TJSP 26/05/2021 -Pág. 372 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3286
372
PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 37.229.109, CPF 543.769.803-82, pai Filomeno Antonio Pereira, mãe Maria Ercilia
Pereira, Nascido/Nascida 19/04/1969, de cor Pardo, natural de Milagres - CE, com endereço à Rua Virginia Polzato Pereira,
606, Parque Pinheiros, CEP 06766-140, Taboão da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (diversas vezes),
71 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003431-34.2018.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, DENUNCIO, a V. Exa., ANTONIO VALTON PEREIRA,
qualificado a fls. 65, como incurso, por diversas vezes, no artigo 217-A, caput, crimes estes praticados em continuidade
delitiva, nos termos do artigo 71, ambos do Código Penal, requerendo que se instaure o competente processo penal, consoante
o rito do artigo 396 e seguintes, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita à
acusação,ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se até final
sentença condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 18 de maio
de 2021.
Processo Digital nº:0003937-10.2018.8.26.0609
Classe ? Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor:Justiça Pública
Réu:Alexandre Santos Aguiar
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo
Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE SANTOS
AGUIAR, Brasileiro, Solteiro, Borracheiro, RG 49.995.970-X, CPF 446.240.638-99, pai Lourival Pereira de Aguiar, mãe Maria
de Lourdes Santos Aguiar, Nascido/Nascida 07/04/1994, de cor Pardo, natural de Natal - RN, com endereço à Rua Francisco
Coelho dos Santos Filho, 85, Jardim Kuabara, CEP 06753-210, Taboão da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A
“caput” c/c Art. 226 “caput”, II e Art. 71 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003937-10.2018.8.26.0609, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
ALEXANDRE SANTOS AGUIAR como incurso no artigo 217-A, c.c. o artigo 226, inciso II, e o artigo 71, todos do Código
Penal, com as disposições aplicáveis das Leis Federais nº 11.340/06 e 8.072/90, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja
instaurada a ação penal, nos moldes do artigo 394, § 1º, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal, determinando-se a
citação, para apresentação de defesa escrita, designando-se audiência una de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se a
vítima, as testemunhas e interrogando-se o réu, até final prolação de sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 18 de maio de 2021.
Processo Digital nº:0004735-68.2018.8.26.0609
Classe ? Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor:Justiça Pública
Réu:HELIO DA SILVA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo
Marchi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HELIO DA SILVA DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Marceneiro, RG 56063385, pai Jose Luciano dos Santos, mãe Ana Maria da Silva Santos, Nascido/
Nascida 04/03/1986, de cor Branco, natural de Sao Jose do Campestre - RN, com endereço à Rua Guararema, 14, Jardim
Margarida, CEP 06786-410, Taboão da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art.
129 § 9º todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004735-68.2018.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência HELIO DA SILVA DOS
SANTOS como incurso no artigo 129, § 9º e no artigo 147, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, todos do Código Penal, em
concurso material de infrações, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a ação penal, nos moldes do artigo
394, § 1º, inciso II e seguintes do Código de Processo Penal, ...” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
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