Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021 - Folha 534

    1. Página inicial  - 
    « 534 »
    TJSP 28/05/2021 -Pág. 534 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3288

    534

    OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP), RICARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 155825/SP), RUBENS FERREIRA (OAB
    58774/SP)
    Processo 0001544-56.2021.8.26.0529 (processo principal 1001699-76.2020.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença contra
    a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - André Rocha de Aguiar - Vistos. Tendo em consideração o
    fato de que a parte interessada promoveu nova distribuição de incidente de cumprimento de sentença de forma livre, processo
    0001784-45.2021.826.0529, proceda a serventia o cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: THIAGO CARNEIRO
    ALVES (OAB 176385/SP)
    Processo 1000911-28.2021.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Felipe dos Santos Rosa - - Marcia Regina dos Santos Carneiro Rosa - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação e determino
    a citação da parte ré para os termos da presente demanda, para que, querendo, apresente sua defesa, sob pena dos efeitos da
    revelia. O prazo de contestação será de 30 dias contados da citação, observando-se o art. 7º da Lei 12.153/09 (LJEFP). Ante
    o disposto no artigo 9º da LJEFP determino que a ré forneça ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento
    da causa, apresentando-a com sua defesa escrita. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem
    para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes
    no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas
    sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido
    de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: LETICIA SIQUEIRA DE
    CARVALHO (OAB 431601/SP)
    Processo 1000968-46.2021.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valeriano
    José da Silva Moura - Diante do exposto e pelo mais dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do
    mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta
    fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar
    da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º
    9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau
    de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de
    duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da
    condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo,
    se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em
    lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no
    Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado
    válido tal recolhimento. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso
    (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até
    48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso
    haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na
    Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº
    1631/2015 e nº 1632/2015. P.I.C. - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
    JUIZ(A) DE DIREITO ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA DANIELLE DE JESUS BENINCASA
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0162/2021
    Processo 0034060-43.2010.8.26.0068 (068.01.2010.034060) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aurelino Anacleto
    de Araújo - Fica a parte autora intimada da expedição de Mandado de Levantamento Judicial, o qual se encontra disponível para
    retirada. - ADV: PATRÍCIA VERISSIMO BENEDITO (OAB 224070/SP)
    JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA UNIP
    JUIZ(A) DE DIREITO ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA SIMONE BLASSIOLI GALLEGO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0007/2021
    Processo 0004083-98.2013.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amil
    Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Considerando que o Termo de Denúncia do Convênio e do Acordo de Cooperação
    entre a Universidade Paulista UNIP (Campus Alphaville) e o Tribunal de Justiça para funcionamento no Anexo Universitário deste
    Juizado naquela Instituição, foi homologado pelo Conselho Superior da Magistratura,conforme publicação no DJE de 28 de
    agosto de 2020, redistribuam-se osautos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, procedendo-se as anotações necessárias.
    Intime-se. - ADV: LEILA SACCO DE MOURA (OAB 266555/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA
    CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG)
    JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA UNIP
    JUIZ(A) DE DIREITO ROSEANE CRISTINA DE AGUIAR ALMEIDA
    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KÁTIA SIMONE BLASSIOLI GALLEGO
    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
    RELAÇÃO Nº 0008/2021
    Processo 1001543-25.2019.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Kelmy Santos Barcelos
    Sandron - - Eduardo Sandron - TURKISH AIRLINES INC - Vistos. Considerando que o Termo de Denúncia do Convênio e do
    Acordo de Cooperação entre a Universidade Paulista UNIP (Campus Alphaville) e o Tribunal de Justiça para funcionamento
    no Anexo Universitário deste Juizado naquela Instituição, foi homologado pelo Conselho Superior da Magistratura,conforme
    publicação no DJE de 28 de agosto de 2020, redistribuam-se osautos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, procedendo-se
    as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL PEREIRA MARQUES (OAB 314228/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL
    TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto