TJSP 21/05/2021 -Pág. 855 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3283
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que foi infrutífera a ordem, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do
r. despacho. - ADV: JEAN DORNELAS (OAB 155388/SP), JOSÉ GLAUCO SCARAMAL (OAB 217321/SP)
Processo 0001512-75.2020.8.26.0306 (processo principal 1000123-09.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Roberto Brumatti - - Marceneide Benedita Pinheiro Brumatti - Açucareira Virgolino de Oliveira
S/A - - Agropecuária Terras Novas S/A - Vistos. 1. Fls. 217-220: O art. 838 do Código Processo Civil dispõe acerca dos requisitos
que devem ser observados para a realização da penhora, informando que ela deve ser formalizada por “termo” ou “auto”. Desta
forma, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo sob n.º 1004640-49.2018.8.26.0438, em trâmite perante
a 3ª Vara da Comarca de Penápolis/SP, observando-se o montante atualizado do débito, no valor de R$402.571,26 (fl. 219).
Proceda-se o escrivão à lavratura do respectivo termo. Após, oficie-se ao Juízo que é responsável pelo processamento do
direito litigioso, alvo da ordem de penhora, para cientificação quanto ao ato de constrição, para efetuar o seu registro, de modo
a observa-lo futuramente, reservando-se eventual crédito/numerário em favor do exequente destes autos. Na forma do art. 113
das NSCGJ, encaminhe-se por e-mail o ofício com cópia do termo de penhora. Formalizada a penhora, intime-se o executado,
na pessoa de seu procurador, acerca da penhora realizada. 3. Fls. 233-241: Indefiro o pedido, uma vez que é ônus da própria
parte diligenciar eventuais créditos da executada, visando à satisfação do seu crédito. Ademais, a providência pleiteada poderá
ser perquirida pela própria parte exequente. Intimem-se. - ADV: LUIS ROBERTO DE LUCCA JUNIOR (OAB 257695/SP), JOAO
TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP)
Processo 0001543-95.2020.8.26.0306 (processo principal 1003926-63.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Center Pecas Caminhoes Ltda - Agropecuária Terras Novas S/a. - *(autos com vista ao exequente acerca do
decurso do prazo para pagamento do débito) - ADV: LAZARO SOTOCORNO (OAB 88357/SP), JOAO TERIGE DIAS JUNIOR
(OAB 258504/SP)
Processo 0001560-68.2019.8.26.0306 (processo principal 1002751-05.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Catricala & Cia Ltda - Fl.93 e 96: Ciência - ADV: JORGIANE SEBA (OAB 381607/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU
(OAB 299116/SP)
Processo 0001847-31.2019.8.26.0306 (processo principal 1001663-29.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Pagamento - Renuka Geradora de Energia Elétrica Ltda - Vistos. Revendo os autos, verifica-se despicienda a citação editalícia
da parte executada, isso porque, na interpretação conjunta dos arts. 513, § 3º, e274, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, revela-se desnecessária a indicação do endereço atualizado da parte executada. Ademais, após ter sido citada na fase
de conhecimento na Av. São Pedro, n.º 1014, Centro Ubarana/SP (fl. 40 dos autos principais em apenso), a parte executada
alterou o seu endereço sem comunicar ao Juízo. E, nesse passo, não se pode olvidar que é dever das partes manter atualizado
o respectivo endereço, presumindo-seválidasasintimaçõesdirigidas ao endereço constante dos autos, nos termos do art.274,
parágrafo único, doCPC, motivo pelo qual se considera realizada asua intimaçãopara cumprir a sentença, nos exatos termos do
que dispõem os dispositivos legais supramencionados. Desta feita, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, visando à satisfação do seu crédito. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE GHAZI (OAB 299124/
SP), TONY MARCELO GONZALEZ RIVERA (OAB 117334/SP), ANA LUISA PORTO BORGES (OAB 135447/SP)
Processo 0001921-85.2019.8.26.0306 (processo principal 1003682-08.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Cheque - Lubrificantes Sk Ltda - Ivan Lemes da Silva Me - - Ivan Lemes da Silva - Vistos. Diante da inércia dos executados,
expeça-se certidão paraInscrição na Dívida Ativa. Após, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRE PACHELE SANCHES (OAB
283321/SP), DANILO ANDRE VIEIRA (OAB 339370/SP)
Processo 0002028-32.2019.8.26.0306 (processo principal 1003967-98.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruna de Oliveira Seron - Manifeste-se a parte com relação a precatória devolvida cumprida
negativa. - ADV: RONALDO SERON (OAB 274199/SP)
Processo 0002064-74.2019.8.26.0306 (processo principal 1001614-51.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Ramos da Silva - - Renir Francisco de Almeida - J Fernandes
Construtora Limitada - Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 27.071 do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca (fl.57), em nome da executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra
formalidade. Expeça-se termo de penhora. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao
patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento e número do
celular, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição
de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação
no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa
do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas
no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em
favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena
de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após
a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias providencie o recolhimento das despesas
para expedição de mandado de avaliação. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e
providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. ADV: EDGAR APARECIDO BERTULUZZI (OAB 360954/SP), GUSTAVO GALHARDO (OAB 269629/SP), RODRIGO FACHIN DE
MEDEIROS (OAB 254402/SP)
Processo 0002129-06.2018.8.26.0306 (processo principal 1002765-86.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Erica Stefani Vita - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S.a.
- Vistos. 1) Fls. 512: Diante do interesse manifestado pela exequente na adjudicação do bem penhorado nas fls. 316-318, nos
termos do art. 876, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do advogado constituído
para eventual manifestação. Deixo consignado, desde logo, que, em caso de eventual adjudicação, os exequentes deverão
providenciar o depósito em favor da parte executada, correspondente à diferença entre o valor atualizado do débito e o valor
da avaliação do imóvel (fls. 460-463). 2) Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Int. - ADV:
JOAO TERIGE DIAS JUNIOR (OAB 258504/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EDUARDO
LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP)
Processo 0002129-06.2018.8.26.0306 (processo principal 1002765-86.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Parceria Agrícola e/ou pecuária - Erica Stefani Vita - Açucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Agropecuária Terras Novas S.a.
- Vistos. As executadas interpuseram recurso de agravo de instrumento em relação à r. decisão de fls. 159-160, que rejeitou a
impugnação ao presente cumprimento de sentença. O E.TJSP, em sede recursal, deu parcial provimento ao recurso interposto
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