/SP), AMADO DE SOUSA (OAB 50576/SP)
Processo 1038647-09.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Josinaldo Fernandes da Silva - Vistos. Primeiramente, procedi à pesquisa de endereços, via SERASAJUD e RENAJUD,
cujos resultados se encontram anexados aos autos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em trinta dias,
sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1039745-97.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - BAGGIO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS - Luana Cestari Penasso - - Gláucia Cestari Penasso - - Claudio Odair Penasso - - Caio Cesar Cestari Penasso
- Ciência dos avisos de recebimento (AR), supra juntados. - ADV: VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP),
CAIO CÉSAR CESTARI PENASSO (OAB 84242/PR)
Processo 1040985-97.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - DEPOSITO FIGUEIRA BRANCA
DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - ROGÉRIO LACERDA - Vistos. Fls. 215: Ciência à exequente. Fls. 212/214:
Mantenho a decisão de fls. 210, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: LÚCIA SIRLENI CRIVELARO (OAB 223114/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1041736-45.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Roberto
Oliveira Bela - - Leonardo Oliveira Bela - Fiat Automóveis Ltda - - Cmj Comércio de Veículos Ltda - - Companhia Brasileira
de Distribuição - Trata-se de ação de reparação de danos ajuizada por consumidores em face de fabricante, concessionária
e fornecedora de combustível por danos sofridos por veículo. De acordo com a petição inicial, em 14 de junho de 2016, os
autores adquiriram junto à CMJ o veículo Toro, diesel, 2016/2017, fabricado pela FIAT, que costumavam abastecer junto à CIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. O veículo apresentou diversos problemas no período entre janeiro e julho de 2017, quando
foi necessário guincho para levá-lo à FIAT. Então, restou constatado defeito na bomba de alta pressão do veículo, pela oxidação
de componentes por contaminação, água e degradação de combustível, tendo tido que gastar R$ 15.000,00 com os reparos.
Para análise da questão técnica, realizou-se prova pericial, que confirmou que “houve desgaste excessivo da bomba injetora
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