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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 - Folha 4694

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    TJSP 09/06/2021 -Pág. 4694 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3294

    4694

    Processo 0021415-51.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andre Luis Martins
    Ramos - Stevan Wirthmann - HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo comunicado
    às fls. 39/40, e em consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do C.P.C.
    Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95. Aguardese eventual manifestação da parte autora por 30 (trinta) dias, após o vencimento do prazo para cumprimento da obrigação. Com
    o trânsito em julgado, decorrido o prazo acima e nada sendo requerido, observadas as formalidades legais, arquivem-se os
    autos. P.I.C.. - ADV: GISELI DE OLIVEIRA DUARTE PAIXAO (OAB 370049/SP)
    Processo 0021580-98.2020.8.26.0224 (processo principal 0001604-08.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
    - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Solange Tobias de Souza - V2 Models - Produções Fototgráficas Ltda - Diante
    da satisfação da obrigação (fls. 54), JULGO EXTINTO o processo entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo
    924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: WALKER YUDI
    KANASHIRO (OAB 201640/SP)
    Processo 0023895-02.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Beatriz Bonetti
    Macedo - Curso Cidade de Guarulhos S/S Ltda - Intimação da parte requerida para que tome ciência do(s) documento(s) juntado
    pela parte requerente às fls. 58/62 e manifeste-se no prazo de 05 (cinco dias) dias, sob pena de preclusão. - ADV: WILLIAN DE
    MORAES CASTRO (OAB 282742/SP), DAIANE ALVES DE ALMEIDA (OAB 450436/SP)
    Processo 0028450-62.2020.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Almir da Silva
    Sodre - Fátima das Graças Teixeira de Oliveira - Fica a parte requerida intimada a se manifestar acerca da manifestação juntada
    fls 99, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão - ADV: EDSON DONISETE VIEIRA DO CARMO (OAB 142219/SP)
    Processo 0032212-57.2018.8.26.0224 (processo principal 1018168-50.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - João Wilson Batista - Marcelo Aparecido Santana - Portaria nº 14/03: Manifeste-se o(a) autor/exequente
    em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de
    nova intimação. - ADV: WILLIAM SEVERO FACUNDO (OAB 294267/SP), THAIS SANDRIN VERALDI LEITE SEVERO (OAB
    347112/SP)
    Processo 0036269-84.2019.8.26.0224 (processo principal 1045673-79.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença
    - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Spying Sistema de Segurança Eireli - Eros Mercadinho Eireli - Portaria nº 13/07:
    Considerando que foram juntados documentos novos ao processo, fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre
    eles, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão”. - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
    Processo 1000543-61.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tereza Maria Macedo Faria
    - Ariane Heuler Pereira Dall - Intimação do patrono da parte requerente/exequente para que verifique nos autos os locais
    anteriormente diligenciados e se manifeste a respeito dos endereços obtidos na(s) pesquisa(s), requerendo citação/intimação
    apenas nos locais ainda não diligenciados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação.
    - ADV: IZILDA MARQUES DO NASCIMENTO NEVES (OAB 73567/SP)
    Processo 1001751-80.2021.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Weslley Marcos Ramos Mateus - Sony Interactive Entertatinment do Brasil Comercio e Serviços de Marketing Ltda - Fica(m) a(s)
    parte(s) intimada(s) de que foi(ram) interposto(s) Recurso(s) Inominado(s), e que a(s) parte(s) recorrida(s) deverá(ão) oferecer
    Contrarrazões no prazo de 10 dias úteis, através de advogado devidamente constituído, sob pena de preclusão. - ADV: OSCAR
    BERWANGER BOHRER (OAB 450560/SP), FELIPE HERMANNY (OAB 308223/SP)
    Processo 1003304-65.2021.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião
    Cristóvão da Silva - Banco Ficsa S/A - VISTOS. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei no9.099/95. Fundamento
    e decido. Impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista que inadmissível o procedimento instituído
    pela Lei n° 9.099/95 para o desate da lide posta, por despontar a incompetência deste Juizado Especial Cível. Alegou o autor
    que recebeu do banco-réu quantia em sua conta bancária decorrente de contrato de empréstimo, negando o autor, porém,
    ter celebrado contratocorrelatocom o réu. Este, por sua vez, aduziu que houve contratação entre as partes, de forma regular,
    juntando o instrumento de fls.89/94em que consta o preenchimento dos dados do autor e assinatura a ele atribuída. Ocorre que,
    naréplicade fls.110/124, o autoralegou que as assinaturas opostas no contrato de empréstimoconsignadojuntado pelaempresaréàs fls. 89/94 não pertencem ao autor, tendo em vista que desconhece tais contratações, bem como não assinou nenhum
    contrato junto àempresa-ré, restando assim claramente que o autor foivítimade uma fraude.Os documentos apresentados às fls.
    89/94contêmfalsidade material, posto que a parte autora jamais firmou qualquer documento desta natureza. Nesse passo, diante
    da controvérsia em relação ao acima referido, tem-se que, para que a cabal e inarredável elucidação de sobredita circunstância
    fática, revela-se imprescindível a realização de prova pericial grafotécnica, a partir da qual se produza laudo capaz de apontar,
    estreme de dúvidas, se a assinatura acima aludida partiu ou não efetivamente do punho doautor. Porém, tal prova apresenta
    complexidade que se dissocia do norte de competência estabelecido para o Juizado Especial Cível, nos termos do art. 98, I, da
    Constituição Federal, e do art. 3º,caput,da Lei nº 9.099/95. Sendo assim, verte que é inadmissível o procedimento instituído pela
    Lei nº 9.099/95 para o desate da lide, impondo-se a extinção do processo sem resolução do mérito, prejudicando-se a análise
    das demais questões postas, em consonância com o teor do EnunciadoCivil e Processual Civilnº 6, do FOJESP, conforme
    o qual a perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais. Ante o
    exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,com fulcro no art. 51, II, da Lei n° 9.099/95. Por
    conseguinte, fica revogada a tutela de urgência de fls. 37/38. Oportunamente, oficie-se ao INSS, bem como expeça-se mandado
    de levantamento em favor do autor quanto ao depósito de fls. 42/43. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54
    e do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença,
    acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo
    do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de
    jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação;
    despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor da
    causa, observado o valor mínimo de 5UFESPspara cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II
    e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). P.R.I. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), EDUARDO CHALFIN
    (OAB 241287/SP)
    Processo 1007072-33.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jackeliny Maria Duarte
    - Francinildo Silva Santos - Intimação do patrono da parte requerente/exequente para que verifique nos autos os locais
    anteriormente diligenciados e se manifeste a respeito dos endereços obtidos na(s) pesquisa(s), requerendo citação/intimação
    apenas nos locais ainda não diligenciados, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, independente de nova intimação.
    - ADV: JACKELINY MARIA DUARTE (OAB 321931/SP)
    Processo 1007819-46.2021.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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