TJSP 30/04/2021 -Pág. 3158 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
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o processamento do presente inventário em arrolamento. Às anotações e correções em razão disso decorrentes. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha documentado a fls. 132/149, procedido
nestes autos de arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de LÁZARA CAROLINA SIQUEIRA e ONOFRE BARBOSA
SIQUEIRA e, em consequência, adjudico aos herdeiros os valores listados na referida proposta, ressalvados eventuais erros,
omissões e direitos de terceiros. Custas na forma da lei, observando-se que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária.
Havendo requerimento de desistência do prazo recursal, fica desde logo deferido. Após o trânsito em julgado, e indicadas as
cópias necessárias, expeçam-se formal de partilha e, se o caso, alvará(s), observando-se que as partes são beneficiárias da
gratuidade judiciária. A intimação da Fazenda Pública Estadual se dará nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019 - Processo
nº 2017/237646 - publicado no DJE de 21/08/2019, p. 12 e seguintes. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. Intimem-se,
inclusive o Ministério Público. - ADV: LARA VITORIANO HYPPOLITO (OAB 255525/SP), LAURO HYPPOLITO (OAB 101586/
SP)
Processo 1022059-95.2019.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - ZELIA JOSE DE SOUZA TAVEIRA - Vistos. 1.
Providencie, a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada, aos autos, da certidão de óbito de Vânia Maria, Antônio
José e Donizete José. 2. Sem prejuízo disso, comprove, a inventariante, por meio de certidão, a quitação da dívida mencionada
a fls. 38, pois, como constou: “foram verificadas 2 parcelas vencidas e não pagas”. 3. Atendidas as determinações anteriores,
tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: IVONETE APARECIDA RODRIGUES MOREIRA TOSTA (OAB
68740/SP)
Processo 1024802-44.2020.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - H.R.C.S. - M.G.S. - Intimação da
parte requerente acerca dos dados de conta bancária informados a fls. 69, para que os alimentos passem a ser nela diretamente
depositados, bem como para dar andamento ao feito. - ADV: MAYARA AMARAL DO NASCIMENTO (OAB 368289/SP), ANTONIO
DE PÁDUA NASCIMENTO (OAB 161275/SP), DANILO PIRES DA SILVEIRA (OAB 207288/SP), TAISSA FLAUSINA DE
BARCELOS ROSA (OAB 301783/SP)
Processo 1028371-53.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.N.P. - C.H.L.P. - Vistos. Fls. 117: intimemse, com presteza. Sem prejuízo, solicite-se informação acerca do resultado da sessão de mediação realizada junto ao Cejusc
(fl. 92). Intime(m)-se. - ADV: DEBORA MORAIS SILVA (OAB 335321/SP), VERONICA DUARTE COELHO LIBONI (OAB 240907/
SP)
Processo 1029736-84.2016.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Mara Rubia Possionatto Garcia - Neuza Helena
Lourenço Possionatto e outro - Vistos. 1. Tome-se por termo nos autos a doação documentada a fls. 103. Em seguida, intime-se
a inventariante para que providencie a impressão e regularização do termo com as respectivas assinaturas, juntando, aos autos,
oportunamente, o termo digitalizado. 2. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA
SILVA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 219524/SP), LAVINIA RUAS BATISTA (OAB 157790/SP)
Processo 1030806-97.2020.8.26.0196 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - FLÁVIA
SPESSOTO DE FIGUEIREDO - Fica a parte interessada ciente de que a quantia depositada em conta judicial foi transferida
para a conta bancária informada no formulário de fls. 45/46, por meio de MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), conforme
disposto no arts. 1.112 e 1.113-A das NSCGJ. - ADV: RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP)
Processo 1032351-08.2020.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - CLARISSA DE ANDRADE
FERNANDES MARTINS - Vistos. Fls. 63/64: por ora, defiro expedição de alvará nos termos pleiteados no item 1. Por cautela,
oficie-se à Caixa Econômica Federal requisitando informações acerca de saldo de FGTS em nome do requerido. Com o resultado
nos autos, intime-se a requerente à manifestação no prazo de 10 (dez) dias e, então, tornem os autos conclusos. Atendidas
as determinações anteriores, voltem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB
288406/SP)
Processo 1033636-36.2020.8.26.0196 (apensado ao processo 1024483-76.2020.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - R.J.M. - M., registrado civilmente como I.B.S. - Vistos. Diante da informação a fls. 272, aguarde-se a remotada,
ainda que gradual, dos atendimentos presenciais e, então, retornem, os autos, ao Setor Técnico para dar andamento e concluir
os estudos, no prazo de 30 dias. Intime(m)-se. - ADV: ELIZEU DINIZ SILVA (OAB 147462/MG), LAYNARA CRISTINA MACIEL
GOMES (OAB 59654/DF), LAYNARA CRISTINA MACIEL GOMES (OAB 59654/DF)
Processo 1035166-75.2020.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NELMA DE FREITAS DA SILVA KARLA SATURNINO DA SILVA GALDINO - - DENIS SATURNINO DA SILVA - - DOUGLAS SATURNINOO DA SILVA - - LIURIA
SATURNINO DA SILVA PRADO - Nos termos do artigo 1.273-A, item IV, das NSCGJ, PROVIDENCIE, a parte interessada, a
REMESSA do Formal de Partilha de fls. 102 dos autos, por meio eletrônico, ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. ADV: JAINE GOUVEIA PEREIRA FRANÇA (OAB 389934/SP)
Processo 1035251-61.2020.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - S.G.A.O.F. - F.S.S. Vistos. Fls. 222/231: manifeste-se a parte requerida. Intime(m)-se. - ADV: LINDA LUIZA JOHNLEI WU (OAB 240146/SP), LARA
VITORIANO HYPPOLITO (OAB 255525/SP), CRISTIAN DE PAULA CASAS GARCIA (OAB 380444/SP)
Processo 1037721-02.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.O.B. - Fls. 94:
manifeste-se a parte requerente. - ADV: JOSE ANTONIO ABDALA (OAB 185261/SP)
Processo 1040672-66.2019.8.26.0196 - Interdição - Nomeação - LEILO GARCIA - - LILIANA GARCIA RESENDE - LOURIVAL GARCIA - - LEONILDO GARCIA - - LEONARDO GARCIA - - LUIZ SERGIO GARCIA - - LANES GARCIA DE
OLIVEIRA - GETULIO GARCIA - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, sem necessidade de maior lucubração,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e, de outro lado, PROCEDENTE o pedido deduzido pela assistente
litisconsorcial do requerido, para o fim de, em razão do grau da deficiência psíquica e seus efeitos que afetam o discernimento,
submeter à curatela o réu GETULIO GARCIA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 348.859.438-68, declarando-o incapaz de praticar,
por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748
e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas,
com fundamento nos artigos 4º, inciso III, e 1.767, inciso I, ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto
da Pessoa com Deficiência. Nos termos do que dispõe o artigo 1.775, § 2º, do Código Civil de 2002, nomeio como curadora
definitiva sua filha GELDA ALVARENGA GARCIA, inscrita no CPF/MF sob o n.º 153.860.418-35, para representar o curatelado
na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos
1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras
receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades. Ressalte-se que a curadora dependerá
de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, em
especial negócios jurídicos vultosos, sob pena de sua responsabilização pessoal e direta, ressalvando-se o direito do curatelado
à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Compromisse-se,
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