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    TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021 - Folha 372

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    TJSP 26/05/2021 -Pág. 372 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 5 - Editais e Leilões ● 26/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

    São Paulo, Ano XIV - Edição 3286

    372

    PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, Pedreiro, RG 37.229.109, CPF 543.769.803-82, pai Filomeno Antonio Pereira, mãe Maria Ercilia
    Pereira, Nascido/Nascida 19/04/1969, de cor Pardo, natural de Milagres - CE, com endereço à Rua Virginia Polzato Pereira,
    606, Parque Pinheiros, CEP 06766-140, Taboão da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (diversas vezes),
    71 “caput” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
    respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003431-34.2018.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
    pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
    (s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
    justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
    necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
    dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Ante o exposto, DENUNCIO, a V. Exa., ANTONIO VALTON PEREIRA,
    qualificado a fls. 65, como incurso, por diversas vezes, no artigo 217-A, caput, crimes estes praticados em continuidade
    delitiva, nos termos do artigo 71, ambos do Código Penal, requerendo que se instaure o competente processo penal, consoante
    o rito do artigo 396 e seguintes, do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para oferecer resposta escrita à
    acusação,ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, realizando-se o interrogatório e prosseguindo-se até final
    sentença condenatória”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias,
    que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 18 de maio
    de 2021.
    Processo Digital nº:0003937-10.2018.8.26.0609
    Classe ? Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
    Autor:Justiça Pública
    Réu:Alexandre Santos Aguiar
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo
    Marchi, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ALEXANDRE SANTOS
    AGUIAR, Brasileiro, Solteiro, Borracheiro, RG 49.995.970-X, CPF 446.240.638-99, pai Lourival Pereira de Aguiar, mãe Maria
    de Lourdes Santos Aguiar, Nascido/Nascida 07/04/1994, de cor Pardo, natural de Natal - RN, com endereço à Rua Francisco
    Coelho dos Santos Filho, 85, Jardim Kuabara, CEP 06753-210, Taboão da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A
    “caput” c/c Art. 226 “caput”, II e Art. 71 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
    não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0003937-10.2018.8.26.0609, que lhe(s)
    move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
    (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
    oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
    sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
    11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência
    ALEXANDRE SANTOS AGUIAR como incurso no artigo 217-A, c.c. o artigo 226, inciso II, e o artigo 71, todos do Código
    Penal, com as disposições aplicáveis das Leis Federais nº 11.340/06 e 8.072/90, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja
    instaurada a ação penal, nos moldes do artigo 394, § 1º, inciso I e seguintes do Código de Processo Penal, determinando-se a
    citação, para apresentação de defesa escrita, designando-se audiência una de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se a
    vítima, as testemunhas e interrogando-se o réu, até final prolação de sentença condenatória.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
    encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
    Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 18 de maio de 2021.
    Processo Digital nº:0004735-68.2018.8.26.0609
    Classe ? Assunto:Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal (Violência Doméstica Contra a Mulher)
    Autor:Justiça Pública
    Réu:HELIO DA SILVA DOS SANTOS
    O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Gustavo de Azevedo
    Marchi, na forma da Lei, etc.
    FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HELIO DA SILVA DOS
    SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Marceneiro, RG 56063385, pai Jose Luciano dos Santos, mãe Ana Maria da Silva Santos, Nascido/
    Nascida 04/03/1986, de cor Branco, natural de Sao Jose do Campestre - RN, com endereço à Rua Guararema, 14, Jardim
    Margarida, CEP 06786-410, Taboão da Serra - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art.
    129 § 9º todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
    respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0004735-68.2018.8.26.0609, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
    pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
    (s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
    justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
    necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
    dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência HELIO DA SILVA DOS
    SANTOS como incurso no artigo 129, § 9º e no artigo 147, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, todos do Código Penal, em
    concurso material de infrações, e requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a ação penal, nos moldes do artigo
    394, § 1º, inciso II e seguintes do Código de Processo Penal, ...” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
    presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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