TJSP 01/06/2021 -Pág. 3772 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
3772
Locação de Imóvel - Neide Guella Messa - Renato de Matos Congillo - Face a certidão supra: Cumpra a autora o último
parágrafo da decisão de fls. 26, no prazo legal. No silêncio, tornem conclusos para suspensão, nos termos do artigo 921, III do
Código de Processo Civil. - ADV: LENITA PESCE (OAB 114331/SP)
Processo 0004729-56.2020.8.26.0006 (processo principal 1003188-73.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Administração - Condomínio Villas da Andaluzia - - Simone Jordão Palmieri - Olegario Alexandre de Araujo - Vistos. Tendo
em vista que o depósito de fls. 22/23 foi efetuado para fins de pagamento (fls. 19/21), expeça-se mandado de levantamento
eletrônico em favor dos exequentes que deverão providenciar o preenchimento de formulário eletrônico. Nos termos do art. 10
do Código de Processo Civil, manifeste-se o executado sobre fls. 26/30. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Para
agilizar a apreciação de futuras petições protocoladas, recomendo que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes
no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como “petição intermediária” ou “petições diversas”. Int. - ADV:
KLEBER JOSE OLIVEIRA (OAB 320553/SP), SIMONE JORDÃO PALMIERI (OAB 257522/SP), FERNANDO HENRIQUE
PITTNER VIEIRA GOMES (OAB 312218/SP)
Processo 0005211-72.2018.8.26.0006 (processo principal 1007817-82.2016.8.26.0020) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo Corcino de Souza - Andre dos Santos Guindaste - 1 Reitere-se a ciência ao
exequente sobre a resposta Arisp, em especial a de fls.78/79. 2 - No silêncio,tornem conclusos para suspensão, nos termos do
art. 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV: SONEMILSON DE MIRANDA BIAJOLI (OAB 253987/SP)
Processo 0007639-90.2019.8.26.0006 (processo principal 1002614-21.2015.8.26.0006) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Maria Goreti de Medeiros - Lince Comercio e Serviços de Equipamentos de Segurança Ltda - A
certidão para fins de protesto extrajudicial expedida a fls. 71, encontra-se disponível para impressão no site www.tjsp.jus.br
ou para ser retirado em Cartório, no prazo legal. - ADV: GABRIELA CONCEIÇÃO TEIXEIRA (OAB 409770/SP), JAQUELINE
ALMEIDA DA SILVA (OAB 409812/SP), MARCO ANTONIO LIMA (OAB 177318/SP)
Processo 0007777-57.2019.8.26.0006 (processo principal 1011611-27.2014.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rio Tibagi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados - Edivanio Santana
Santos - 1-Indefiro o pedido do exequente, eis que a improcedência da ação principal (Declaratória de Inexigibilidade de Débito
c/c indenização por danos morais) não legitimou a cobrança - por meio de incidente de cumprimento de sentença - de eventuais
créditos advindos do contrato lá discutido, os quais, deverão ser perseguidos pelo credor em ação própria, se o caso. 2 - Assim,
proceda-se à baixa definitiva do presente incidente no sistema e arquivem-se. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP), VAGNER SILVESTRE (OAB 275069/SP), RICARDO AMADO AZUMA (OAB 285360/SP)
Processo 0008017-46.2019.8.26.0006 (processo principal 1003747-59.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Liminar - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - - Acayaba Advogados - Alicio Pereira Brito - Diante do silêncio das partes
e considerando que os valores transferidos a fls. 50 e 52 satisfazem a obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de
sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil que Acayaba Advogados e Qualicorp Administradora
de Benefícios S/A move em face de Alicio Pereira Brito. Notifique-se o executado, na pessoa de seu procurador, a recolher as
custas finais no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei n. 11.608/2003. No silêncio, expeça-se certidão para
fins de inscrição da dívida ativa, conforme art. 1098 das NSCGJ, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal. Oportunamente,
arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA
DE TOLEDO (OAB 167922/SP), MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP)
Processo 0008017-46.2019.8.26.0006 (processo principal 1003747-59.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - - Acayaba Advogados - Alicio Pereira Brito - Que os mandados de levantamento
eletrônicos foram devidamente assinados pela MM(A) Juíza de Direito, presidente do presente feito, nesta data, junto ao Portal
TJSP. No mais, publique-se a r. Sentença retro. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP),
MARIA HELENA DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP)
Processo 0008019-16.2019.8.26.0006 (processo principal 1002694-77.2018.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Marcio Roberto Polonio - Silvia Maria Souza Neves - Face aos termos da petição de fls. 96,
noticiando a satisfação da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil que Marcio Roberto Polonio move em face de Silvia Maria Souza Neves. Prejudicado cumprimento
do item 3 da decisão de fls. 91. Considerando que já houve a transferência do valor de R$ 852,76 (fls. 94), defiro a expedição
de mandado de levantamento eletrônico, em favor da executada, que deverá preencher o formulário MLE, em cumprimento ao
Comunicado Conjunto nº 474/2017. Sem prejuízo, notifique-se a executada, na pessoa de seu procurador, a recolher as custas
finais no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei n. 11.608/2003. No silêncio, expeça-se certidão para fins de
inscrição da dívida ativa, conforme art. 1098 das NSCGJ, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal. Oportunamente, arquivem-se
os presentes autos com a observância das formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: CAIO HENRIQUE MOZARDO (OAB 395359/SP),
LILIAN IZABEL LEITE MOZARDO (OAB 102312/SP), JANAINA LUIZ (OAB 157477/SP)
Processo 0009891-37.2017.8.26.0006 (processo principal 0005077-89.2011.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Cheque - Alisson Fernandes - ME - Metal Iso Distribuidora de Metais Ltda. - Nos termos do artigo 921, § 2º do CPC, arquivem-se
os presentes autos. - ADV: ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0010146-58.2018.8.26.0006 (processo principal 0107391-21.2008.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alexandre Amaral Robles - Leonor Aparecida Marques dos Santos - - Espólio de João Batista dos
Santos - Fls. 241/244: indefiro o pedido porque os valores penhorados estão sofrendo os devidos acréscimos em conta judicial
após a transferência realizada e também garantem a satisfação do débito em execução, não merecendo prosperar, assim, a
pretensão de incidência de juros de mora até que os numerários sejam efetivamente levantados. Cumpra-se o v. Acórdão de
fls. 262/268. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente com relação aos valores transferidos (fls.
217/219), observando o formulário de fls. 224. Após, nada sendo requerido, tornem para extinção. - ADV: FERNANDA PEREIRA
DE CARVALHO (OAB 184091/SP), ALEXANDRE AMARAL ROBLES (OAB 166194/SP)
Processo 1000243-45.2019.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - SECID - Sociedade
Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Rodrigo de Lima Moreira - 1. Manifeste-se o requerente acerca da certidão do
Oficial de Justiça (certidão negativa), no prazo legal. 2. Aguarde-se 30 dias, para cumprimento do ato ordinatório retro. 3.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, pessoalmente, o autor para em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do N.C.P.C. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1001736-86.2021.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Leonardo Scauri - - Wanda Augusta Ricci Scauri - José Rodrigues Neto - Vistos. Para análise do pedido de Justiça Gratuita,
providencie o requerido a juntada de cópia integral das três últimas declarações de imposto de renda em 15 dias ou, sendo
isento, comprove a necessidade, sob pena de indeferimento. Após, será analisada a reconvenção. Em que pese o alegado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º