TJSP 29/04/2021 -Pág. 2590 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
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Comprove o patrono dos executados, Dr. José Rodrigues Pinto, a notificação dos executados, quanto a renúncia aos poderes
que lhe foram conferidos, conforme exigência do 112 do CPC. Após, vista ao exequente. Int. - ADV: CASSIUS BAESSO FRANCO
BARBOSA (OAB 296703/SP), ANTONIO EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP), ALINE SOUZA FLORES (OAB
324081/SP), MARCELO PATRICIO DE FIGUEIREDO (OAB 415653/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP),
MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP), MURILO PAES LOPES
LOURENÇO (OAB 324196/SP)
Processo 0003936-66.2019.8.26.0002 (processo principal 0071161-16.2013.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Bradesco Saúde S/A - LB Caminhões Ltda - Luiz Carlos de Azevedo - - Marilia Araujo
Botelho de Azevedo - A carta de citação retornou acusando o recebimento por terceiro que não possui o mesmo sobrenome da
parte a ser citada (fl. 120). Nestes termos, não declaro a parte citada de modo que se faz necessário a expedição de mandado
para fins de confirmação do ato de citação. Se o caso, complemente/recolha a parte autora o valor da diligência do oficial de
justiça, que é de R$ 82,83 por réu, sob pena de extinção. Se o réu não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá
esclarecer se ele reside no local, descrevendo as circunstâncias da diligência, se o imóvel está ocupado ou abandonado. Se
negativa a diligência, a autora / exequente deverá se manifestar em termos efetivos de prosseguimento. No silêncio, tornem
os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 0003936-66.2019.8.26.0002 (processo principal 0071161-16.2013.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Bradesco Saúde S/A - LB Caminhões Ltda - Luiz Carlos de Azevedo - - Marilia Araujo
Botelho de Azevedo - Vistos. Ciente do certificado pela z. Serventia (fl. 170). Posto isso, a ação passará a prosseguir apenas
em face da empresa executada e da sócia Marília Araújo Botelho de Azevedo. Cumpra a parte exequente a decisão de fl. 34,
re-apresentando a minuta de edital para fins de intimação da empresa executada para fins de publicação no DJE especial. Int. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 0004138-72.2021.8.26.0002 (processo principal 1067001-18.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Aldenir Nilda Pucca - Eduardo Manoel da Silva - Vistos. Manifeste-se
o credor em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MOACYR JACINTHO FERREIRA
(OAB 49482/SP), ALDENIR NILDA PUCCA (OAB 31770/SP), ALEXANDRE FERRARI FAGANELLO (OAB 130193/SP), MARISA
REGAZZINI DOS SANTOS FAGANELLO (OAB 123359/SP)
Processo 0004141-27.2021.8.26.0002 (processo principal 1001407-57.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Oferta e Publicidade - BANCO DO BRASIL S/A - Maria Aparecida Ribeiro de Sena - Manifeste-se a credora em termos de
prosseguimento. Para o caso de requerimento de pesquisas, as custas devidas deverão acompanhar o pedido. Deverá ainda
juntar aos autos planilha atualizada do débito. No silêncio os autos serão arquivados. - ADV: JOSÉ SANTOS ROSA (OAB
234466/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0004142-12.2021.8.26.0002 (processo principal 1041383-71.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Associação Sampa Bikers - - Paulo de Tarso Martins - Fredson Pereira do Vale - - Mauro Vieira
Alves - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução do AR, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV:
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 0005489-80.2021.8.26.0002 (processo principal 1062191-97.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Transporte de Coisas - Argo Seguros Brasil S.a. - Hamburg Süd Brasil LTDA - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de
Levantamento Eletrônico nº 2021.0426.1333.1606.9197, em favor de Argo Seguros, referente aos depósitos no detalhamento
de fls. 15, no valor nominal de R$ 40.299,30, conforme decisão de fls. 16. - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO GOMES
CLEMENTE (OAB 178171/SP), DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB
231107/SP)
Processo 0005783-35.2021.8.26.0002 (processo principal 1063718-84.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Laboratorio de Patologia Cirurgica Ferdinando Costa - Hospital e Maternidade Vida s S/c Ltda - No
prazo de 15 dias, recolha o polo ativo as custas necessárias à realização da medida requerida em sua última petição. Em
caso de omissão, será expedida carta de intimação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil para autos em
fase de conhecimento, sendo os autos enviados ao arquivo em caso de execução, cumprimento de sentença ou incidentes de
desconsideração de personalidade jurídica. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), ERNESTO BELTRAMI
FILHO (OAB 100188/SP)
Processo 0006686-70.2021.8.26.0002 (processo principal 1063908-18.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria Luciana Gadelha de Oliveira - Clube de Campo Terras de Santa Bárbara Incorporações Ltda. - Ciência
à parte credora acerca do depósito judicial realizado, podendo se manifestar no prazo de cinco dias se outorga quitação a
executada. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: RICARDO AMADO AZUMA (OAB 285360/SP), FLÁVIA CILENE RAMOS
LOPES (OAB 307281/SP)
Processo 0007214-07.2021.8.26.0002 (processo principal 1044497-81.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Estefany Amy Shimeno - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Possibilito que a
requerida se manifeste no prazo de dez dias úteis. Após, abra-se vista pessoa ao Ministério Público Int. - ADV: RODOLPHO
MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE),
LUANA FABIOLA VACARI PIVATO (OAB 260191/SP)
Processo 0007459-52.2020.8.26.0002 (processo principal 1055766-54.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda. - Roberto
Farias Lima - Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado cumprido ante a notícia do despejo à fl. 105. Observem as partes
que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a
este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, cadastradas sob a
categoria petições diversas e, por fim, classificando o tipo de petição dentre as classes disponibilizadas pelo SAJ de acordo
com o requerimento realizado. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que,
no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.
112/114), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, deverá o credor, incluir
nos cálculos que irá compor o incidente, as custas finais (custas de satisfação do crédito) devidas ao Estado no valor de 1%
sobre o valor fixado no título de crédito judicial, observando o valor mínimo de cinco e máximo de 3000 UFESPs, ressalvado se
o executado for beneficiário da gratuidade de justiça. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
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